CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Proc, nº: 433 ii Pu 0IS/da 42
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PROJETO DE LEI N.º 35, DE 13 DE ABRIL DE 2022.
Em
Autoriza o Executivo Municipal a
abrir crédito especial no valor de
R$ 272.737,00.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de
R$ 272.737,00 (duzentos e setenta e dois mil setecentos e trinta e sete reais), com a
seguinte classificação orçamentária:
08 Secretaria Municipal de Obras Públicas - SMOP
01 SMOP - Administração
04 Administração
122 Administração Geral
0100 Programa de Gestão e Manutenção de Serviços
1872 Construção de Centro Administrativo
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica — Recurso 0001
R$ 172.737,00
3.3.9.0.31.00.00.00.00 | Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e
Outras — Recurso 0001 R$ 100.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 1º, servirão
recurso de superávit financeiro de 2021 do recurso 0001 livre, no valor de R$ 272.737,00
(duzentos e setenta e dois mil setecentos e trinta e sete reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 13 de
abril de 2022. 7
/ / Prefeito Municipal
ff
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Discutido e votado em: / J: Resultado da votação: Votos a favor
Abstenções
Presidente Votos contra
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes”
“Capital do Tanino e da Citricultura"
Ofício n.º 38/2022-GP-AAL Montenegro, 13 de abril de 2022.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 35/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente:
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Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar a
abrir crédito especial no valor de R$ 272.737,00 (duzentos e setenta e dois mil
setecentos e trinta e sete reais).
Justificamos que há a necessidade de realização de Concurso
Público para elaboração de Anteprojeto Arquitetônico, em etapa de estudo
preliminar, para implantação do Centro Administrativo do Município de
Montenegro.
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Proc. nº: 453 -PLIX OSS IO 22
im 43
O panorama das instalações da administração municipal pode ser
definido pela pulverização dos órgãos e entidades, distribuídos em diversos
prédios e regiões da cidade, gerando consequências negativas, como a falta de
agilidade e os elevados custos administrativos. Por exemplo, os gastos com
aluguel de imóveis, manutenção, vigilância, veículos e combustível energia
elétrica, água e telefonia são reflexos deste sistema ineficiente. Sem a celeridade
dos processos, o município sofre com a falta de otimização na execução e na
resposta à demanda da população.
Uma das formas de reestruturar a administração municipal é a
concepção de um centro administrativo que englobe e unifique as sedes dos
órgãos e entidades correspondentes, bem como disponibilize à população, de
forma fácil e rápida, todos os serviços prestados pela Prefeitura de Montenegro.
A criação desse equipamento público é desafiadora e passa pela
inserção de ferramentas que intensifiguem a qualidade e a modernidade da
administração de forma planejada e estratégica. Além disso, faz-se necessário
ofertar ao servidor público condições de trabalho e ambiente de integração para
sua ação motivada, concentrando forças para obtenção de resultados imediatos e,
sobretudo, para implantação de uma nova cultura de governo que se transforme
num símbolo da cidade e da gestão. A criação desse equipamento para inverter o
quadro encontrado na cidade é justificada, principalmente, pela economicidade.
Pretende-se realizar os serviços com um menor custo, administrando os bens do
patrimônio público com uma melhor distribuição do tempo e do trabalho, o que
possibilitará a redução das despesas de manutenção e reversão dos recursos para
as atividades finalísticas do Município, como saúde, educação, promoção social,
infraestrutura urbana e outros serviços de que a população tanto carece. A
economicidade se baseia nos princípios da eficiência e primazia do interesse
público, informadores da Administração Pública. O funcionamento de uma
Administração Pública que obedece a esses princípios precisa ser produtivo e
adequado às necessidades da Cidade, visando sempre a fazer mais pelos
cidadãos com o menor dispêndio de recursos possível.
A descentralização dos órgãos e entidades da Prefeitura colabora
com o desperdício passivo. A implantação de núcleos estabelecidos, através de
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas"
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200
E-mail: gabineteQ)montenegro.rs.gov.br
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Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes”
“Capital do Tanino e da Citricultura”
critérios de função e intensidade de relacionamento entre eles, permitirá a
concentração das decisões políticas e estratégicas, a agilização dos processos
burocráticos, a consolidação dos sistemas, a não fragmentação dentro dos órgãos
e entidades, a conscientização de diretrizes e mudanças de cultura organizacional,
a dinamização e fortalecimento das atividades de planejamento e a sistematização
das informações ao público.
Por fim, a longo prazo, a concepção do Centro Administrativo
Municipal promoverá mudanças integradas para a consolidação de uma cultura
que impacte positivamente de forma multifatorial na vida da população da cidade.
Para cobertura do crédito especial, autorizado pelos art. 2º e 3º,
servirá O recurso o superávit financeiro de 2021 do recurso 0001 livre, no valor de
R$ 272.737,00 (duzentos e setenta e dois mil setecentos e trinta e sete reais).
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei
Anexo o processo administrativo n.º 3032/2022.
Atenciosamente,
/
A Sua Excelência o Senhor l
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
Port Anlpó Sugio ! -
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