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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
1a Do, ] A 4
Proc, nº: 13 Edio
Em 2 7 de OL. de 20 BM
PROJETO DE LEI N.º 40, DE 28 DE ABRIL DE 2022.
Autoriza a abertura de Crédito
Especial no valor de R$ 69.120,00
no Orçamento Anual de 2022.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de
R$ 69.120,00 (sessenta e nove mil e cento e vinte reais), com a seguinte classificação
orçamentária:
07 Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos
01 SMVSU - Administração
04 Administração
452 Serviços Urbanos
0100 Programa de Gestão e Manutenção de Serviços
2701 Manutenção das Atividades da SMVSU
3.3.9.3.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
R$ 69.120,00
Art. 2º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 1º será
utilizada a redução da dotação orçamentária n.º
07.01.04.452.0100.2701.3.3.90.39.00.00.00.00-546, no valor de R$ 69.120,00
(sessenta e nove mil e cento e vinte reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 28 de
abril de 2022. p=
CÁ MARA UNICIPAL DE MONTENEGRO |
j
Discutido e votado em: 1
Resultado da votação: Votos a favor |
abstenções — |
Presidente Votos contra
a
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes”
“Capital do Tanino e da Citricultura”
Ofício n.º 43/2022-GP-AAL Montenegro, 28 de abril de 2022.
a 1 ! 0 I o ABS Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lein. 12028 MUNICIPAL DE MONTENEGRO
3 e Ss “4 o) 2 tu Excelentíssimo Senhor Presidente: Proc né ANXBEm 27 ge OH de 20 BA
Encaminho o projeto de lei anexo com o bbjetivo de autorizar a abertura
de Crédito Especial no valor de R$ 69.120,00 (sessenta e nove mil e cento e vinte
reais)
Com o presente projeto de Lei, a Administração Municipal tem como
objetivo a adesão aos serviços do CIS-CAÍ ante a necessidade de serviço de
desenvolvimento de projetos, da manutenção de máquinas e equipamentos, prestação
de laudos técnicos e confecção de orçamentos na área da engenharia mecânica.
Informamos que a SMVSU não possui engenheiro mecânico em seu quadro de
funcionários e como será uma demanda específica com prazo definido e temporário.
Atualmente as máquinas e equipamentos da SMVSU tem um tempo
excessivamente alto nas paradas para as manutenções corretivas, o que causa
prejuízos para o andamento dos serviços, pois incorre na falta de um diagnóstico
técnico correto e preciso para a determinação das falhas, assim como para a
indicação da solução ou peças para realizar estas manutenções. Outro ponto
importante, é a questão dos veículos e equipamento que podem ir a leilão, porém isto
só é possível após a análise e avaliação de um profissional habilitado para tal
atividade, com a emissão de um laudo.
Portanto, é imprescindível, para o bom andamento das atividades
destas secretarias e para o atendimento das demandas represadas, que a secretaria
tenha à disposição um profissional habilitado para executar as avaliações e
diagnósticos da frota de veículos e equipamentos do município, com vistas a
elaboração de laudo, projeto básico ou termo de referência para nortear as
contratações de serviços e compra de peças para realizar as manutenções
preventivas e corretivas, assim como os leilões de equipamentos.
Este profissional trará maior agilidade na identificação e diagnóstico dos
equipamentos com problemas, assim como na indicação da solução, devendo diminuir
consideravelmente o tempo de parada de máquina.
Serão necessárias no máximo 96h mensais de trabalho, pelo período de
maio a dezembro/2022. Ou seja, totalizando R$ 69.120,00 para o ano de 2022.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Anexo o processo administrativo n.º 3510/2022. A
Atenciosamente,
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
mem
CAMARA DE VEREADORES DE HONTENEGRO
pRATOCOLO DE RECEBIMENTO
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