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materia nº 98/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 98 / 2022
Date 2022-04-20
EmentaVista ao Projeto de Lei Complementar º34/2022, de iniciativa do Prefeito Municipal, que Autoriza o Executivo Municipal a criar 02 (dois) cargos de Biólogo no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, instituído pela Lei Complementar n.º 6.228, de 27.11.2015, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município; estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e dá outras providências.
native_id16588

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-25 Arquivada — Com a rejeição da matéria, proposição foi apensada ao seu respectivo processo legislativo, e arquivada.
2022-04-20 Proposição rejeitada pelo Plenário — Após rejeição (01 voto favorável do Ver. Paulo Azeredox08 votos contrários), à Secretaria para encaminhamento.
2022-04-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Após leitura no Expediente, incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 20.04.2022, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2022-04-20 Proposição inclusa no expediente — Incluída para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 20/04/2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-20T21:05:23.622706-03:00 Rejeitado 1 8 0

Documents (1)

texto original #

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- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL En
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
Montenegro
REQUERIMENTO N.º % [2022
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Solicito, de acordo com o que dispõe o inciso V do art. 97 do Regimento
Interno, VISTA, por duas sessões, ao Projeto de Lei n.º 34/2022, do Executivo
Municipal que Autoriza criar 02 cargos de Biólogo no Quadro dos Cargos de
Provimento Efetivo.
JUSTIFICATIVA:
O pedido de vistas se faz extremamente necessário, tendo em vista que
foi demonstrado pelo Executivo em reuniões com o Sindicato dos Profissionais de
Educação — SINPEDU e para nós Vereadores, de que a folha de pagamento já está
comprometida em mais de 48%, que não seria possível dar a reposição de 33,26%
no piso do magistério, além de que, está tramitando uma Adin sobre o Projeto de Lei
aprovado de reposição salarial de todos os servidores de 4,52%, que repetidas vezes
foi manifestada pela equipe de Governo e Secretário da Fazenda, pois de acordo com
eles seria inviável dar o devido reajuste aos Professores .
Alerto também, que o TCE pode pedir que os gastos com terceirizados
sejam incluídos na folha de pagamento.
A criação destes 07 cargos, ultrapassam o limite prudencial de
51,3% da Receita Corrente Liquida, desobedecendo assim a Lei de
Responsabilidade Fiscal — LRF.
Gabinete do Vereador, 19 de Abril de 2022.
UU o
ca *
Vereador Paulo Azeredo
PDT
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”

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