CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
proc. ne: MPU OG N/dod
Em OS. de 9 de 20 do
PROJETO DE LEI N.º 41, DE 05 DE MAIO DE 2022.
Inclui ação nas Metas e Prioridades do
PPA 2022/2025, na LDO 2022 e
abertura de Crédito Especial no valor
de R$ 250.000,00.
Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo Ill - Metas e Prioridades, da LDO de 2022, Lei nº
6.822, de 04 de outubro de 2021, no programa 0179 - Bem estar animal, a ação “Saúde Animal”,
na Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$
250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
15
01
18
542
0179
2030
3.3.9.0.30.00.00.00.00
3.3.9.0.32.00.00.00.00
3.3.9.0.33.00.00.00.00
3.3.9.0.36.00.00.00.00
3.3.9.0.39.00.00.00.00
3.3.9.3.30.00.00.00.00
3.3.9.3.39.00.00.00.00
Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA
SMMA - Administração
Gestão Ambiental
Controle Ambiental
Bem Estar Animal
Saúde Animal
Material de Consumo R$ 5.000,00
Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 5.000,00
Locação de Meios de Transporte R$ 5.000,00
Outros Serviço de Terceiros Pessoa Física - R$ 5.000,00
Outros Serviço de Terceiros Pessoa Jurídica - | $ 180.000,00
Material de consumo - R$ 10.000,00
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 40.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 1º, servirá o
recurso de superávit financeiro de 2021, no valor de R$ 250.0000 (duzentos e cinquenta mil
reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
de 2022.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 05 de maio a?
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Discutido e votado em: / /
Resultado da votação: Votos a lavor
Abstenções Presidente Votos contra
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes"
“Capital do Tanino e da Citricultura”
Ofício n.º 45/2022-GP-AAL Montenegro, 05 de maio de 2022.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º
41/2022
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTEN: :.: Excelentíssimo Senhor Presidente: 18I-AEVOGA or Proc. nº:
Em os. de E de 20 Lemes a a Encaminho o projeto de lei anexo com-e-objetivo-de-eutorizar-a—
incluir no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III — Metas e Prioridades, da LDO de 2022, Lei nº 6.822, de 04 de outubro de 2021, no programa 0179 - Bem estar animal, a
ação “Saúde Animal”, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
E abertura de Crédito Especial no valor de R$ 250.0000 (duzentos
e cinquenta mil reais).
Justifico pela necessidade de proporcionar atendimento de saúde
e abrigamento emergenciais aos animais de pequeno e grande porte, de rua
desta municipalidade. É de conhecimento público a quantidade alarmante de
animais que se encontram em situação de abandono, na condição de errantes
neste munícipio, bem como abandonados à beira da morte junto as vias,
terrenos ou áreas públicas (em especial os cavalos).
Neste ano efetuou-se o aumento significativo ao número de
castrações realizados pela esfera municipal, mas ainda necessitamos dar
sequência ao atendimento e acolhimento temporário aos animais machucados
e mutilados, e em situação de saúde precária, por mais que as ONG's
busquem atender da melhor forma possível os animais em situação de
abandono permanente ou temporário, estas não veem condições de atender o
aumento de demanda ao qual a realidade lhes impõe.
Assim, em busca de dar melhores condições de saúde e
segurança à população, a administração visa expandir uma série de ações
para de fato dar sequência a uma efetiva Política Pública que venha a diminuir
a quantidade de animais em situação de abandono e melhorar as condições de
saúde dos animais e consequentemente da população.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei
Anexo o processo administrativo n.º 3730/2022.
Atenciosamente,
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”
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