CÂMARA
MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Proc. nº; dt -PUEK OS dll ed
. sm pr RS Em 2 6. de o de 20 Ends
PROJETO DE LEI N.º 52, DE 26 DE MAIO DE 2022.
Autoriza o Executivo Municipal a
contratar, temporária e
administrativamente, 08 (oito)
Agentes Comunitários de Saúde
para a ESF e PACS.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e
administrativamente, 08 (oito) Agentes Comunitários de Saúde vinculados à Estratégia
de Saúde da Família — ESF e Programa de Agentes Comunitários de Saúde — PACS,
nos termos da Lei n.º 5.374, de 27 de dezembro de 2010.
Art. 2º O prazo da contratação é de 12 (doze) meses, a partir da
assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por até 12 (doze) meses, conforme
artigos 233, ingiso IV, 234 e 235, da Lei Complementar n.º 2.635, de 1990, ou até a
nomeação do profissional aprovado mediante processo seletivo para provimento efetivo
do emprego público, o que ocorrer primeiro
Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato é permitida a
contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão.
Ar. 3º Os requisitos para a seleção são os constantes na
especificação do cargo, previstos no Anexo | da Lei n.º 5.374, de 27 de dezembro de
2010.
Parágrafo único. Para a contratação fica autorizada a realização de
processo seletivo simplificado.
Art. 4º As despesas para a execução da presente Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 26
de maio de 2022.
NATTA
ito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO |
Discutido e votado em: f
Resultado da votação: Votos a favor
Abstenções
ma
Presidente Votos contra
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes"
“Capital do Tanino e da Citricultura”
Ofício n.º 57/2022-GP-AAL Montenegro, 26 de maio de 2022.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 52/20
Excelentíssimo Senhor Presidente:
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Pe nº: 2M — Pre OS 204
Em 6 de os de 20 dl
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo autorizar o
Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 08 (oito) Agentes
Comunitários de Saúde vinculados à Estratégia de Saúde da Família — ESF e
Programa de Agentes Comunitários de Saúde — PACS, nos termos da Lei n.º 5.374,
de 27 de dezembro de 2010.
Justifica-se o presente projeto de lei, tendo em vista a importância no
aumento da cobertura em saúde, pois para cada equipe cadastrada recebemos
incentivo financeiro, com objetivos específicos de cadastro e de qualidade. Estamos
em um momento divisor de águas na saúde, onde o foco é nas Equipes de Saúde da Família, com fortalecimento das Unidades de Saúde, objetivando a qualidade no
atendimento ao cidadão e repasses financeiros conforme metas alcançadas.
Sendo de extrema importância os serviços de saúde ofertados pela
Secretaria de Saúde de Montenegro, destacamos a atenção primária como ponto
primordial para a organização deste serviço, diante disso, o trabalho dos Agentes
Comunitários de Saúde se torna indispensável. Pois é o responsável por cadastrar,
monitorar e acompanhar as áreas de maior vulnerabilidade social e de saúde;
Conforme previsão no artigo 8º da Lei Federal n.º 11.350/06, no
artigo 37, inciso IX, artigo 198, parágrafo 4º da Constituição Federal, artigo 233, inciso
IV, artigo 234 e artigo 235, da Lei Complementar n.º 2.635, de 1990, será realizado
processo seletivo simplificado para contratação temporária de excepcional interesse
público, os contratados pelo regime CLT terão os salários e demais obrigações pagas
exclusivamente com recursos federais e estaduais, o prazo das contratações é de até
12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por até
12 (doze) meses, conforme artigos 233, inciso IV, 234 e 235, da Lei Complementar n.º
2.635, de 1990, ou até a nomeação do profissional aprovado mediante processo
seletivo para provimento efetivo do emprego público, o que ocorrer primeiro
Assim, solicito a aprovação do presente projeto de Lei.
Anexo o processo administrativo n.º 3829/2022.
Atenciosamente,
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
Por. Alho Susi Em 26/05 (OA SE
f nda ea ms
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200
E-mail: gabineteQ)montenegro.rs.gov.br