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materia nº 32/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 32 / 2022
Date 2022-04-13
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a criar 02(dois) cargos de Farmacêutico no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, instituído pela Lei Complementar n.º 6.228, de 27.11.2015, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município; estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-13 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei Complementar n.º 6.903/2022, de 25 de abril de 2022, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2022-04-25 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 183/2022/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2022-04-20 Proposição aprovada — Após aprovação (09x01 abstenção do Vereador Paulo Azeredo), à Secretaria para encaminhamento.
2022-04-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 20.04.2022, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2022-04-19 Parecer favorável — A CGP, por quatro votos favoráveis e a abstenção do Vereador Valdeci Alves de Castro, concluiu que o presente Projeto de Lei Complementar está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2022-04-18 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2022-04-14 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei Complementar.
2022-04-13 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2022-04-13 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 13.04.2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-20T20:43:54.920177-03:00 Aprovado 9 0 1

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MO NTENEGRO 
Proc, nº: 4SO-PLEX OM 20 
im 12 ae O4 de 20 dy du” 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 32, DE 12 DE ABRIL DE 20277 
 
 
Autoriza o Executivo Municipal a 
criar OZ(dois) cargos de 
Farmacêutico no Quadro dos 
Cargos de Provimento Efetivo, 
instituído pela Lei Complementar 
nº 6.228, de 27.11.2015, que 
dispõe sobre os quadros de cargos 
e funções públicas do Município; 
estabelece o Plano de Carreira dos 
Servidores e dá outras 
providências. 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a criar 02(dois) cargos de 
Farmacêutico no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, constante do art 3.º da 
Lei Complementar n.º 6.228, de 27.11.2015, que dispõe sobre os quadros de cargos 
e funções públicas do Município; estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e 
dá outras providências. 
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei 
Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. 
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 
12 de abril de 2022. 
7 
Preféito Municipal f Ud 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Discutido e votado em: / Po 
Resultado da votação: Votos a favor 
Abstenções 
Presidente Votos contra 
 
 
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
Ofício n.º 35/2022-GP-AAL Montenegro, 12 de abril de 2022. 
 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º 32/2022 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o Projeto de Lei Complementar através do qual o Executivo Municipal solicita autorização para criar 02(dois) cargos de Farmacêutico, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, constante do art 3º da Lei Complementar n.º 6.228, de 27.11.2015, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município; estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e dá outras providências. 
O presente Projeto de Lei se faz necessário visto que no momento, estamos contando apenas com três farmacêuticas, concursadas, (uma na Farmácia Pública do Centro — ESF7 e duas na Policlínica Timbaúva — Secretaria Municipal de Saúde). 
 
Conforme Lei Federal n.º 5.991/73 que estabelece a obrigatoriedade da presença do farmacêutico durante todo ohorário de funcionamento do estabelecimento, a Farmácia da Policlínica Timbaúva, situada junto a Secretaria Municipal de Saúde, que funciona no horário das 08:00hs às 17:00hs está em acordo com a legislação e mantém profissional farmacêutico em tempo integral (ambas farmacêuticas desempenham 6 horas cada, uma no turno da manhã e outra no turno da tarde). 
Entretanto, na Farmácia Pública do Centro, cujo horário de funcionamento é das 08:30hs às 22:00hs, no momento só existe presença de farmacêutico durante 6 horas, perfazendo assim, 07:30hs com ausência de profissional farmacêutico, podendo implicar em autuação pelo Conselho Federal de Farmácia. 
Assim sendo, para estar em acordo com a legislação e melhor atender a comunidade, é de extrema necessidade a criação de dois cargos de farmacêutico para dispormos na integralidade do horário de funcionamento da Farmácia Pública do Centro. 
Quanto à disponibilidade orçamentária-financeira, anexa-se a Declaração do Ordenador de Despesa em atendimento ao disposto na LC 101/2000. Anexo o processo administrativo n.º 835/2022. 4 
Atenciosamente, a 
 
 
ZANATTA 
ito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Talis Ferreira 
Câmara Municipal de Vereadores ; se 
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO 
Por. Andirá Susi o EN 
 
 
 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabineteQ)montenegro.rs.gov.br

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