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materia nº 43/2022

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 43 / 2022
Date 2022-05-05
EmentaAltera o Anexo I da Lei n.º 5.374/2010, que cria empregos públicos para atuação em programas da saúde na Administração Municipal e disciplina o regime de emprego público do pessoal contratado.
native_id16711

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-02 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 6.912/2022, de 23 de maio de 2022, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2022-05-20 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 219/2022/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2022-05-19 Proposição aprovada — Após aprovação (09x0), à Secretaria para encaminhamento.
2022-05-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 12.05.2022, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2022-05-10 Parecer favorável — A CGP, por unanimidade de seus membros presentes, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2022-05-09 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para parecer.
2022-05-06 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2022-05-05 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2022-05-05 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 05.05.2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-19T19:55:50.648129-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
NEI-PUEX 043/2046 Proc. nº: 
Os. de os de 20 dv Em 
PROJETO DE LEI N.º 43, DE 05 
 
DE MAIO DE 2022. 
Altera o Anexo | da Lei n.º 
5.374/2010, que Cria empregos 
públicos para atuação em 
programas da saúde na 
Administração Municipal e 
disciplina o regime de emprego 
público do pessoal contratado. 
Art. 1º Altera o Anexo | da Lei n.º 5.374/2010, que Cria empregos 
públicos para atuação em programas da saúde na Administração Municipal e disciplina 
o regime de emprego público do pessoal contratado., passando a vigorar conforme o 
Anexo | desta Lei. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 
de maio de 2022. a 
 
 7 in CÂMARA MIR Te 
Disc ria " a GH 'AL DE MON; ENEO 
Resultado É Votado emo *PEGRO 2 dA votação: " Votos Polos 7 ef q favor 
- m E am 
Presiden te Abstenções T>—— Vo tos Contra 
 
 
 
ANEXO I 
Emprego: Agente Comunitário de Saúde 
Atribuições: 
Sintéticas: Desenvolver e executar atividades de prevenção de 
doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos 
domicílios e na comunidade, sob supervisão competente. 
Genéricas: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e 
sociocultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a 
saude individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, 
óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas 
políticas-públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida à família; participar 
ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas 
públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes 
à função do Agente Comunitário de Saúde. 
Condições de trabalho: Carga horária de 40h semanais, inclusive em 
regime de plantão e trabalho em domingos e feriados. 
Requisitos para ingresso: 
a) Residir na área da comunidade em que atuar desde a data de 
publicação do edital de processo seletivo público ou concurso público; 
b) Haver concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, 
com carga horária minima de quarenta horas; 
c) Haver concluído o Ensino Médio; 
d) Idade minima: 18 anos.
Emprego: Agente de Combate a Endemias 
Atribuições: 
Sintéticas: Executar atividades de vigilância, prevenção e controle de 
doenças e promoção da saúde, a serem desenvolvidas em conformidade com as 
diretrizes indicadas pelo SUS, bem como participar de ações educativas e coletivas nos 
domicílios e na comunidade em geral, sob supervisão competente 
Genéricas: Proceder visitas domiciliares para identificar a existência 
de focos de doenças contagiosas; executar atividades de educação para a saúde 
individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, doenças e outros 
agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas públicas de 
saúde; fazer identificação e tratamento de focos vetores com manuseio de inseticidas e 
similares; coletar materiais para exames laboratoriais, participar ou promover ações que 
fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a 
qualidade de vida; orientar a população, objetivando a eliminação de fatores que 
propiciem o surgimento de possíveis doenças; trabalhar no combate de doenças; 
desenvolver ações de educação e vigilância à saúde; informar o setor de vigilância na 
hipótese de constatar resistência de colaboração por parte dos municipes; manter 
atualizado o cadastro de informações e outros registros, desenvolver outras atividades 
pertinentes à função de Agente. 
Condições de trabalho: Carga horária de 40h semanais, inclusive em 
regime de plantão e trabalho em domingos e feriados. 
Requisitos para ingresso: 
a) Haver concluido, com aproveitamento, curso de formação inicial, 
com carga horária mínima de quarenta horas; 
b) Haver concluído o Ensino Médio; 
c) Idade mínima: 18 anos.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
Montenegro, 
 
05 de maio de 2022. 
 
 
Proc. nº: 1BD-AUX OGIlio 
sa OD. de OS de 20 dido 
Encaminho o projeto de lei anexo com o objeti 
da Lei n.º 5.374/2010, que Cria empregos públicos para atuação em programas da 
saúde na Administração Municipal e disciplina o regime de emprego público do 
pessoal contratado. 
Justificamos que há a necessidade de realização de Concurso 
Público para elaboração de Anteprojeto Arquitetônico, em etapa de estudo preliminar, 
para implantação do Centro Administrativo do Município de Montenegro. 
A Lei Municipal nº 5.374/2010 criou 60 empregos públicos para o 
cargo de Agente Comunitário de Saúde e 10 empregos públicos para o cargo de 
Agente de Combate a Endemias seguindo a determinação da Lei Federal nº 
11.350/2006, que regulamenta o 8 5º do art. 198 da Constituição Federal. 
A referida Lei Federal, em sua redação original, possuía como 
requisitos de ingresso “Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação 
básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde” e “Haver concluído o 
Ensino Fundamental”. 
Todavia, a Lei Federal nº 11.350/2006 foi alterada pela Lei Federal nº 
13.595/2018, passando a exigir carga horária mínima de 40 horas no curso de 
qualificação básica para formação dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de 
Combate a Endemias. Também, alterou a escolaridade mínima exigida de ensino 
fundamental para ensino médio. 
Nesta esteira, a Lei Municipal nº 5.374/2010 não pode contrariar a 
Lei Federal que criou os Programas, necessitando, portanto, ser alterada para o fim 
único de adequação, uma vez que previsto no $ 5º do art. 198 da Constituição Federal 
que Lei Federal trataria da regulamentação da profissão desses profissionais e estas 
foram regulamentadas pela Lei Federal nº 11.350/2006 e suas alterações. 
Por fim, salienta que as alterações propostas não terão qua 
impacto financeiro ao Município. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projet 
Anexo o processo administrativo n.º 3017/2022. 
Atenciosamente, 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
 
 
A 
Vereador 
Sua Excelência 
Talis Ferreira 
o Senhor 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete(G)montenegro.rs.gov.br

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