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materia nº 2/2022

Tipo Emenda
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-04-27
EmentaAltera o dispositivo do Projeto de Lei nº 012/2022, que cria o Dia Municipal dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores - CACs, no município de Montenegro/RS.
native_id16605

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-06 Lei Promulgada pelo Presidente do Legislativo — Proposição transformada na Lei n.º 6.919/2022, de 1º de abril de 2022, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2022-06-01 Aguardando Promulgação da Presidência — Tendo em vista a sanção tácita do Prefeito Municipal, para promulgação da norma.
2022-06-01 Lei sancionada tacitamente — Prefeito Municipal sancionou tacitamente o presente Projeto de Lei, nos termos do artigo 55, § 1º, da Lei Orgânica do Município de Montenegro.
2022-05-10 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 203/2022/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2022-05-10 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 203/2022/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2022-05-05 Proposição aprovada com emenda — Após aprovação (09x0), com emenda, à Secretaria para encaminhamento.
2022-05-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 05.05.2022, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2022-04-28 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 28.04.2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-05T20:30:59.216234-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

e. 
e a = 
Montenegro 
. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes 
= Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Proc, nº: 094- PLorN/22% 
 
 
 
EMENDA N.º 
Altera o dispositivo do Projeto de Lei 
012/2022, que cria o Dia Municipal 
dos Colecionadores, Atiradores e 
Caçadores — CACs, no município de 
Montenegro/RS. 
- Modifica a redação do artigo 1º do Projeto de Lei 012/2022, de 
autoria deste vereador, que cria o Dia Municipal dos Colecionadores, Atiradores e 
Caçadores — CACs, no município de Montenegro, que passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
“Art. 1, º - Cria o Dia Municipal dos Colecionadores, Atiradores e 
Caçadores — CACs, a ser comemorado anualmente no dia 03 de Agosto, com o 
objetivo de promover atividades voltadas a dar visibilidade aos CACs, por meio das 
seguintes ações:” (NR) 
Justificativa: 
A presente emenda formal visa exclusivamente ao aperfeiçoamento da 
técnica legislativa, não substancialmente a proposição em seu conjunto. 
Gabinete do Vereador Gustavo Oliveira, 27 de Abril de 2022. 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Discutido e votado em: ../ Dsceneses 
Resultado da votação: Votos a favor 
Abstenções 
Presidente Votos contra 
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete do Vereador Gustavo Oliveira. 
 
 
 
“Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”

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