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materia nº 44/2022

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 44 / 2022
Date 2022-05-05
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 224.000,00 no Orçamento Anual de 2022 (adesão aos serviços do CIS-CAÍ - obras de arquitetura e engenharia).
native_id16712

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-02 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 6.913/2022, de 23 de maio de 2022, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2022-05-20 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 219/2022/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2022-05-19 Proposição aprovada — Após aprovação (10x0), à Secretaria para encaminhamento.
2022-05-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 12.05.2022, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2022-05-10 Parecer favorável — A CGP, por unanimidade de seus membros presentes, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2022-05-09 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para parecer.
2022-05-06 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2022-05-05 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2022-05-05 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 05.05.2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-19T19:57:20.696671-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Proc. nº: DR to -AEXO4GDA Re pe
Em os. de os de 20 ZA. 
 
PROJETO DE LEI N.º 44, DE 05 DE MAIO DE 2022. 
Autoriza a abertura de Crédito 
Especial no valor de R$ 
224.000,00 no Orçamento Anual 
de 2022. 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor 
de R$ 224.000,00 (duzentos e vinte e quatro mil reais), com a seguinte classificação 
orçamentária: 
08 Secretaria Municipal de Obras Públicas - SMOP 
01 SMOP - Administração 
04 Administração 
122 Administração Geral 
0100 Programa de Gestão e Manutenção de Serviços 
2801 Manutenção Atividades da SMOP 
3.3.9.3.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 
R$ 224.000,00 
Art. 2º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 1º, 
servirá de recurso a redução da dotação orçamentária: 
08.01.04.122.0100.1872.4.4.90.51.00.00.00.00-615, no valor de R$ 224.000,00 
(duzentos e vinte e quatro mil reais) 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, emo 
de maio de 2022. 
Pr feito Municipal 
CAMARA MUN INICIPAL DE : MONTENEGRO Discutido mto fo e votado em; / Resultado da volação: Votos a favor 
 
 Abstenções 
Votos contra Presidente 
 
 
 CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Proc, nº 10 o á VOS) dll 
Em os de. OS de 20 dy 
 
 
Ofício n.º48/2022-GP-AAL Montenegro, 05 de maio de 2022. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 44/2022 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar a abertura de 
crédito especial no valor de R$ 224.0,00 (duzentos e vinte quatro mil reais). 
Com o presente projeto de Lei, a Administração Municipal tem o objetivo A 
adesão aos serviços do CIS-CAÍ é necessária, pois a elaboração de estudos técnicos, projetos 
básicos e executivos é reputada como indispensável e essencial, sem este serviço não é 
possivel executar as obras de arquitetura e engenharia. 
No último ano, as crescentes demandas e necessidades da população 
Montenegrina, juntamente com todos os projetos de melhoria da administração, resultaram em 
uma extensa lista de solicitações para o desenvolvimento de projetos. Devido a situações 
prioritárias, muitos projetos que poderiam ter sido desenvolvidos em curto prazo tiveram seus 
prazos prorrogados, causando acúmulo de solicitações referentes a projetos de extrema 
importância, como reformas e construções de escolas, reforma e construções de centros de 
saúde e atualizações de PPCI's. 
Na visão desta secretaria, estas situações foram causadas por uma alta 
demanda que é considerada temporária, vinda de situações e necessidades pontuais e 
esporádicas, e não há como prever com exatidão como e quando serão demandados, pois 
essa decisão é consequência do andamento dos empreendimentos e das decisões da 
administração, podendo surgir também de questões urgentes como patologias em edificações, 
desastres naturais, captação de recursos referentes a projetos específicos do governo estadual 
e federal, ou até mesmo solicitações da população. 
Anexamos o edital de chamamento público 01/2022 do CIS-CAÍ onde 
mostra os valores pagos aos serviços de Arquitetura e Engenharia. (R$ 80,00 a hora do 
arquiteto e R$ 90,00 a hora do engenheiro) 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Anexo o processo administrativo n.º 3960/2022. 
Atenciosamente, 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Talis Ferreira 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
 
 

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