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materia nº 49/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 49 / 2022
Date 2022-05-19
EmentaRevoga a Lei Complementar n.º 6.763, de 05 de março de 2021, que dispõe sobre o a revisão geral de vencimentos ao pessoal do Município.
native_id16818

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-03 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei Complementar n.º 6.916/2022, de 30 de maio de 2022, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2022-05-30 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 230/2022/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2022-05-26 Proposição aprovada — Após aprovação (10x0), à Secretaria para encaminhamento.
2022-05-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 26.05.2022, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2022-05-24 Parecer favorável — A CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei Complementar está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2022-05-23 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2022-05-20 Parecer favorável — Parecer opina que restou pacificado o entendimento na Suprema Corte Nacional que a Lei Complementar nº 173/2020 era constitucional e deveria ser observada a impossibilidade de concessão de reposição inflacionária no período compreendido por tal Lei.
2022-05-19 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2022-05-19 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 19.05.2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-26T20:07:09.221848-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
pros. nº, ALE WO4 fo) 
 
 Em AG de o . de 20 ql 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 49, DE 19 DE MAIO DE 2022. 
Revoga a Lei 
Complementar n.º 6.763, 
de 05 de março de 2021, 
que dispõe sobre o a 
revisão geral de 
vencimentos ao pessoal 
do Município. 
Art. 1º Fica revogada a Lei Complementar n.º 6.763, de 05 de março de 2021, que dispõe sobre o a revisão geral de vencimentos ao pessoal do Município. 
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 
em 19 de maio de 2022. . 
 
De rar qi ps rm | CAMARA MUNICIPAL DE MONTE | | Discutido q votado gm fi Resultado da volação:; Votos * Er o 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
Ofício n.º 53/2022-GP-AAL Montenegro, 19 de maio de 2022. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 
 
49/2022 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 1% - Pucoy O4GUOL Proc. nº: 
Em 
A de os de 20 dd 
Encaminho o projeto de Lei Complementar anexo através do 
qual o Executivo visa revogar a Lei Complementar nº 6.763 de 05 de março de 
2021 que dispõe sobre a revisão geral de vencimentos ao pessoal do Município 
de Montenegro com base no art. 8º, |, da Lei complementar nº 173/2020 de 27 
de maio de 2020, que foi julgado constitucional pelo STF, vedando a 
concessão de reajuste geral anual no período de 28 de maio de 2020 até 31 de 
dezembro e 2021. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Segue anexo o processo administrativo. 
Atenciosamente, 
 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Talis Ferreira 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete(Dmontenegro.rs.gov.br

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