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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Proc. nº: DR to -AEXO4GDA Re pe
Em os. de os de 20 ZA.
PROJETO DE LEI N.º 44, DE 05 DE MAIO DE 2022.
Autoriza a abertura de Crédito
Especial no valor de R$
224.000,00 no Orçamento Anual
de 2022.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor
de R$ 224.000,00 (duzentos e vinte e quatro mil reais), com a seguinte classificação
orçamentária:
08 Secretaria Municipal de Obras Públicas - SMOP
01 SMOP - Administração
04 Administração
122 Administração Geral
0100 Programa de Gestão e Manutenção de Serviços
2801 Manutenção Atividades da SMOP
3.3.9.3.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
R$ 224.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 1º,
servirá de recurso a redução da dotação orçamentária:
08.01.04.122.0100.1872.4.4.90.51.00.00.00.00-615, no valor de R$ 224.000,00
(duzentos e vinte e quatro mil reais)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, emo
de maio de 2022.
Pr feito Municipal
CAMARA MUN INICIPAL DE : MONTENEGRO Discutido mto fo e votado em; / Resultado da volação: Votos a favor
Abstenções
Votos contra Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Proc, nº 10 o á VOS) dll
Em os de. OS de 20 dy
Ofício n.º48/2022-GP-AAL Montenegro, 05 de maio de 2022.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 44/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar a abertura de
crédito especial no valor de R$ 224.0,00 (duzentos e vinte quatro mil reais).
Com o presente projeto de Lei, a Administração Municipal tem o objetivo A
adesão aos serviços do CIS-CAÍ é necessária, pois a elaboração de estudos técnicos, projetos
básicos e executivos é reputada como indispensável e essencial, sem este serviço não é
possivel executar as obras de arquitetura e engenharia.
No último ano, as crescentes demandas e necessidades da população
Montenegrina, juntamente com todos os projetos de melhoria da administração, resultaram em
uma extensa lista de solicitações para o desenvolvimento de projetos. Devido a situações
prioritárias, muitos projetos que poderiam ter sido desenvolvidos em curto prazo tiveram seus
prazos prorrogados, causando acúmulo de solicitações referentes a projetos de extrema
importância, como reformas e construções de escolas, reforma e construções de centros de
saúde e atualizações de PPCI's.
Na visão desta secretaria, estas situações foram causadas por uma alta
demanda que é considerada temporária, vinda de situações e necessidades pontuais e
esporádicas, e não há como prever com exatidão como e quando serão demandados, pois
essa decisão é consequência do andamento dos empreendimentos e das decisões da
administração, podendo surgir também de questões urgentes como patologias em edificações,
desastres naturais, captação de recursos referentes a projetos específicos do governo estadual
e federal, ou até mesmo solicitações da população.
Anexamos o edital de chamamento público 01/2022 do CIS-CAÍ onde
mostra os valores pagos aos serviços de Arquitetura e Engenharia. (R$ 80,00 a hora do
arquiteto e R$ 90,00 a hora do engenheiro)
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Anexo o processo administrativo n.º 3960/2022.
Atenciosamente,
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
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