br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

materia nº 34/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 34 / 2022
Date 2022-04-13
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a criar 02 (dois) cargos de Biólogo no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, instituído pela Lei Complementar n.º 6.228, de 27.11.2015, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município; estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e dá outras providências.
native_id16564

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-13 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei Complementar n.º 6.901/2022, de 25 de abril de 2022, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2022-04-25 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 183/2022/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2022-04-20 Proposição aprovada — Após aprovação (10x0), à Secretaria para encaminhamento.
2022-04-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 20.04.2022, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2022-04-19 Parecer favorável — A CGP, por quatro votos favoráveis e a abstenção do Vereador Valdeci Alves de Castro, concluiu que o presente Projeto de Lei Complementar está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2022-04-18 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2022-04-14 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei Complementar.
2022-04-13 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2022-04-13 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 13.04.2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-20T21:10:55.423411-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Proc, nº; NS 15 PULGA do PULGA 0% 034 120 (2042. 
Em o de 4 de 20 404% 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 34, DE 12 DE ABRIL DE 2022. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
criar 02 (dois) cargos de Biólogo no 
Quadro dos Cargos de Provimento 
Efetivo, instituído pela Lei 
Complementar nº 6.228, de 
27.11.2015, que dispõe sobre os 
quadros de cargos e funções 
públicas do Município; estabelece o 
Plano de Carreira dos Servidores e 
dá outras providências. 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a criar 02 (dois) cargos de 
Biólogo no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, constante do art. 3.º da Lei 
Complementar n.º 6.228, de 27.11.2015, que dispõe sobre os quadros de cargos e 
funções públicas do Município; estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e dá 
outras providências. 
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar 
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. 
publicação. 
de abril de 2022. 
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 12 
 
 
/ gui, f / GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
 CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Discutido é votado em! do — 
Resultado da votação: Volos a favor 
Abstenções Presidente Votos contra
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
 
 
Ofício n.º 37/2022-GP-AAL Montenegro, 12 deabril de 2022, 
A Sua Excelência o Senhor CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Vereador Talis Ferreira ad Câmara Municipal de Vereadores Proc. nº, ASY-PLOEY 0340 
Montenegro/RS Em 4 3 de 04 de 20 ed 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º 34/2027 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o Projeto de Lei Complementar através do qual o Executivo Municipal solicita autorização para criar a criar 02 (dois) cargos de Biólogo, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, constante do art. 3º da Lei Complementar n.º 6.228, de 27.11.2015, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município: 
estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e dá outras providências. 
A criação de um dos cargos visa à reestruturação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente — SMMA, órgão da administração pública direta responsável pelo licenciamento ambiental, execução da Política Nacional do Meio Ambiente e outras atividades previstas no Código de Meio Ambiente do Município. Destacamos que o Concurso Público nº C/93/2016 teve sua vigência final alterada para 4 de maio de 2022, no qual foi previsto o cargo de Biólogo. 
De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, Montenegro conta com 424,846 km? de extensão territorial e uma população 
estimada para o ano de 2021 de 66.157 habitantes. 
Assim, considerando ainda: 
A vasta extensão territorial do município; 
Que a SMMA conta com uma equipe técnica reduzida, composta por apenas dois técnicos (bióloga e geólogo), e que municípios com dimensões e populações 
muito menores contam com equipe de mesmo número: 
A constante e elevada demanda de licenciamento ambiental por parte 
de empreendimentos que vêm se instalando em Montenegro; 
O crescimento da cidade através da implantação de novos loteamentos; 
A constante demanda, por parte da Prefeitura, para a elaboração de 
projetos técnicos a fim de solicitar verbas estaduais e federais bem como licenciamentos 
ambientais por parte da equipe técnica da SMMA:; 
As frequentes alterações na legislação estadual, cujas competências 
para o licenciamento ambiental de empreendimentos vêm sendo delegadas aos 
municípios, tornando a relação de atividades licenciadas pelo município cada vez maior e com maior complexidade; 
A necessidade de revisão, atualização e elaboração de novas legislações e planos municipais; 
O grande número de pedidos de informações proveniente da Promotoria 
de Justiça Especializada de Montenegro do Ministério Público, que requerem a leitura de 
extensos Inquéritos civis, a realização de vistorias e elaboração de respostas em tempo 
pré-determinado; 
A elevada demanda de denúncias e outras atividades de competência 
do Fiscal Ambiental, que muitas vezes necessitam do acompanhamento de um técnico da 
área do meio biótico e/ou meio físico; 
As dificuldades em exercer o acompanhamento da operação da 
empresa responsável pela coleta do lixo, bem como das denúncias e reclamações 
referentes a esse serviço; 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete()montenegro.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
A grande dificuldade de conciliarmos de forma eficaz as atividades de licenciamento com outras atividades de extrema importância para o desenvolvimento 
municipal, e que cabem exclusivamente ao setor público. 
Importante destacar ainda que, atualmente, na ausência da Bióloga perante licença, férias ou outra forma de afastamento, os processos simplesmente param pelo fato de não termos na equipe técnica outro profissional legalmente habilitado para dar continuidade aos protocolos. 
O outro cargo de Biólogo se justifica também pela vasta extensão 
territorial do município; Que a SMDR conta com uma equipe técnica reduzida, composta 
por apenas dois técnicos (Engenheiro Agrônomo e Médica Veterinária), e que municípios 
com dimensões e populações muito menores contam com equipe de mesmo número; A 
SMDR trabalha diariamente com abertura e reforma de açudes, abertura de acessos em 
propriedades rurais, terraplanagens, e outros, que podem vir a causar algum dano 
ambiental 
Portanto, a criação do cargo se faz necessária visto que este 
profissional exerce função importante no monitoramento ambiental na zona rural, 
pagamento por serviços ambientais, na análise de projetos de licenciamento ambiental, 
análise de licenças, podas e supressão de vegetais, trazendo mais agilidade e segurança 
na prestação dos serviços da SMDR. Além disso, no dia 14 de setembro de 2021 foi 
entregue ao Prefeito Gustavo Zanatta o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural que 
entre suas diretrizes apresentou a formação de capital intelectual que esse profissional 
poderá auxiliar. E uma segunda diretriz apresentada foi o saneamento rural, o qual um dos 
elementos que compõe é a água, que este profissional poderá, da mesma maneira, nos 
ajudar tanto na proteção das nascentes e áreas de preservação permanente, como na 
qualidade da água para irrigação, lavagem das hortaliças e abastecimento de 
agroindústrias familiares de pequeno porte. Dessa forma, torna-se inviável o atendimento 
de todas estas e outras demandas por parte de uma equipe técnica tão reduzida quanto a 
nossa. 
Por todo o exposto, fica demonstrado a necessidade de aprovação do presente Projeto de Lei visando à criação de mais 02 (dois) cargos de Biólogo, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo. 
Quanto à disponibilidade orçamentária-financeira, anexa-se a Declaração do Ordenador de Despesa em atendimento ao disposto na LC 101/2000. 
Anexo os processos administrativos n.º 11155/2021 e 11222/2024: E Atenciosamente, ZE 
 
/ A Bs ito Municipal 
A VM 
 CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO 
PROTOCOLO DE REGEBIMENTO 
por, Ark Si Em: 40 JM Jg AAA 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabineteQOmontenegro.rs.gov.br

open original →