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materia nº 45/2022

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 45 / 2022
Date 2022-05-19
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 100.000,00 (aquisição de veículo SMS).
native_id16816

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-03 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 6.918/2022, de 30 de maio de 2022, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2022-05-30 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 230/2022/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2022-05-26 Proposição aprovada — Após aprovação (10x0), à Secretaria para encaminhamento.
2022-05-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 26.05.2022, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2022-05-24 Parecer favorável — A CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2022-05-23 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2022-05-20 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2022-05-19 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2022-05-19 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 19.05.2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-26T20:10:56.583737-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO o os 2OL-PLEX Obs oi
Em 19 de os de 20 22 
PROJETO DE LEI N.º 45, DE 19 DE MAIO DE 2022. 
 
 
 
Autoriza a abertura de Crédito 
Especial no valor de R$ 
100.000,00. 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor 
de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 
06 Secretaria Municipal de Saúde - SMS 
02 Fundo Municipal de Saúde 
io Saúde 
301 Atenção Básica 
0223 Atenção Primária à Saúde 
1604 Aquisição de Veículos Remoção 
4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamento e Material Permanente Recurso 4292 
R$ 100.000,00 
Art. 2º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 1º, 
servirá de recurso o valor depositado em 07/02/2022 pelo Governo do Estado do Rio 
Grande do Sul, para aquisição de veículo leve para transporte de pacientes, no valor de 
R$ 100.000,00 (cem mil reais) 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 19 de maio de 2022. 2” s Pá 
pg He 
e 
jo AMARA MUNICIPAL ) DE M TONTENEG Disculldo o vor ado am A. 
seem = Resultado da votação; Votos 2 favor |- Abstenções 
Presidente Votos contr A
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes" 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
Ofício n.º 49/2022-GP - AAL Monte 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO | 
emma care 
 
 Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 45/2022 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar o 
Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil 
reais). 
O presente projeto é necessário para que possa utilizar o valor 
repassado pelo Governo Estadual para aquisição de veículo, que realizará o 
transporte de pacientes com comorbidades, em situação especial, para 
consultas, exames, hemodiálise, procedimentos cirúrgicos, tratamento 
oncológico. 
Hoje, são transportadas mensalmente pelo serviço de 
remoções da SMS aproximadamente 2.000 pessoas. 
A administração Municipal busca ampliar a capacidade de 
atendimento e dar mais conforto e qualidade as pessoas que estão em 
tratamento médico 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Anexo o processo administrativo n.º 4003/2022. | 
Atenciosamente, Ed 
 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Talis Ferreira 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS Lp CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEU | 
PROTOCOL RECEBIMENTO | 
Por: | Em: /9/03/22, 88 1 2SS 
timer 
 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabineteQOmontenegro.rs.gov.br

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