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materia nº 35/2022

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 35 / 2022
Date 2022-04-13
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 272.737,00 (elaboração de Anteprojeto Arquitetônico - Centro Administrativo).
native_id16565

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-13 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 6.908/2022, de 11 de maio de 2022, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2022-05-10 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 203/2022/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2022-05-05 Proposição aprovada — Após aprovação (08x02 votos contrários da Vereadora Camila Oliveira e do Vereador Paulo Azeredo), à Secretaria para encaminhamento.
2022-05-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 05.05.2022, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2022-05-03 Parecer favorável — A CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2022-04-18 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2022-04-14 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2022-04-13 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2022-04-13 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 13.04.2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-05T20:50:10.347191-03:00 Aprovado 8 2 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Proc, nº: 433 ii Pu 0IS/da 42 
de VT gem VU 
PROJETO DE LEI N.º 35, DE 13 DE ABRIL DE 2022. 
Em 
 
 
Autoriza o Executivo Municipal a 
abrir crédito especial no valor de 
R$ 272.737,00. 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de 
R$ 272.737,00 (duzentos e setenta e dois mil setecentos e trinta e sete reais), com a 
seguinte classificação orçamentária: 
08 Secretaria Municipal de Obras Públicas - SMOP 
01 SMOP - Administração 
04 Administração 
122 Administração Geral 
0100 Programa de Gestão e Manutenção de Serviços 
1872 Construção de Centro Administrativo 
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica — Recurso 0001 
R$ 172.737,00 
3.3.9.0.31.00.00.00.00 | Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e 
Outras — Recurso 0001 R$ 100.000,00 
Art. 2º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 1º, servirão 
recurso de superávit financeiro de 2021 do recurso 0001 livre, no valor de R$ 272.737,00 
(duzentos e setenta e dois mil setecentos e trinta e sete reais). 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 13 de 
abril de 2022. 7 
 
/ / Prefeito Municipal 
ff 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Discutido e votado em: / J: Resultado da votação: Votos a favor 
 
Abstenções 
Presidente Votos contra
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura" 
Ofício n.º 38/2022-GP-AAL Montenegro, 13 de abril de 2022. 
 
 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 35/2022 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
de. 04 aero KAY 
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar a 
abrir crédito especial no valor de R$ 272.737,00 (duzentos e setenta e dois mil 
setecentos e trinta e sete reais). 
Justificamos que há a necessidade de realização de Concurso 
Público para elaboração de Anteprojeto Arquitetônico, em etapa de estudo 
preliminar, para implantação do Centro Administrativo do Município de 
Montenegro. 
 CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Proc. nº: 453 -PLIX OSS IO 22 
 im 43 
 
O panorama das instalações da administração municipal pode ser 
definido pela pulverização dos órgãos e entidades, distribuídos em diversos 
prédios e regiões da cidade, gerando consequências negativas, como a falta de 
agilidade e os elevados custos administrativos. Por exemplo, os gastos com 
aluguel de imóveis, manutenção, vigilância, veículos e combustível energia 
elétrica, água e telefonia são reflexos deste sistema ineficiente. Sem a celeridade 
dos processos, o município sofre com a falta de otimização na execução e na 
resposta à demanda da população. 
Uma das formas de reestruturar a administração municipal é a 
concepção de um centro administrativo que englobe e unifique as sedes dos 
órgãos e entidades correspondentes, bem como disponibilize à população, de 
forma fácil e rápida, todos os serviços prestados pela Prefeitura de Montenegro. 
A criação desse equipamento público é desafiadora e passa pela 
inserção de ferramentas que intensifiguem a qualidade e a modernidade da 
administração de forma planejada e estratégica. Além disso, faz-se necessário 
ofertar ao servidor público condições de trabalho e ambiente de integração para 
sua ação motivada, concentrando forças para obtenção de resultados imediatos e, 
sobretudo, para implantação de uma nova cultura de governo que se transforme 
num símbolo da cidade e da gestão. A criação desse equipamento para inverter o 
quadro encontrado na cidade é justificada, principalmente, pela economicidade. 
Pretende-se realizar os serviços com um menor custo, administrando os bens do 
patrimônio público com uma melhor distribuição do tempo e do trabalho, o que 
possibilitará a redução das despesas de manutenção e reversão dos recursos para 
as atividades finalísticas do Município, como saúde, educação, promoção social, 
infraestrutura urbana e outros serviços de que a população tanto carece. A 
economicidade se baseia nos princípios da eficiência e primazia do interesse 
público, informadores da Administração Pública. O funcionamento de uma 
Administração Pública que obedece a esses princípios precisa ser produtivo e 
adequado às necessidades da Cidade, visando sempre a fazer mais pelos 
cidadãos com o menor dispêndio de recursos possível. 
A descentralização dos órgãos e entidades da Prefeitura colabora 
com o desperdício passivo. A implantação de núcleos estabelecidos, através de 
 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabineteQ)montenegro.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
critérios de função e intensidade de relacionamento entre eles, permitirá a 
concentração das decisões políticas e estratégicas, a agilização dos processos 
burocráticos, a consolidação dos sistemas, a não fragmentação dentro dos órgãos 
e entidades, a conscientização de diretrizes e mudanças de cultura organizacional, 
a dinamização e fortalecimento das atividades de planejamento e a sistematização 
das informações ao público. 
Por fim, a longo prazo, a concepção do Centro Administrativo 
Municipal promoverá mudanças integradas para a consolidação de uma cultura 
que impacte positivamente de forma multifatorial na vida da população da cidade. 
Para cobertura do crédito especial, autorizado pelos art. 2º e 3º, 
servirá O recurso o superávit financeiro de 2021 do recurso 0001 livre, no valor de 
R$ 272.737,00 (duzentos e setenta e dois mil setecentos e trinta e sete reais). 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei 
Anexo o processo administrativo n.º 3032/2022. 
Atenciosamente, 
 
/ 
A Sua Excelência o Senhor l 
Vereador Talis Ferreira 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
 
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO 
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO 
Port Anlpó Sugio ! - 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete(OBmontenegro.rs.gov.br

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