br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

materia nº 4/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-05-05
EmentaInstitui a Imprensa Oficial da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro/RS.
native_id16674

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-22 Norma promulgada — Proposição transformada na Resolução n.º 230/2024, de 21 de fevereiro de 2024, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2024-02-16 Aguardando Sanção / Promulgação — Para promulgação da norma.
2024-02-15 Proposição aprovada — Após aprovação (08x01, abstenção do Ver. Felipe Kinn da Silva), à Secretaria para encaminhamento.
2024-02-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 15.02.2024, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2024-02-15 Parecer favorável — Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros presentes, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2022-05-09 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para parecer.
2022-05-06 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Resolução.
2022-05-05 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2022-05-05 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 05.05.2022.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PP aten CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO | ce 
“Montenegro Cidade das Artes | 
Capital do Tanino e da Citriculturt mara MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Proc nº: AB4= É é R QU fu 
os. de Us de 20 Ad 
 
Em 
 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º J4 [2022 
Institui a Imprensa Oficial da Câmara 
Municipal de Vereadores de 
Montenegro/RS. 
Art. 1.º É instituída a Imprensa Oficial da Câmara Municipal de 
Vereadores de Montenegro/RS com a denominação de “Diário Oficial Eletrônico da 
Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro/RS (DOECM)”, sendo este o órgão 
oficial para publicação e divulgação dos atos do Poder Legislativo. 
8 1º O Diário Oficial Eletrônico de que trata este artigo, em atenção à 
celeridade, economicidade, maior transparência e facilidade para acesso e à 
responsabilidade ambiental, será veiculado exclusivamente na forma eletrônica, com 
disponibilização através do sítio oficial da Câmara Municipal de Vereadores de 
Montenegro, no endereço eletrônico www.montenegro.rs.leg.br, veiculado 
eletronicamente na rede mundial de computadores, independente de prévio 
cadastramento. 
8 2º O /ink que redireciona para o DOECM deverá estar em local de 
destaque no sítio oficial da Câmara Municipal. 
& 3º Nos casos previstos em lei, ou comprovado o interesse público, os 
atos normativos e administrativos referidos no caput serão publicados no Diário 
Oficial da União, do Estado e em jornal de circulação local em periodicidade mínima 
semanal. 
Art. 2.º O Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Vereadores 
de Montenegro/RS será editado em duas edições semanais, nas terças e quintas￾feiras, em dias úteis, excluídos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos, 
sendo as edições numeradas em algarismos arábicos, com páginas numeradas 
sequencialmente e datadas. 
8 1º Poderá, quando o caso e conveniente a este Poder Legislativo, ser 
editada edição extra do Diário Oficial. 
8 2º O Diário Oficial Eletrônico terá secções específicas para cada 
modalidade de ato, tendo que obrigatoriamente conter na primeira página: 
I- o Brasão do Município e da Câmara Municipal; 
H — o título “Diário Oficial Eletrônico da Cámara Municipal de 
Vereadores de Montenegro/RS — DOECM”; 
IH Sa citação numérica desta Lei; + Wo ano, a data e o número da edição; 
CM o nome e identificação do responsável pela validação dos dados. 
aa 
e 
“Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL fam CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO É “ca o 
“Montenegro Cidade das Artes 4 Montenegro | 
Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
8 3º As edições do Diário Oficial Eletrônico conterão o mínimo de uma 
página, sem limites para número final de páginas, ordenadas sequencialmente. 
& 4º Nos dias em que não houver publicação de atos oficiais, o Diário 
Oficial Eletrônico circulará normalmente com a inscrição “sem atos oficiais nesta 
data”. 
Art. 3.º Para cobertura das despesas com a presente Resolução serão 
utilizadas dotações orçamentárias próprias. 
Art. 4.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
Câmara Municipal de Montenegro, 02 de maio de 2022. 
 
Va (decr 
Ver, Talis Ferreira Ver. Valdeci Alves de Castro 
Presidente Vice-Presidente 
 
A [a Po He fico , 
Ver.à Ana Paula Machado Ver. Felipe inn da Silva 
ja Secretária 2º Secretário 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Discutido e votado em; / Pas 
Resultado da votação: Votos a favor 
Abstenções. 
 
 
Presilente Votos contra 
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL mm 
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO / “os | 
“Montenegro Cidade das Artes , Montenegro 
Capital do Tanino e da Citricultura ENTE 
 
 CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Proc. nº; 4 04 -PR 04 boda 
Exmo. Sr. Presidente; em OS do OS qem AV 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
Senhores Vereadores: 
O presente Projeto de Resolução tem por objetivo instituir a Imprensa 
Oficial da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro/RS, em meio eletrônica, a ser 
exteriorizada por meio de veiculações de Diários Oficiais Eletrônicos. 
A criação da Imprensa Oficial tornará possível a instituição do Diário Oficial 
Eletrônico, promovendo a plena democratização das informações referentes aos atos 
legislativos e administrativos desta Casa de Leis, através de sua ampla publicidade, de 
acesso gratuito e irrestrito a todo e qualquer cidadão, por meio da rede mundial de 
computadores. Além disso, considerando o princípio constitucional da economicidade, 
em decorrência da operacionalização eletrônica, haverá redução dos custos com 
publicações em periódicos impressos. 
O princípio constitucional da publicidade, que decorre da ideia de 
democracia como participação cidadã efetiva, visa propiciar à população o conhecimento 
dos atos praticados na gestão da coisa pública, com vistas a maior transparência da 
atuação administrativa. A Constitucional, em seu artigo 37, e também a legislação 
infraconstitucional (Art. 6º, XIII, da Lei 8.666, de 1993 e Art. 4º, I, da Lei 10.520, de 
2002), respaldam a criação do veículo Oficial para democratizar a transparência e 
publicidade, desde que por meio de norma jurídica específica. 
Portanto, a Imprensa Oficial da Câmara Municipal, exteriorizada com a 
veiculação de Diários Oficiais, na modalidade exclusivamente eletrônica, terá forte 
impacto na redução de gastos com contratação de jornais ao Poder Legislativo Municipal, 
sendo, além disso, uma solução moderna, de respeito ao meio ambiente e aos anseios 
sociais de maior transparência, posto que de acesso amplo, irrestrito e gratuito a todo e 
qualquer cidadão. 
Câmara Municipal de Montenegro, 02 de maio de 2022. 
Ve jdec/ , 
 
 
Ver. T&lisFerreira Ver. Valdeci Alves de Castro 
Presidente Vice-Presidente 
AZ” AD 
1 4 JF ) 
P no lodo Head << UMA gi] . sa 
Ver. Ana Paula Machado Ver. Felipe Kinn da Silva 
la Secretária 2º Secretário 
“Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”

open original →