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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º J4 [2022
Institui a Imprensa Oficial da Câmara
Municipal de Vereadores de
Montenegro/RS.
Art. 1.º É instituída a Imprensa Oficial da Câmara Municipal de
Vereadores de Montenegro/RS com a denominação de “Diário Oficial Eletrônico da
Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro/RS (DOECM)”, sendo este o órgão
oficial para publicação e divulgação dos atos do Poder Legislativo.
8 1º O Diário Oficial Eletrônico de que trata este artigo, em atenção à
celeridade, economicidade, maior transparência e facilidade para acesso e à
responsabilidade ambiental, será veiculado exclusivamente na forma eletrônica, com
disponibilização através do sítio oficial da Câmara Municipal de Vereadores de
Montenegro, no endereço eletrônico www.montenegro.rs.leg.br, veiculado
eletronicamente na rede mundial de computadores, independente de prévio
cadastramento.
8 2º O /ink que redireciona para o DOECM deverá estar em local de
destaque no sítio oficial da Câmara Municipal.
& 3º Nos casos previstos em lei, ou comprovado o interesse público, os
atos normativos e administrativos referidos no caput serão publicados no Diário
Oficial da União, do Estado e em jornal de circulação local em periodicidade mínima
semanal.
Art. 2.º O Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Vereadores
de Montenegro/RS será editado em duas edições semanais, nas terças e quintasfeiras, em dias úteis, excluídos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos,
sendo as edições numeradas em algarismos arábicos, com páginas numeradas
sequencialmente e datadas.
8 1º Poderá, quando o caso e conveniente a este Poder Legislativo, ser
editada edição extra do Diário Oficial.
8 2º O Diário Oficial Eletrônico terá secções específicas para cada
modalidade de ato, tendo que obrigatoriamente conter na primeira página:
I- o Brasão do Município e da Câmara Municipal;
H — o título “Diário Oficial Eletrônico da Cámara Municipal de
Vereadores de Montenegro/RS — DOECM”;
IH Sa citação numérica desta Lei; + Wo ano, a data e o número da edição;
CM o nome e identificação do responsável pela validação dos dados.
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8 3º As edições do Diário Oficial Eletrônico conterão o mínimo de uma
página, sem limites para número final de páginas, ordenadas sequencialmente.
& 4º Nos dias em que não houver publicação de atos oficiais, o Diário
Oficial Eletrônico circulará normalmente com a inscrição “sem atos oficiais nesta
data”.
Art. 3.º Para cobertura das despesas com a presente Resolução serão
utilizadas dotações orçamentárias próprias.
Art. 4.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
Câmara Municipal de Montenegro, 02 de maio de 2022.
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Ver, Talis Ferreira Ver. Valdeci Alves de Castro
Presidente Vice-Presidente
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Ver.à Ana Paula Machado Ver. Felipe inn da Silva
ja Secretária 2º Secretário
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Discutido e votado em; / Pas
Resultado da votação: Votos a favor
Abstenções.
Presilente Votos contra
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Resolução tem por objetivo instituir a Imprensa
Oficial da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro/RS, em meio eletrônica, a ser
exteriorizada por meio de veiculações de Diários Oficiais Eletrônicos.
A criação da Imprensa Oficial tornará possível a instituição do Diário Oficial
Eletrônico, promovendo a plena democratização das informações referentes aos atos
legislativos e administrativos desta Casa de Leis, através de sua ampla publicidade, de
acesso gratuito e irrestrito a todo e qualquer cidadão, por meio da rede mundial de
computadores. Além disso, considerando o princípio constitucional da economicidade,
em decorrência da operacionalização eletrônica, haverá redução dos custos com
publicações em periódicos impressos.
O princípio constitucional da publicidade, que decorre da ideia de
democracia como participação cidadã efetiva, visa propiciar à população o conhecimento
dos atos praticados na gestão da coisa pública, com vistas a maior transparência da
atuação administrativa. A Constitucional, em seu artigo 37, e também a legislação
infraconstitucional (Art. 6º, XIII, da Lei 8.666, de 1993 e Art. 4º, I, da Lei 10.520, de
2002), respaldam a criação do veículo Oficial para democratizar a transparência e
publicidade, desde que por meio de norma jurídica específica.
Portanto, a Imprensa Oficial da Câmara Municipal, exteriorizada com a
veiculação de Diários Oficiais, na modalidade exclusivamente eletrônica, terá forte
impacto na redução de gastos com contratação de jornais ao Poder Legislativo Municipal,
sendo, além disso, uma solução moderna, de respeito ao meio ambiente e aos anseios
sociais de maior transparência, posto que de acesso amplo, irrestrito e gratuito a todo e
qualquer cidadão.
Câmara Municipal de Montenegro, 02 de maio de 2022.
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Ver. T&lisFerreira Ver. Valdeci Alves de Castro
Presidente Vice-Presidente
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Ver. Ana Paula Machado Ver. Felipe Kinn da Silva
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