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materia nº 51/2022

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 51 / 2022
Date 2022-05-26
EmentaInclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2022 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 90.500,00 (Mobilidade Urbana).
native_id16892

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-30 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 6.920/2022, de 07 de junho de 2022, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2022-06-03 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 251/2022/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2022-06-02 Proposição aprovada — Após aprovação (10x0), à Secretaria para encaminhamento.
2022-06-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 02.06.2022, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2022-05-31 Parecer favorável — A CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2022-05-30 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2022-05-30 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2022-05-26 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2022-05-26 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 26.05.2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-02T20:27:38.587267-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
proc ne: MA — PUEX O SA /LOLL 
Em 26 de os de 20 Ad, 
 
PROJETO DE LEI N.º 51, DE 26 DE MAIO DE 2022. 
Inclui ação nas Metas e 
Prioridades do PPA 2022/2025, na 
LDO 2022 e abertura de Crédito 
Especial no valor de R$ 90.500,00. 
Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei 
nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III - Metas e Prioridades, da LDO de 
2022, Lei nº 6.822, de 04 de outubro de 2021, no programa 0212- Mobilidade Urbana, a 
ação “Mobilidade Urbana”, na Secretaria Municipal de Obras Públicas. 
Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor 
de R$ 90.500,00 (noventa mil e quinhentos reais), com a seguinte classificação 
orçamentária: 
08 Secretaria Municipal de Obras Públicas - SMOP 
02 Departamento de Transportes e Trânsito 
15 Urbanismo 
451 Infraestrutura Urbana 
0212 Mobilidade Urbana 
1894 Mobilidade Urbana 
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 90.500,00 
Art. 3º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2º, 
servirá o superávit financeiro de 2021 FUNTRAN-1370, no valor de R$ 90.500,00 
(noventa mil e quinhentos reais). 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 
de maio de 2022. RS a 
O Zi, ATTA 
refeito Municipal 
26 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Discutido e votado em: / [o 
Resultado da votação: Votos a favor 
Abstenções 
Presidente Votos contra 
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
Ofício n.º 56/2022-GP-AAL Montenegro, 26 de maio de 2022. 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
A Sua Excelência o Senhor 
Talis Ferreira proc. nº; NO = PUEKOSA [ROL 
Câmara Municipal de Vereadores im YV6 OS 
Montenegro/RS má de de 20 de 
 
 
 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 51/2022 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar a incluir 
no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 
2021, e no Anexo Ill — Metas e Prioridades, da LDO de 2022, Lei nº 6.822, de 04 de 
outubro de 2021, no programa 0212- Mobilidade Urbana, a ação “Mobilidade Urbana”, 
na Secretaria Municipal de Obras Públicas. 
E abertura de Crédito Especial no valor de R$ 90.500,00 (noventa mil e 
quinhentos reais). 
Justificamos o presente projeto ante a necessidade de atender a Lei 
Federal nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012, a Política Nacional de Mobilidade Urbana 
é instrumento da política de desenvolvimento urbano de que tratam o inciso XX do art. 
21e oart. 182 da Constituição Federal, objetivando a integração entre os diferentes 
modos de transporte e a melhoria da acessibilidade e mobilidade das pessoas e 
cargas no território do Município. 
Ainda, conforme Lei Federal nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012: 
Art. 24. O Plano de Mobilidade Urbana é o instrumento de 
efetivação da Politica Nacional de Mobilidade Urbana e 
deverá contemplar os princípios, os objetivos e as diretrizes 
desta Lei, bem como: 
8 1º Ficam obrigados a elaborar e a aprovar Plano de 
Mobilidade Urbana os Municípios: 
| - com mais de 20.000 (vinte mil) habitantes; 
Il - integrantes de regiões metropolitanas, regiões 
integradas de desenvolvimento econômico e aglomerações 
urbanas com população total superior a 1.000.000 (um 
milhão) de habitantes; 
(...) 8 4º O Plano de Mobilidade Urbana deve ser elaborado e 
aprovado nos seguintes prazos: 
Il - até 12 de abril de 2023, para Municípios com até 
250.000 (duzentos e cinquenta mil) habitantes. 
o) 8 8º Encerrado o prazo estabelecido no 8 4º deste artigo, os 
Municípios que não tenham aprovado o Plano de Mobilidade 
Urbana apenas poderão solicitar e receber recursos federais 
destinados à mobilidade urbana caso sejam utilizados para 
a elaboração do próprio plano. 
Tendo em vista que os estudos do Plano de Mobilidade Urbana, 
realizados pela empresa Pró Cidades, em 2010, estão defasados, é urgente a 
contratação de um novo Plano de Mobilidade Urbana para o Município de Montenegro, 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete(G)montenegro.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
visando cumprir o prazo estabelecido pela lei supracitada, elaboramos o presente 
termo de referência. 
 
Para cobertura do crédito especial, servirá o superávit financeiro de 
2021 FUNTRAN-1370, no valor de R$ 90.500,00 (noventa mil e quinhentos reais). 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Anexo o processo administrativo n.º 472/2022. 
Atenciosamente, 
 
 CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO 
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO 
Por Andyk Sósia 
Em L6 OS jL0LLas MA SS. 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete(Q)montenegro.rs.gov.br

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