CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
proc ne: MA — PUEX O SA /LOLL
Em 26 de os de 20 Ad,
PROJETO DE LEI N.º 51, DE 26 DE MAIO DE 2022.
Inclui ação nas Metas e
Prioridades do PPA 2022/2025, na
LDO 2022 e abertura de Crédito
Especial no valor de R$ 90.500,00.
Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei
nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III - Metas e Prioridades, da LDO de
2022, Lei nº 6.822, de 04 de outubro de 2021, no programa 0212- Mobilidade Urbana, a
ação “Mobilidade Urbana”, na Secretaria Municipal de Obras Públicas.
Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor
de R$ 90.500,00 (noventa mil e quinhentos reais), com a seguinte classificação
orçamentária:
08 Secretaria Municipal de Obras Públicas - SMOP
02 Departamento de Transportes e Trânsito
15 Urbanismo
451 Infraestrutura Urbana
0212 Mobilidade Urbana
1894 Mobilidade Urbana
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 90.500,00
Art. 3º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2º,
servirá o superávit financeiro de 2021 FUNTRAN-1370, no valor de R$ 90.500,00
(noventa mil e quinhentos reais).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em
de maio de 2022. RS a
O Zi, ATTA
refeito Municipal
26
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Discutido e votado em: / [o
Resultado da votação: Votos a favor
Abstenções
Presidente Votos contra
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes”
“Capital do Tanino e da Citricultura”
Ofício n.º 56/2022-GP-AAL Montenegro, 26 de maio de 2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
A Sua Excelência o Senhor
Talis Ferreira proc. nº; NO = PUEKOSA [ROL
Câmara Municipal de Vereadores im YV6 OS
Montenegro/RS má de de 20 de
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 51/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar a incluir
no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de
2021, e no Anexo Ill — Metas e Prioridades, da LDO de 2022, Lei nº 6.822, de 04 de
outubro de 2021, no programa 0212- Mobilidade Urbana, a ação “Mobilidade Urbana”,
na Secretaria Municipal de Obras Públicas.
E abertura de Crédito Especial no valor de R$ 90.500,00 (noventa mil e
quinhentos reais).
Justificamos o presente projeto ante a necessidade de atender a Lei
Federal nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012, a Política Nacional de Mobilidade Urbana
é instrumento da política de desenvolvimento urbano de que tratam o inciso XX do art.
21e oart. 182 da Constituição Federal, objetivando a integração entre os diferentes
modos de transporte e a melhoria da acessibilidade e mobilidade das pessoas e
cargas no território do Município.
Ainda, conforme Lei Federal nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012:
Art. 24. O Plano de Mobilidade Urbana é o instrumento de
efetivação da Politica Nacional de Mobilidade Urbana e
deverá contemplar os princípios, os objetivos e as diretrizes
desta Lei, bem como:
8 1º Ficam obrigados a elaborar e a aprovar Plano de
Mobilidade Urbana os Municípios:
| - com mais de 20.000 (vinte mil) habitantes;
Il - integrantes de regiões metropolitanas, regiões
integradas de desenvolvimento econômico e aglomerações
urbanas com população total superior a 1.000.000 (um
milhão) de habitantes;
(...) 8 4º O Plano de Mobilidade Urbana deve ser elaborado e
aprovado nos seguintes prazos:
Il - até 12 de abril de 2023, para Municípios com até
250.000 (duzentos e cinquenta mil) habitantes.
o) 8 8º Encerrado o prazo estabelecido no 8 4º deste artigo, os
Municípios que não tenham aprovado o Plano de Mobilidade
Urbana apenas poderão solicitar e receber recursos federais
destinados à mobilidade urbana caso sejam utilizados para
a elaboração do próprio plano.
Tendo em vista que os estudos do Plano de Mobilidade Urbana,
realizados pela empresa Pró Cidades, em 2010, estão defasados, é urgente a
contratação de um novo Plano de Mobilidade Urbana para o Município de Montenegro,
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200
E-mail: gabinete(G)montenegro.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes”
“Capital do Tanino e da Citricultura”
visando cumprir o prazo estabelecido pela lei supracitada, elaboramos o presente
termo de referência.
Para cobertura do crédito especial, servirá o superávit financeiro de
2021 FUNTRAN-1370, no valor de R$ 90.500,00 (noventa mil e quinhentos reais).
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Anexo o processo administrativo n.º 472/2022.
Atenciosamente,
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
Por Andyk Sósia
Em L6 OS jL0LLas MA SS.
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas"
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200
E-mail: gabinete(Q)montenegro.rs.gov.br