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materia nº 3/2022

Tipo Emenda
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-05-26
EmentaAltera redação do Projeto de Lei 50 de 19 de maio de 2022 que autoriza o aumento real aos servidores do município de Montenegro incluindo as categorias funcionais do quadro do Magistério.
native_id16894

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-30 Arquivada — Após dar ciência ao proponente, proposição arquivada.
2022-05-26 Determina arquivamento — Presidente determina o arquivamento da presente proposição, com fundamento no art. 45, parágrafo único, inciso V, alínea "a", da Resolução nº 221/2021 (Regimento Interno), por ser manifestamente inconstitucional.
2022-05-26 Parecer contrário — Parecer opina pela não aceitação da presente Emenda proposta e pela determinação do seu arquivamento, por ser manifestamente inconstitucional.
2022-05-26 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2022-05-26 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 26.05.2022.

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- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL pleno CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Montenegro “Montenegro Cidade das Artes ||| NEGÃO | Capital do Tanino e da Citricultura” | CAMARA MUNICIPAL DE MON é nei di 
Proc. nº: 208 — PLUGS ç0/d 
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EMENDA (MODIFICATIVA) N.º O? [2022 
Altera redação do Projeto de Lei 50 
de 19 de maio de 2022 que autoriza 
o aumento real aos servidores do 
município de Montenegro incluindo 
as categorias funcionais do quadro 
do Magistério 
- Modifica a redação do artigo 1º do Projeto de Lei n.º 50/2022. 
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Autorizado a conceder o aumento real 
de 4,52% aos servidores do quadro em geral, aos servidores regidos pela CLT, 
inativos, pensionistas e as categorias funcionais do quadro do Magistério. 
Art. 2º O efeito desta Lei Complementar, levará em consideração a 
revisão já concedida pela Lei Complementar 6.880, de 18 de março de 2022. 
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação, com efeitos legais retroativos a partir de 1º de janeiro de 2022. 
Quinta-feira, 26 de maio de 2022. 
 
Y AVBmulor AU Bina 
 
Vereadof Páulo Azeredo Vereadora Camila €. de Oliveira 
PDT REPUBLICANOS 
| CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Discutido e votado em: Lo 
Resultado da votação: Votos a [aval 
abstenções 
Presidente Votos contra 
 
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
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= Dl Es 
Montenegro 
. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS À EMENDA MODIFICATIVA 
Altera redação do Projeto de Lei 50 
de 19 de maio de 2022 que autoriza 
o aumento real aos servidores do 
município de Montenegro incluindo 
as categorias funcionais do quadro 
do Magistério 
- Modifica a redação do artigo 1º do Projeto de Lei n.º 50/2022. 
Entendemos ser prudente que o PL-c 50 inclua a categoria do 
magistério conforme a Lei Complementar 6.763 de 05 de março aprovada em 
2021, que dispõe sobre a revisão geral de vencimentos ao pessoal do município, 
que ora está sendo proposto revogação através do PL 49 DE 19 de maio de 2022. 
Em anexo, as planilhas do impacto orçamentário, comprovando 
que não atinge o limite prudencial da LRF de 51,30% 
Quinta-feira, 26 de maio de 2022. 
À Ludo faro tn infia Ls 1 Pula 19 Inst NG 
VereadorPaulo Azeredo Vereadora Camila C. de oliveira 
PDT REPUBLICANOS 
“Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”

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