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materia nº 39/2022

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 39 / 2022
Date 2022-04-28
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$61.440,00 no Orçamento Anual de 2022.
native_id16650

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-10 Arquivada — Após proceder à devolução do presente Projeto de Lei, através do Ofício n.º 201/2022/CM, a pedido do Prefeito Municipal, com fundamento no art. 171, § 2º, do Regimento Interno (Resolução n.º 221/2021), processo legislativo arquivado.
2022-05-10 Devolvida — Expedido o Ofício n.º 201/2022/CM, procedendo à devolução do presente Projeto de Lei, com fundamento no art. 171, § 2º, do Regimento Interno (Resolução n.º 221/2021).
2022-05-05 Em tramitação — Presidente determina a devolução da presente matéria com fundamento no art. 171, § 2º, do Regimento Interno.
2022-05-05 Solicita Devolução da Matéria — Prefeito Municipal, através do Ofício n.º 44/2022-GP-AAL, solicita devolução do presente Projeto de Lei.
2022-05-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 05.05.2022, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2022-05-03 Parecer favorável — A CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2022-05-02 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2022-04-29 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2022-04-28 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2022-04-28 Proposição inclusa no expediente — Incluída para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 28/04/2022.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEEL 
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Proc nº À 1 Pucn Oa2 
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Em / I de é) ( de 20... d t 
 
PROJETO DE LEI N.º 39, DE 28 DE ABRIL DE 2022. 
Autoriza a abertura de Crédito 
Especial no valor de R$ 51.440,00 
no Orçamento Anual de 2022. 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor 
de R$ 61.440,00 (sessenta e um mil e quatrocentos e quarenta reais), com a seguinte 
classificação orçamentária: 
08 Secretaria Municipal de Obras Públicas - SMOP 
01 SMOP - Administração 
04 Administração 
122 Administração Geral 
0100 Programa de Gestão e Manutenção de Serviços 
2801 Manutenção Atividades da SMOP 
3.3.9.3.398.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 
R$ 61.440,00 
Art. 2º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 1º, 
servirá de recurso a redução da dotação orçamentária: 08.01.04.122.0100.1872.4.4.90.51.00.00.00.00-615, no valor de R$ 61.440,00 
(sessenta e um mil e quatrocentos e quarenta reais). 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 28 
de abril de 2022, 
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tação: Votos a lavar. Resultado da volação Votos e 
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Presidente Votos contra —. sidem
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
Oficio n.º42/2022-GP-AAL Montenegro, 28 de abril de 2022. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 39/2022 
CÂMARA MUNICIPAL . xegRo| 
Excelentíssimo Senhor Presidente: Proc. nº; N2. Pre 098 | 21 Em LP de Chu Vas | 
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar à
abertura de crédito especial no valor de R$ 61.440,00 (sessenta e um mil e 
quatrocentos e quarenta reais). 
Com o presente projeto de Lei, a Administração Municipal tem o objetivo 
a adesão aos serviços do CIS-CAÍ para elaboração de estudos técnicos, projetos 
básicos e executivos, que é reputada como indispensável e essencial, sem este 
serviço não é possível executar as obras de arquitetura. 
No último ano, as crescentes demandas e necessidades da população 
Montenegrina, juntamente com todos os projetos de melhoria da administração, 
resultaram em uma extensa lista de solicitações para o desenvolvimento de projetos. 
Devido a situações prioritárias, muitos projetos que poderiam ter sido desenvolvidos 
em curto prazo tiveram seus prazos prorrogados, causando acúmulo de solicitações 
referentes a projetos de extrema importância, como reformas e construções de 
escolas, reforma e construções de centros de saúde e atualizações de PPCI's. 
Na visão desta secretaria, estas situações foram causadas por uma alta 
demanda que é considerada temporária, vinda de situações e necessidades pontuais 
e esporádicas, e não há como prever com exatidão como e quando serão 
demandados, pois essa decisão é consequência do andamento dos empreendimentos 
e das decisões da administração, podendo surgir também de questões urgentes como 
patologias em edificações, desastres naturais, captação de recursos referentes a 
projetos específicos do governo estadual e federal, ou até mesmo solicitações da 
população. 
 
Por este motivo, esses serviços de arquitetura se darão por prazo 
definido e temporário, sendo uma carga horária máxima de 96 horas mensais, de maio 
a dezembro/2022, atendendo assim a necessidade da administração neste período, 
havendo ainda a possibilidade da criação de um banco de projetos, para a obtenção 
de recursos junto aos outros órgãos. 
Anexamos ao processo o edital de chamamento público 01/2022 do 
CIS-CAÍ onde mostra os valores pagos aos profissionais de Arquitetura. (R$ 80,00 a 
hora). 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Anexo o processo administrativo n.º 3582/2022. 
Atenciosamente, 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Talis Ferreira 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
 
 CAMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO | 
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO 
Por T)/scese ec AM 
e DR ias LI) SADO TN:

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