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PROJETO DE LEI N.º 38, DE 28 DE ABRIL DE 2022.
Inclui ação nas Metas e Prioridades
do PPA 2022/2025, na LDO 2022 e
abertura de Crédito Especial no
valor de R$ 110.000,00,
Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo Ill — Metas e Prioridades, da LDO de 2022, Lei
nº 6.822, de 04 de outubro de 2021, no programa 0226- Assistência Farmacêutica à
população, a ação “Programa Farmácia Cuidar +”, na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de
R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
06 Secretaria Municipal de Saúde -SMS
02 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
301 Atenção Básica
0226 Assistência Farmacêutica à População
1683 Programa Farmácia Cuidar Mais
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações — Recurso 4050 R$ 72.000,00
44.9.0.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente - Recurso 4050 -
R$ 35.250,00
4.4.3.0.30.00.00.00.00 Material de Consumo — Recurso 4050 R$ 2.750,00
Art. 3º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2º, servirá
de recurso o valor recebido das Portarias 649/2021 e 928/2021 da Secretaria Estadual de
Saúde, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 28 de
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Resultado da votação; Volos a favor
abril de 2022.
Discutido e votado em:
cs: Abstelições
Presidente Votos contra o
ESTADO DO RIO GRANDE DO BUI
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes!
“Capital do Tanino e da Ciiricultura”
Oficio n.º 41/2022-GP-AAL Montenegro, 28.-de-abril-do-Z022.
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
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Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 38/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar a incluir no Anexo
| - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo
Ill - Metas e Prioridades, da LDO de 2022, Lei nº 6.822, de 04 de outubro de 2021, no
programa 0226- Assistência Farmacêutica à população, a ação “Programa Farmácia Cuidar +”,
na Secretaria Municipal de Saúde.
E abertura de no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais).
A abertura do crédito especial justifica-se tendo em vista as portarias n.º
049/2021-SES e n.º 928/2021-SES (fls. 3 a 22), em que o Município foi contemplado com o
recurso no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) cada, totalizando o valor de R$
110.000,00, provenientes do Programa Farmácia Cuidar +.
Os recursos foram creditados nas datas 27/10/2021 e 18/01/2022 e já estão
disponíveis para o Município utilizar.
O cuidado farmacêutico é um orientador da prática profissional e um modelo de
organização dos serviços farmacêuticos em um conjunto de atividades que visam contribuir na
melhoria da qualidade de vida da população, atendendo a todas as necessidades de saúde
que o paciente apresenta, inclusive as farmacoterapêuticas, considerando a expertise e o limite
de atuação profissional do farmacêutico. A portaria SES 649/2021 institui o Programa Farmácia
Cuidar+ no Estado do Rio Grande do Sul e regulamenta a transferência de recursos destinados
à sua implementação, colocando como critério de execução do Programa a realização de
formação na área de Cuidado Farmacêutico para pessoas com asma e Doença Pulmonar
Obstrutiva Crônica (DPOC), que recebem medicamentos do Componente Especializado no
Estado do Rio Grande do Sul, além de estruturar o Programa Farmácia Cuidar+ em três eixos
de implementação nas Farmácia de Medicamentos Especiais, com os seguintes objetivos:
Eixo Estrutura: contribuir para a estruturação dos serviços farmacêuticos no
SUS, de modo que estes sejam compatíveis com as atividades desenvolvidas na Assistência
Farmacêutica, para ampliação da capacidade de atendimento, garantia da qualidade do
armazenamento dos medicamentos e melhoria da ambiência da farmácia.
Eixo cuidado farmacêutico: fortalecer as práticas clínicas no âmbito da
Assistência Farmacêutica visando à resolutividade das ações em saúde, otimizando os
benefícios e minimizando os riscos relacionados à farmacoterapia.
Eixo identidade visual: padronizar a estrutura das Farmácias que aderirem ao
Programa, como forma de identificação do local que prestará serviços clínicos farmacêuticos ao
cidadão. |
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Anexo o processo administrativo n.º 3308/2022.
Atenciosamente, al
Pd A dolar
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
CAMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
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