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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO proc, nº: LOS — PL OSO da).
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 50, DE 19 DE MAIO DE 2022.
Autoriza o aumento real aos
servidores do Município de
Montenegro.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aumento
real de 4,52% (quatro e cinquenta e dois por cento) aos servidores do quadro em geral, aos servidores regidos pela CLT, inativos e pensionistas, exceto as
categorias funcionais do quadro do Magistério, que serão objeto de Lei
especifica.
Ar. 2º O efeito desta Lei Complementar, levará em
consideração a revisão já concedida pela Lei Complementar n.º 6.880, de 18 de março de 2022.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos legais retroativos a partir de 1º de janeiro de 2022.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO,
em 19 de maio de 2022. 2
7, ATTA efeito Municipal
A
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Discutico e votado em: sen / Resultado da votação: Votos à lavor
Abstenções
Presidente Vatos contra
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes”
“Capital do Tanino e da Citricultura”
Ofício n.º 54/2022-GP-AAL Montenegro, 19 de maio de 2022.
3 Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º 50/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de Lei Complementar anexo que visa
* | conceder aumento real no índice de 4,52% a ser pago de forma retroativa a
partir de 1º de janeiro de 2022 para os servidores do quadro geral, estatutários
e celetistas, pensionistas e inativos, exceto as categorias funcionais do quadro
do Magistério.
O referido aumento busca compensar a impossibilidade legal
de concessão do reajuste geral anual previsto na revogada Lei Complementar
nº 6.763 de março de 2021, considerando o teor do art. 8º da LC 173/2020 e
posicionamento manifestado pelo Tribunal de Contas Estadual no Processo de
Contas Especial nº 9626-0200-7.
Quanto à disponibilidade orçamentária-financeira, anexa-se a
Declaração do Ordenador de Despesa em atendimento ao disposto na LC
101/2000.
Proc. nº: LOS PLGEK 050/2022
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
|
Anexo o processo administrativo.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas"
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200
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