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materia nº 41/2022

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 41 / 2022
Date 2022-05-05
EmentaInclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2022 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 250.000,00 (ação “Saúde Animal”).
native_id16709

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-02 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 6.911/2022, de 23 de maio de 2022, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2022-05-20 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 219/2022/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2022-05-19 Proposição aprovada — Após aprovação (10x0), à Secretaria para encaminhamento.
2022-05-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 12.05.2022, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2022-05-10 Parecer favorável — A CGP, por unanimidade de seus membros presentes, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2022-05-09 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para parecer.
2022-05-06 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2022-05-05 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2022-05-05 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 05.05.2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-19T19:53:59.858622-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
proc. ne: MPU OG N/dod 
Em OS. de 9 de 20 do 
 
PROJETO DE LEI N.º 41, DE 05 DE MAIO DE 2022. 
Inclui ação nas Metas e Prioridades do 
PPA 2022/2025, na LDO 2022 e 
abertura de Crédito Especial no valor 
de R$ 250.000,00. 
Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo Ill - Metas e Prioridades, da LDO de 2022, Lei nº 
6.822, de 04 de outubro de 2021, no programa 0179 - Bem estar animal, a ação “Saúde Animal”, 
na Secretaria Municipal de Meio Ambiente. 
Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 
250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 
15 
01 
18 
542 
0179 
2030 
3.3.9.0.30.00.00.00.00 
3.3.9.0.32.00.00.00.00 
3.3.9.0.33.00.00.00.00 
3.3.9.0.36.00.00.00.00 
3.3.9.0.39.00.00.00.00 
3.3.9.3.30.00.00.00.00 
3.3.9.3.39.00.00.00.00 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA 
SMMA - Administração 
Gestão Ambiental 
Controle Ambiental 
Bem Estar Animal 
Saúde Animal 
Material de Consumo R$ 5.000,00 
Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 5.000,00 
Locação de Meios de Transporte R$ 5.000,00 
Outros Serviço de Terceiros Pessoa Física - R$ 5.000,00 
Outros Serviço de Terceiros Pessoa Jurídica - | $ 180.000,00 
Material de consumo - R$ 10.000,00 
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 40.000,00 
Art. 2º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 1º, servirá o 
recurso de superávit financeiro de 2021, no valor de R$ 250.0000 (duzentos e cinquenta mil 
reais). 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
de 2022. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 05 de maio a? 
 
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Discutido e votado em: / / 
Resultado da votação: Votos a lavor 
 
Abstenções Presidente Votos contra 
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes" 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
Ofício n.º 45/2022-GP-AAL Montenegro, 05 de maio de 2022. 
 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 
 
41/2022 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTEN: :.: Excelentíssimo Senhor Presidente: 18I-AEVOGA or Proc. nº: 
Em os. de E de 20 Lemes a a Encaminho o projeto de lei anexo com-e-objetivo-de-eutorizar-a— 
incluir no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III — Metas e Prioridades, da LDO de 2022, Lei nº 6.822, de 04 de outubro de 2021, no programa 0179 - Bem estar animal, a 
ação “Saúde Animal”, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente. 
E abertura de Crédito Especial no valor de R$ 250.0000 (duzentos 
e cinquenta mil reais). 
Justifico pela necessidade de proporcionar atendimento de saúde 
e abrigamento emergenciais aos animais de pequeno e grande porte, de rua 
desta municipalidade. É de conhecimento público a quantidade alarmante de 
animais que se encontram em situação de abandono, na condição de errantes 
neste munícipio, bem como abandonados à beira da morte junto as vias, 
terrenos ou áreas públicas (em especial os cavalos). 
Neste ano efetuou-se o aumento significativo ao número de 
castrações realizados pela esfera municipal, mas ainda necessitamos dar 
sequência ao atendimento e acolhimento temporário aos animais machucados 
e mutilados, e em situação de saúde precária, por mais que as ONG's 
busquem atender da melhor forma possível os animais em situação de 
abandono permanente ou temporário, estas não veem condições de atender o 
aumento de demanda ao qual a realidade lhes impõe. 
Assim, em busca de dar melhores condições de saúde e 
segurança à população, a administração visa expandir uma série de ações 
para de fato dar sequência a uma efetiva Política Pública que venha a diminuir 
a quantidade de animais em situação de abandono e melhorar as condições de 
saúde dos animais e consequentemente da população. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei 
Anexo o processo administrativo n.º 3730/2022. 
Atenciosamente, 
 
 
 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Talis Ferreira 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabineteQ)montenegro.rs.gov.br

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