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PROJETO DE LEI N.º 37, DE 28 DE ABRIL DE 2022
Altera e acrescenta dispositivos |
atinentes a Lei nº 2.321, de |
05.12.1983, que autoriza a instituição
de fundação e dá outras providências
(Fundação Municipal de Artes -
FUNDARTE).
Art. 1º Altera a redação do IV, do artigo 5º, do parágrafo 1º e 8º do artigo
6º da Lei n.º 2.321, de 05.12.1983, que autoriza a instituição de fundação e dá outras
providências (Fundação Municipal de Artes - FUNDARTE), passando a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 5º...
VI - promover serviço de radiodifusão e mídias digitais de programas
culturais e de interesse da comunidade;
“Art. 6º...
81º O Conselho Técnico Deliberativo será composto de cinco (05)
membros, todas pessoas idôneas, de efetiva participação na vida educacional, cultural e
empresarial do município, nomeados pelo Prefeito Municipal, sendo:
88º O Diretor Executivo terá mandato de 4 anos, cujo início será no
primeiro dia de janeiro do ano subsequente da eleição, é demissível ad nutum por ato do
Prefeito Municipal, mediante prévia representação do Conselho Técnico Deliberativo,
podendo ser reeleito por mais uma (01) vez consecutiva.
Art. 2º Acrescenta as alíneas a, be c ao parágrafo 1º do artigo 6º, da Lei
º 2.321, de 05.12.1983, que autoriza a instituição de fundação e dá outras providências
(Fundação Municipal de Artes - FUNDARTE), os quais vigorarão com a seguinte redação:
“Ant. 6º...
81º...
a) três (03) representantes da comunidade;
b) um (01) representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
c) um (01) representante do Conselho Municipal de Educação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 28 de
abril de 2022, >
CÂMARA MUNIC
piscutido e votado em: afim
Resultado da votação: Volos à tá em ad ATTA
ADStenpÕes a
CIPAL DE MONT ENECRO
ca mem
— presidente Votos contra e 5 / 77 Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SU
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes”
“Capital do Tanino e da Citricultura”
Oficio n.º 40/2022-GP-AAL Montenegro, 28 de abril de 2022.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 37/2022
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Excelentíssimo Senhor Presidente: Proc. nº;
Em 29 de 4 de 20 21
Encaminho o Projeto de Lei que pretende
alterar e acrescentar
dispositivos atinentes a Lei n.º 2.321, de 05.12.1983, que autoriza a instituição de
fundação e dá outras providências (Fundação Municipal de Artes - FUNDARTE).
A proposta visa o acréscimo das Mídias Digitais, como forma de
prestação de serviço de veiculação de programas culturais e de interesse da
comunidade, tendo em vista que após a pandemia de COVID-19, esses meios de
comunicação, mostraram-se de grande eficiência e alcance, e atualmente a
FUNDARTE os tem utilizado rotineiramente para divulgar seu trabalho, informar e
promover acesso às diversas formas de expressões artísticas de produção própria, do
municipio e da região.
Adequação do texto do 8 1º, artigo 6º, da Lei nº 2.321 de 05 de
dezembro de 1983 à redação do Art. 7º do Estatuto da FUNDARTE. Propõem-se essa
alteração para que ambas legislações tenham a mesma redação, considerando que na
prática utiliza-se o disposto no Estatuto da FUNDARTE.
A FUNDARTE é uma escola, que inicia seu calendário letivo em
março, e a nova gestão, conforme determinação atual, só assumirá no final do mês de
abril. Essa é uma situação que gera, por vezes, transtornos no momento de tomada de
decisão. E isso ficou muito evidenciado no ano de 2020, em função da pandemia de
COVID-19, diante um cenário de calamidade pública, que exigia medidas e ações
diretivas, que foram executadas com atraso, respeitando o início do mandato. Outra
alteração proposta, no mesmo parágrafo, é com relação a substituição da palavra
“reconduzido” por “reeleito”, e a inclusão de “por mais uma (01) vez consecutiva”.
Essas adequações são sugeridas para que o texto fique mais claro, e reflita a
realidade
Desta forma, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei.
Anexo o processo administrativo n.º 11305/2021.
Atenciosamente,
E e dá
O RA
Préféito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Fereira.
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
Por, miidçea TIACA Codlrm