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materia nº 52/2022

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 52 / 2022
Date 2022-05-26
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 08 (oito) Agentes Comunitários de Saúde para a ESF e PACS.
native_id16893

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-30 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 6.921/2022, de 07 de junho de 2022, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2022-06-03 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 251/2022/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2022-06-02 Proposição aprovada — Após aprovação (09x0), à Secretaria para encaminhamento.
2022-06-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 02.06.2022, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2022-05-31 Parecer favorável — A CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2022-05-30 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2022-05-30 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2022-05-26 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2022-05-26 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 26.05.2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-02T20:29:36.351693-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA 
 
MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Proc. nº; dt -PUEK OS dll ed 
. sm pr RS Em 2 6. de o de 20 Ends 
PROJETO DE LEI N.º 52, DE 26 DE MAIO DE 2022. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
contratar, temporária e 
administrativamente, 08 (oito) 
Agentes Comunitários de Saúde 
para a ESF e PACS. 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e 
administrativamente, 08 (oito) Agentes Comunitários de Saúde vinculados à Estratégia 
de Saúde da Família — ESF e Programa de Agentes Comunitários de Saúde — PACS, 
nos termos da Lei n.º 5.374, de 27 de dezembro de 2010. 
Art. 2º O prazo da contratação é de 12 (doze) meses, a partir da 
assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por até 12 (doze) meses, conforme 
artigos 233, ingiso IV, 234 e 235, da Lei Complementar n.º 2.635, de 1990, ou até a 
nomeação do profissional aprovado mediante processo seletivo para provimento efetivo 
do emprego público, o que ocorrer primeiro 
Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato é permitida a 
contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão. 
Ar. 3º Os requisitos para a seleção são os constantes na 
especificação do cargo, previstos no Anexo | da Lei n.º 5.374, de 27 de dezembro de 
2010. 
Parágrafo único. Para a contratação fica autorizada a realização de 
processo seletivo simplificado. 
Art. 4º As despesas para a execução da presente Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 26 
de maio de 2022. 
NATTA 
ito Municipal 
 
 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO | 
Discutido e votado em: f 
Resultado da votação: Votos a favor 
Abstenções 
 ma 
 
 Presidente Votos contra
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes" 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
Ofício n.º 57/2022-GP-AAL Montenegro, 26 de maio de 2022. 
 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 52/20 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Pe nº: 2M — Pre OS 204 
Em 6 de os de 20 dl 
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo autorizar o 
Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 08 (oito) Agentes 
Comunitários de Saúde vinculados à Estratégia de Saúde da Família — ESF e 
Programa de Agentes Comunitários de Saúde — PACS, nos termos da Lei n.º 5.374, 
de 27 de dezembro de 2010. 
Justifica-se o presente projeto de lei, tendo em vista a importância no 
aumento da cobertura em saúde, pois para cada equipe cadastrada recebemos 
incentivo financeiro, com objetivos específicos de cadastro e de qualidade. Estamos 
em um momento divisor de águas na saúde, onde o foco é nas Equipes de Saúde da Família, com fortalecimento das Unidades de Saúde, objetivando a qualidade no 
atendimento ao cidadão e repasses financeiros conforme metas alcançadas. 
Sendo de extrema importância os serviços de saúde ofertados pela 
Secretaria de Saúde de Montenegro, destacamos a atenção primária como ponto 
primordial para a organização deste serviço, diante disso, o trabalho dos Agentes 
Comunitários de Saúde se torna indispensável. Pois é o responsável por cadastrar, 
monitorar e acompanhar as áreas de maior vulnerabilidade social e de saúde; 
Conforme previsão no artigo 8º da Lei Federal n.º 11.350/06, no 
artigo 37, inciso IX, artigo 198, parágrafo 4º da Constituição Federal, artigo 233, inciso 
IV, artigo 234 e artigo 235, da Lei Complementar n.º 2.635, de 1990, será realizado 
processo seletivo simplificado para contratação temporária de excepcional interesse 
público, os contratados pelo regime CLT terão os salários e demais obrigações pagas 
exclusivamente com recursos federais e estaduais, o prazo das contratações é de até 
12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por até 
12 (doze) meses, conforme artigos 233, inciso IV, 234 e 235, da Lei Complementar n.º 
2.635, de 1990, ou até a nomeação do profissional aprovado mediante processo 
seletivo para provimento efetivo do emprego público, o que ocorrer primeiro 
Assim, solicito a aprovação do presente projeto de Lei. 
Anexo o processo administrativo n.º 3829/2022. 
Atenciosamente, 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Talis Ferreira 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
 
 
 
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO 
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO 
Por. Alho Susi Em 26/05 (OA SE 
 
f nda ea ms 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabineteQ)montenegro.rs.gov.br 
 

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