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materia nº 50/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 50 / 2022
Date 2022-05-19
EmentaAutoriza o aumento real aos servidores do Município de Montenegro.
native_id16819

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-03 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei Complementar n.º 6.917/2022, de 30 de maio de 2022, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2022-05-30 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 230/2022/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2022-05-26 Proposição aprovada — Após aprovação (10x0), à Secretaria para encaminhamento.
2022-05-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 26.05.2022, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2022-05-24 Parecer favorável — A CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei Complementar está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2022-05-23 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2022-05-20 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei Complementar.
2022-05-19 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2022-05-19 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 19.05.2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-26T20:09:25.972428-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO proc, nº: LOS — PL OSO da). 
im AD 4 OS qm AU 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 50, DE 19 DE MAIO DE 2022. 
Autoriza o aumento real aos 
servidores do Município de 
Montenegro. 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aumento 
real de 4,52% (quatro e cinquenta e dois por cento) aos servidores do quadro em geral, aos servidores regidos pela CLT, inativos e pensionistas, exceto as 
categorias funcionais do quadro do Magistério, que serão objeto de Lei 
especifica. 
Ar. 2º O efeito desta Lei Complementar, levará em 
consideração a revisão já concedida pela Lei Complementar n.º 6.880, de 18 de março de 2022. 
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação, com efeitos legais retroativos a partir de 1º de janeiro de 2022. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 
em 19 de maio de 2022. 2 
7, ATTA efeito Municipal 
A 
pre en is refine Ee CÂMARA MUNIGIPAL DE MONTENEGRO 
Discutico e votado em: sen / Resultado da votação: Votos à lavor 
 
Abstenções 
Presidente Vatos contra
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
Ofício n.º 54/2022-GP-AAL Montenegro, 19 de maio de 2022. 
 
 
3 Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º 50/2022 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
 Encaminho o projeto de Lei Complementar anexo que visa 
* | conceder aumento real no índice de 4,52% a ser pago de forma retroativa a 
partir de 1º de janeiro de 2022 para os servidores do quadro geral, estatutários 
e celetistas, pensionistas e inativos, exceto as categorias funcionais do quadro 
do Magistério. 
O referido aumento busca compensar a impossibilidade legal 
de concessão do reajuste geral anual previsto na revogada Lei Complementar 
nº 6.763 de março de 2021, considerando o teor do art. 8º da LC 173/2020 e 
posicionamento manifestado pelo Tribunal de Contas Estadual no Processo de 
Contas Especial nº 9626-0200-7. 
Quanto à disponibilidade orçamentária-financeira, anexa-se a 
Declaração do Ordenador de Despesa em atendimento ao disposto na LC 
101/2000. 
 Proc. nº: LOS PLGEK 050/2022 
 CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
 | 
Anexo o processo administrativo. 
Atenciosamente, 
 Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Talis Ferreira 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabineteQBmontenegro.rs.gov.br

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