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materia nº 38/2022

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 38 / 2022
Date 2022-04-28
EmentaInclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2022 e abertura de Crédito Especial no valor de R$110.000,00.
native_id16649

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-13 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 6.909/2022, de 11 de maio de 2022, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2022-05-10 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 203/2022/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2022-05-05 Proposição aprovada — Após aprovação (10x0), à Secretaria para encaminhamento.
2022-05-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 05.05.2022, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2022-05-03 Parecer favorável — A CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2022-05-02 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2022-04-29 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2022-04-28 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2022-04-28 Proposição inclusa no expediente — Incluída para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 28/04/2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-05T20:52:05.852775-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 1 ud AM Proc. nº; 4 + tds! 3%) 2 l 
Em A ae OS der 2 L o 
PROJETO DE LEI N.º 38, DE 28 DE ABRIL DE 2022. 
Inclui ação nas Metas e Prioridades 
do PPA 2022/2025, na LDO 2022 e 
abertura de Crédito Especial no 
valor de R$ 110.000,00, 
Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo Ill — Metas e Prioridades, da LDO de 2022, Lei 
nº 6.822, de 04 de outubro de 2021, no programa 0226- Assistência Farmacêutica à 
população, a ação “Programa Farmácia Cuidar +”, na Secretaria Municipal de Saúde. 
Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de 
R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 
06 Secretaria Municipal de Saúde -SMS 
02 Fundo Municipal de Saúde 
10 Saúde 
301 Atenção Básica 
0226 Assistência Farmacêutica à População 
1683 Programa Farmácia Cuidar Mais 
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações — Recurso 4050 R$ 72.000,00 
44.9.0.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente - Recurso 4050 - 
R$ 35.250,00 
4.4.3.0.30.00.00.00.00 Material de Consumo — Recurso 4050 R$ 2.750,00 
Art. 3º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2º, servirá 
de recurso o valor recebido das Portarias 649/2021 e 928/2021 da Secretaria Estadual de 
Saúde, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais). 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 28 de 
2 GR [CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO !ONTENEGRO | , AG rr NT 
o A, | L (> ito Municipal 
Veerilio i à o E Ê 
Resultado da votação; Volos a favor 
abril de 2022. 
 Discutido e votado em: 
 
 
cs: Abstelições 
Presidente Votos contra o 
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO BUI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes! 
 
“Capital do Tanino e da Ciiricultura” 
Oficio n.º 41/2022-GP-AAL Montenegro, 28.-de-abril-do-Z022. 
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Proc, nº; .) HA. AGO Rad ba 
Em Ly de OX dez. 2L 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 38/2022 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar a incluir no Anexo 
| - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo 
Ill - Metas e Prioridades, da LDO de 2022, Lei nº 6.822, de 04 de outubro de 2021, no 
programa 0226- Assistência Farmacêutica à população, a ação “Programa Farmácia Cuidar +”, 
na Secretaria Municipal de Saúde. 
E abertura de no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais). 
A abertura do crédito especial justifica-se tendo em vista as portarias n.º 
049/2021-SES e n.º 928/2021-SES (fls. 3 a 22), em que o Município foi contemplado com o 
recurso no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) cada, totalizando o valor de R$ 
110.000,00, provenientes do Programa Farmácia Cuidar +. 
Os recursos foram creditados nas datas 27/10/2021 e 18/01/2022 e já estão 
disponíveis para o Município utilizar. 
O cuidado farmacêutico é um orientador da prática profissional e um modelo de 
organização dos serviços farmacêuticos em um conjunto de atividades que visam contribuir na 
melhoria da qualidade de vida da população, atendendo a todas as necessidades de saúde 
que o paciente apresenta, inclusive as farmacoterapêuticas, considerando a expertise e o limite 
de atuação profissional do farmacêutico. A portaria SES 649/2021 institui o Programa Farmácia 
Cuidar+ no Estado do Rio Grande do Sul e regulamenta a transferência de recursos destinados 
à sua implementação, colocando como critério de execução do Programa a realização de 
formação na área de Cuidado Farmacêutico para pessoas com asma e Doença Pulmonar 
Obstrutiva Crônica (DPOC), que recebem medicamentos do Componente Especializado no 
Estado do Rio Grande do Sul, além de estruturar o Programa Farmácia Cuidar+ em três eixos 
de implementação nas Farmácia de Medicamentos Especiais, com os seguintes objetivos: 
Eixo Estrutura: contribuir para a estruturação dos serviços farmacêuticos no 
SUS, de modo que estes sejam compatíveis com as atividades desenvolvidas na Assistência 
Farmacêutica, para ampliação da capacidade de atendimento, garantia da qualidade do 
armazenamento dos medicamentos e melhoria da ambiência da farmácia. 
Eixo cuidado farmacêutico: fortalecer as práticas clínicas no âmbito da 
Assistência Farmacêutica visando à resolutividade das ações em saúde, otimizando os 
benefícios e minimizando os riscos relacionados à farmacoterapia. 
Eixo identidade visual: padronizar a estrutura das Farmácias que aderirem ao 
Programa, como forma de identificação do local que prestará serviços clínicos farmacêuticos ao 
cidadão. | 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Anexo o processo administrativo n.º 3308/2022. 
Atenciosamente, al 
Pd A dolar 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Talis Ferreira 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
 CAMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO 
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO 
Por. T Pa tm (ode WA 
 
 

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