CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
NEI-PUEX 043/2046 Proc. nº:
Os. de os de 20 dv Em
PROJETO DE LEI N.º 43, DE 05
DE MAIO DE 2022.
Altera o Anexo | da Lei n.º
5.374/2010, que Cria empregos
públicos para atuação em
programas da saúde na
Administração Municipal e
disciplina o regime de emprego
público do pessoal contratado.
Art. 1º Altera o Anexo | da Lei n.º 5.374/2010, que Cria empregos
públicos para atuação em programas da saúde na Administração Municipal e disciplina
o regime de emprego público do pessoal contratado., passando a vigorar conforme o
Anexo | desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO,
de maio de 2022. a
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ANEXO I
Emprego: Agente Comunitário de Saúde
Atribuições:
Sintéticas: Desenvolver e executar atividades de prevenção de
doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos
domicílios e na comunidade, sob supervisão competente.
Genéricas: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e
sociocultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a
saude individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos,
óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas
políticas-públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida à família; participar
ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas
públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes
à função do Agente Comunitário de Saúde.
Condições de trabalho: Carga horária de 40h semanais, inclusive em
regime de plantão e trabalho em domingos e feriados.
Requisitos para ingresso:
a) Residir na área da comunidade em que atuar desde a data de
publicação do edital de processo seletivo público ou concurso público;
b) Haver concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial,
com carga horária minima de quarenta horas;
c) Haver concluído o Ensino Médio;
d) Idade minima: 18 anos.
Emprego: Agente de Combate a Endemias
Atribuições:
Sintéticas: Executar atividades de vigilância, prevenção e controle de
doenças e promoção da saúde, a serem desenvolvidas em conformidade com as
diretrizes indicadas pelo SUS, bem como participar de ações educativas e coletivas nos
domicílios e na comunidade em geral, sob supervisão competente
Genéricas: Proceder visitas domiciliares para identificar a existência
de focos de doenças contagiosas; executar atividades de educação para a saúde
individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, doenças e outros
agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas públicas de
saúde; fazer identificação e tratamento de focos vetores com manuseio de inseticidas e
similares; coletar materiais para exames laboratoriais, participar ou promover ações que
fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a
qualidade de vida; orientar a população, objetivando a eliminação de fatores que
propiciem o surgimento de possíveis doenças; trabalhar no combate de doenças;
desenvolver ações de educação e vigilância à saúde; informar o setor de vigilância na
hipótese de constatar resistência de colaboração por parte dos municipes; manter
atualizado o cadastro de informações e outros registros, desenvolver outras atividades
pertinentes à função de Agente.
Condições de trabalho: Carga horária de 40h semanais, inclusive em
regime de plantão e trabalho em domingos e feriados.
Requisitos para ingresso:
a) Haver concluido, com aproveitamento, curso de formação inicial,
com carga horária mínima de quarenta horas;
b) Haver concluído o Ensino Médio;
c) Idade mínima: 18 anos.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes”
“Capital do Tanino e da Citricultura”
Montenegro,
05 de maio de 2022.
Proc. nº: 1BD-AUX OGIlio
sa OD. de OS de 20 dido
Encaminho o projeto de lei anexo com o objeti
da Lei n.º 5.374/2010, que Cria empregos públicos para atuação em programas da
saúde na Administração Municipal e disciplina o regime de emprego público do
pessoal contratado.
Justificamos que há a necessidade de realização de Concurso
Público para elaboração de Anteprojeto Arquitetônico, em etapa de estudo preliminar,
para implantação do Centro Administrativo do Município de Montenegro.
A Lei Municipal nº 5.374/2010 criou 60 empregos públicos para o
cargo de Agente Comunitário de Saúde e 10 empregos públicos para o cargo de
Agente de Combate a Endemias seguindo a determinação da Lei Federal nº
11.350/2006, que regulamenta o 8 5º do art. 198 da Constituição Federal.
A referida Lei Federal, em sua redação original, possuía como
requisitos de ingresso “Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação
básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde” e “Haver concluído o
Ensino Fundamental”.
Todavia, a Lei Federal nº 11.350/2006 foi alterada pela Lei Federal nº
13.595/2018, passando a exigir carga horária mínima de 40 horas no curso de
qualificação básica para formação dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de
Combate a Endemias. Também, alterou a escolaridade mínima exigida de ensino
fundamental para ensino médio.
Nesta esteira, a Lei Municipal nº 5.374/2010 não pode contrariar a
Lei Federal que criou os Programas, necessitando, portanto, ser alterada para o fim
único de adequação, uma vez que previsto no $ 5º do art. 198 da Constituição Federal
que Lei Federal trataria da regulamentação da profissão desses profissionais e estas
foram regulamentadas pela Lei Federal nº 11.350/2006 e suas alterações.
Por fim, salienta que as alterações propostas não terão qua
impacto financeiro ao Município.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projet
Anexo o processo administrativo n.º 3017/2022.
Atenciosamente,
Excelentíssimo Senhor Presidente:
A
Vereador
Sua Excelência
Talis Ferreira
o Senhor
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”
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