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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO o os 2OL-PLEX Obs oi
Em 19 de os de 20 22
PROJETO DE LEI N.º 45, DE 19 DE MAIO DE 2022.
Autoriza a abertura de Crédito
Especial no valor de R$
100.000,00.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor
de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
06 Secretaria Municipal de Saúde - SMS
02 Fundo Municipal de Saúde
io Saúde
301 Atenção Básica
0223 Atenção Primária à Saúde
1604 Aquisição de Veículos Remoção
4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamento e Material Permanente Recurso 4292
R$ 100.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 1º,
servirá de recurso o valor depositado em 07/02/2022 pelo Governo do Estado do Rio
Grande do Sul, para aquisição de veículo leve para transporte de pacientes, no valor de
R$ 100.000,00 (cem mil reais)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 19 de maio de 2022. 2” s Pá
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Presidente Votos contr A
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes"
“Capital do Tanino e da Citricultura”
Ofício n.º 49/2022-GP - AAL Monte
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO |
emma care
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 45/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar o
Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil
reais).
O presente projeto é necessário para que possa utilizar o valor
repassado pelo Governo Estadual para aquisição de veículo, que realizará o
transporte de pacientes com comorbidades, em situação especial, para
consultas, exames, hemodiálise, procedimentos cirúrgicos, tratamento
oncológico.
Hoje, são transportadas mensalmente pelo serviço de
remoções da SMS aproximadamente 2.000 pessoas.
A administração Municipal busca ampliar a capacidade de
atendimento e dar mais conforto e qualidade as pessoas que estão em
tratamento médico
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Anexo o processo administrativo n.º 4003/2022. |
Atenciosamente, Ed
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS Lp CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEU |
PROTOCOL RECEBIMENTO |
Por: | Em: /9/03/22, 88 1 2SS
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“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200
E-mail: gabineteQOmontenegro.rs.gov.br
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