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materia nº 40/2022

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 40 / 2022
Date 2022-04-28
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$69.120,00 no Orçamento Anual de 2022.
native_id16651

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-10 Arquivada — Após proceder à devolução do presente Projeto de Lei, através do Ofício n.º 201/2022/CM, a pedido do Prefeito Municipal, com fundamento no art. 171, § 2º, do Regimento Interno (Resolução n.º 221/2021), processo legislativo arquivado.
2022-05-10 Devolvida — Expedido o Ofício n.º 201/2022/CM, procedendo à devolução do presente Projeto de Lei, com fundamento no art. 171, § 2º, do Regimento Interno (Resolução n.º 221/2021).
2022-05-05 Em tramitação — Presidente determina a devolução da presente matéria com fundamento no art. 171, § 2º, do Regimento Interno.
2022-05-05 Solicita Devolução da Matéria — Prefeito Municipal, através do Ofício n.º 44/2022-GP-AAL, solicita devolução do presente Projeto de Lei.
2022-05-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 05.05.2022, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2022-05-03 Parecer favorável — A CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2022-05-02 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2022-04-29 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2022-04-28 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2022-04-28 Proposição inclusa no expediente — Incluída para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 28/04/2022.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
1a Do, ] A 4 
Proc, nº: 13 Edio 
Em 2 7 de OL. de 20 BM 
PROJETO DE LEI N.º 40, DE 28 DE ABRIL DE 2022. 
Autoriza a abertura de Crédito 
Especial no valor de R$ 69.120,00 
no Orçamento Anual de 2022. 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de 
R$ 69.120,00 (sessenta e nove mil e cento e vinte reais), com a seguinte classificação 
orçamentária: 
07 Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos 
01 SMVSU - Administração 
04 Administração 
452 Serviços Urbanos 
0100 Programa de Gestão e Manutenção de Serviços 
2701 Manutenção das Atividades da SMVSU 
3.3.9.3.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 
R$ 69.120,00 
Art. 2º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 1º será 
utilizada a redução da dotação orçamentária n.º 
07.01.04.452.0100.2701.3.3.90.39.00.00.00.00-546, no valor de R$ 69.120,00 
(sessenta e nove mil e cento e vinte reais). 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 28 de 
abril de 2022. p= 
CÁ MARA UNICIPAL DE MONTENEGRO | 
 
j 
Discutido e votado em: 1 
Resultado da votação: Votos a favor | 
abstenções — | 
Presidente Votos contra 
 
a
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
Ofício n.º 43/2022-GP-AAL Montenegro, 28 de abril de 2022. 
 
a 1 ! 0 I o ABS Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lein. 12028 MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
 3 e Ss “4 o) 2 tu Excelentíssimo Senhor Presidente: Proc né ANXB￾Em 27 ge OH de 20 BA 
Encaminho o projeto de lei anexo com o bbjetivo de autorizar a abertura 
de Crédito Especial no valor de R$ 69.120,00 (sessenta e nove mil e cento e vinte 
reais) 
Com o presente projeto de Lei, a Administração Municipal tem como 
objetivo a adesão aos serviços do CIS-CAÍ ante a necessidade de serviço de 
desenvolvimento de projetos, da manutenção de máquinas e equipamentos, prestação 
de laudos técnicos e confecção de orçamentos na área da engenharia mecânica. 
Informamos que a SMVSU não possui engenheiro mecânico em seu quadro de 
funcionários e como será uma demanda específica com prazo definido e temporário. 
Atualmente as máquinas e equipamentos da SMVSU tem um tempo 
excessivamente alto nas paradas para as manutenções corretivas, o que causa 
prejuízos para o andamento dos serviços, pois incorre na falta de um diagnóstico 
técnico correto e preciso para a determinação das falhas, assim como para a 
indicação da solução ou peças para realizar estas manutenções. Outro ponto 
importante, é a questão dos veículos e equipamento que podem ir a leilão, porém isto 
só é possível após a análise e avaliação de um profissional habilitado para tal 
atividade, com a emissão de um laudo. 
Portanto, é imprescindível, para o bom andamento das atividades 
destas secretarias e para o atendimento das demandas represadas, que a secretaria 
tenha à disposição um profissional habilitado para executar as avaliações e 
diagnósticos da frota de veículos e equipamentos do município, com vistas a 
elaboração de laudo, projeto básico ou termo de referência para nortear as 
contratações de serviços e compra de peças para realizar as manutenções 
preventivas e corretivas, assim como os leilões de equipamentos. 
Este profissional trará maior agilidade na identificação e diagnóstico dos 
equipamentos com problemas, assim como na indicação da solução, devendo diminuir 
consideravelmente o tempo de parada de máquina. 
Serão necessárias no máximo 96h mensais de trabalho, pelo período de 
maio a dezembro/2022. Ou seja, totalizando R$ 69.120,00 para o ano de 2022. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Anexo o processo administrativo n.º 3510/2022. A 
Atenciosamente, 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Talis Ferreira 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
mem 
CAMARA DE VEREADORES DE HONTENEGRO 
 pRATOCOLO DE RECEBIMENTO 
 
 

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