CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Proc, nº; NS 15 PULGA do PULGA 0% 034 120 (2042.
Em o de 4 de 20 404%
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 34, DE 12 DE ABRIL DE 2022.
Autoriza o Executivo Municipal a
criar 02 (dois) cargos de Biólogo no
Quadro dos Cargos de Provimento
Efetivo, instituído pela Lei
Complementar nº 6.228, de
27.11.2015, que dispõe sobre os
quadros de cargos e funções
públicas do Município; estabelece o
Plano de Carreira dos Servidores e
dá outras providências.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a criar 02 (dois) cargos de
Biólogo no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, constante do art. 3.º da Lei
Complementar n.º 6.228, de 27.11.2015, que dispõe sobre os quadros de cargos e
funções públicas do Município; estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e dá
outras providências.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
publicação.
de abril de 2022.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 12
/ gui, f / GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Discutido é votado em! do —
Resultado da votação: Volos a favor
Abstenções Presidente Votos contra
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes”
“Capital do Tanino e da Citricultura”
Ofício n.º 37/2022-GP-AAL Montenegro, 12 deabril de 2022,
A Sua Excelência o Senhor CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Vereador Talis Ferreira ad Câmara Municipal de Vereadores Proc. nº, ASY-PLOEY 0340
Montenegro/RS Em 4 3 de 04 de 20 ed
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º 34/2027
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o Projeto de Lei Complementar através do qual o Executivo Municipal solicita autorização para criar a criar 02 (dois) cargos de Biólogo, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, constante do art. 3º da Lei Complementar n.º 6.228, de 27.11.2015, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município:
estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e dá outras providências.
A criação de um dos cargos visa à reestruturação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente — SMMA, órgão da administração pública direta responsável pelo licenciamento ambiental, execução da Política Nacional do Meio Ambiente e outras atividades previstas no Código de Meio Ambiente do Município. Destacamos que o Concurso Público nº C/93/2016 teve sua vigência final alterada para 4 de maio de 2022, no qual foi previsto o cargo de Biólogo.
De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, Montenegro conta com 424,846 km? de extensão territorial e uma população
estimada para o ano de 2021 de 66.157 habitantes.
Assim, considerando ainda:
A vasta extensão territorial do município;
Que a SMMA conta com uma equipe técnica reduzida, composta por apenas dois técnicos (bióloga e geólogo), e que municípios com dimensões e populações
muito menores contam com equipe de mesmo número:
A constante e elevada demanda de licenciamento ambiental por parte
de empreendimentos que vêm se instalando em Montenegro;
O crescimento da cidade através da implantação de novos loteamentos;
A constante demanda, por parte da Prefeitura, para a elaboração de
projetos técnicos a fim de solicitar verbas estaduais e federais bem como licenciamentos
ambientais por parte da equipe técnica da SMMA:;
As frequentes alterações na legislação estadual, cujas competências
para o licenciamento ambiental de empreendimentos vêm sendo delegadas aos
municípios, tornando a relação de atividades licenciadas pelo município cada vez maior e com maior complexidade;
A necessidade de revisão, atualização e elaboração de novas legislações e planos municipais;
O grande número de pedidos de informações proveniente da Promotoria
de Justiça Especializada de Montenegro do Ministério Público, que requerem a leitura de
extensos Inquéritos civis, a realização de vistorias e elaboração de respostas em tempo
pré-determinado;
A elevada demanda de denúncias e outras atividades de competência
do Fiscal Ambiental, que muitas vezes necessitam do acompanhamento de um técnico da
área do meio biótico e/ou meio físico;
As dificuldades em exercer o acompanhamento da operação da
empresa responsável pela coleta do lixo, bem como das denúncias e reclamações
referentes a esse serviço;
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas"
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete()montenegro.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes”
“Capital do Tanino e da Citricultura”
A grande dificuldade de conciliarmos de forma eficaz as atividades de licenciamento com outras atividades de extrema importância para o desenvolvimento
municipal, e que cabem exclusivamente ao setor público.
Importante destacar ainda que, atualmente, na ausência da Bióloga perante licença, férias ou outra forma de afastamento, os processos simplesmente param pelo fato de não termos na equipe técnica outro profissional legalmente habilitado para dar continuidade aos protocolos.
O outro cargo de Biólogo se justifica também pela vasta extensão
territorial do município; Que a SMDR conta com uma equipe técnica reduzida, composta
por apenas dois técnicos (Engenheiro Agrônomo e Médica Veterinária), e que municípios
com dimensões e populações muito menores contam com equipe de mesmo número; A
SMDR trabalha diariamente com abertura e reforma de açudes, abertura de acessos em
propriedades rurais, terraplanagens, e outros, que podem vir a causar algum dano
ambiental
Portanto, a criação do cargo se faz necessária visto que este
profissional exerce função importante no monitoramento ambiental na zona rural,
pagamento por serviços ambientais, na análise de projetos de licenciamento ambiental,
análise de licenças, podas e supressão de vegetais, trazendo mais agilidade e segurança
na prestação dos serviços da SMDR. Além disso, no dia 14 de setembro de 2021 foi
entregue ao Prefeito Gustavo Zanatta o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural que
entre suas diretrizes apresentou a formação de capital intelectual que esse profissional
poderá auxiliar. E uma segunda diretriz apresentada foi o saneamento rural, o qual um dos
elementos que compõe é a água, que este profissional poderá, da mesma maneira, nos
ajudar tanto na proteção das nascentes e áreas de preservação permanente, como na
qualidade da água para irrigação, lavagem das hortaliças e abastecimento de
agroindústrias familiares de pequeno porte. Dessa forma, torna-se inviável o atendimento
de todas estas e outras demandas por parte de uma equipe técnica tão reduzida quanto a
nossa.
Por todo o exposto, fica demonstrado a necessidade de aprovação do presente Projeto de Lei visando à criação de mais 02 (dois) cargos de Biólogo, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo.
Quanto à disponibilidade orçamentária-financeira, anexa-se a Declaração do Ordenador de Despesa em atendimento ao disposto na LC 101/2000.
Anexo os processos administrativos n.º 11155/2021 e 11222/2024: E Atenciosamente, ZE
/ A Bs ito Municipal
A VM
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
PROTOCOLO DE REGEBIMENTO
por, Ark Si Em: 40 JM Jg AAA
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200
E-mail: gabineteQOmontenegro.rs.gov.br