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materia nº 55/2022

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 55 / 2022
Date 2022-06-02
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder incentivo à empresa T&R CONSTRUÇÕES LTDA.
native_id16917

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-21 Arquivada — Após proceder à devolução do presente Projeto de Lei, através do Ofício n.º 277/2022/CM, a pedido do Prefeito Municipal, com fundamento no art. 171, § 2º, do Regimento Interno (Resolução n.º 221/2021), processo legislativo arquivado.
2022-06-20 Devolvida — Expedido o Ofício n.º 277/2022/CM, procedendo à devolução do presente Projeto de Lei, com fundamento no art. 171, § 2º, do Regimento Interno (Resolução n.º 221/2021).
2022-06-15 Em tramitação — Presidente determina a devolução da presente matéria com fundamento no art. 171, § 2º, do Regimento Interno (Resolução nº 221/2021).
2022-06-15 Solicita Devolução da Matéria — Prefeito Municipal, através do Ofício n.º 66/2022-GP-AAL, solicita devolução do presente Projeto de Lei.
2022-06-14 Reunião Realizada — Reunião realizada com representantes da municipalidade.
2022-06-07 Reunião Agendada — Expedido Ofício n.º 255/2022/CM, convidando Executivo Municipal (SMIC e Diretora de Indústria e Comércio), para reunião da CGP, dia 14.06, a fim de prestar esclarecimentos sobre o presente Projeto de Lei.
2022-06-07 Em tramitação — A CGP, por unanimidade de seus membros presentes, deliberou por expedir ofício, convidando representantes do Executivo Municipal (SMIC e Diretoria de Indústria e Comércio) para a próxima reunião da CGP, dia 14.06, às 9h15, a fim de prestar esclarecimentos sobre o presente Projeto de Lei.
2022-06-06 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2022-06-06 Parecer favorável com restrição — Parecer solicita esclarecimentos. Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2022-06-02 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2022-06-02 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 02.06.2022.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 55, DE 02 DE JUNHO DE 2022. 
 em 
| CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Autoriza o Executivo Municipal 
| nao dal= PK OSS 4041 a conceder incentivo à empresa 
pe O CE e T&R CONSTRUÇÕES LTDA 
| 
 
Em Db de 06. de 20 dd 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a conceder o incentivo à 
empresa T&R CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita em cadastro nacional de 
pessoa jurídica sob o número 32.826.667/0001-34 tem sua sede na Avenida 
Colômbia, 233, sala 01, bairro Santa Rita, visando a ampliação da empresa em 
nosso Município. 
Art. 2º O incentivo disposto no artigo 1º desta Lei 
compreenderá o repasse financeiro na ordem de R$200.000,000 (duzentos mil 
reais) para a restituição das despesas de ampliação de unidade da empresa ao 
Município. 
Art. 3º Em contrapartida, a empresa se compromete a: 
| — gerar 92 (noventa e dois) empregos, contratando 
preferencialmente, montenegrinos, até dezembro de 2023. 
lI- investir R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), até 31 de 
dezembro de 2022, a serem aplicados em materiais e/ou serviços para 
revitalização de espaços públicos no município de Montenegro, a serem 
indicados pela Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo (SMIC). 
Art. 4º A empresa fica obrigada a: 
| — estar em dia com todas as negativas fiscais; 
Il - apresentar prestação de contas relativa ao incentivo 
recebido quando solicitado pelo Município; 
HI — divulgar o Município entre seus parceiros e fornecedores; 
IV — adotar todas as medidas de proteção ambiental, conforme 
legislação pertinente; 
V-— incrementar suas atividades no sentido de aumentar a 
arrecadação de impostos. 
Art. 5º No caso de não cumprimento da contrapartida, 
obrigação ou de encerramento das atividades da empresa em até 10 (dez) 
anos, a contar do início das operações, o Município será indenizado no valor 
dos benefícios concedidos, corrigidos e atualizados, referidos no art. 2º desta 
Lei, não possuindo a beneficiária direito a qualquer indenização. 
$ 1º A apuração dos valores relativos ao disposto neste artigo é 
de responsabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda — SMF, que atualizará 
todos os valores pelo Indice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC. 
S& 2º Na hipótese de supervenientes acontecimentos 
econômicos, políticos, legais ou regulamentares capazes de obstar ou, de 
qualquer forma, interferir na capacidade do Município ou da empresa de 
cumprir os compromissos assumidos, poderão ser reformulados os termos 
desta Lei, mediante autorização legislativa. 
An. 6º É de responsabilidade da empresa T&R 
CONSTRUÇÕES LTDA a conservação e manutenção da área que ocupar. 
Art. 7º Cabe à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e 
Turismo - SMIC, o acompanhamento do disposto nesta Lei e na Lei n.º 3.739, 
de 13.06.2002, a qual rege a Política de Incentivo ao Desenvolvimento 
Econômico e Social do Município de Montenegro. 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MNT ENE, 
em 02 de junho de 2022. 
 
 do em: 
 
 
ARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
Ofício 60/2022-GP-AAL Montenegro, 
 
02 de junho de 2022. 
 CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Proc. nº; ddA -PEX OSS TIRO) 
im OL de -D6 5 de 20 & A 
Assunto: Mensagem Justificativa do projeto de lei n.º 55/2022 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Talis Ferreira 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei que busca a autorização legislativa 
para conceder o incentivo à empresa T&R CONSTRUÇÕES LTDA - (nome fantasia T&R ENGENHARIA) para ampliação da sede empresa para o município 
de Montenegro. 
O incentivo compreenderá o repasse financeiro na ordem de R$ 
200.000,00 (duzentos mil reais), para a restituição das despesas de ampliação de unidade da empresa ao Município. 
Ocorre que a T&R CONSTRUÇÕES LTDA, com o intuito de 
atender as necessidades de expansão, procurou a Administração Pública Municipal, através da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo 
(SMIC), questionando as possibilidades de incentivo que o município de 
Montenegro concede a empresas que pretendem se instalar ou ampliar suas 
atividades na região. 
Neste sentido, a SMIC apresentou as hipóteses de incentivo 
oferecidas por este Município, conforme disposto nos artigos 3º e 4º da Lei 
Municipal n.º 3.739/2002, além de também informar os documentos necessários 
que a empresa precisa apresentar na hora do pleito. 
A T&R CONSTRUÇÕES LTDA está instalada em nosso município 
desde 2019 e é uma empresa especializada em construção civil para a indústria e 
em empreendimentos coorporativos. 
T&R ENGENHARIA se destaca nos atendimentos de seus 
clientes pela cultura de segurança disseminadas em seus funcionários e reforçada 
pela liderança com foco em segurança e atendimento a todas as normas vigentes. 
A T&R vem atuando a mais de 80.000HHT (homens-hora 
trabalhadas) sem acidentes de trabalhos, os seus Técnicos de Segurança 
trabalham de maneira organizada para que não ocorra desvios na segurança do 
trabalho, atuando com; abordagens de segurança, com ações técnicas e 
documentais preliminares garantindo que todas as tarefas só iniciem após o 
mapeamento dos riscos. 
A T&R Engenharia e seus COLABORADORES atuam no auxílio à 
comunidade do município de Montenegro, sem nem um ônus fiscal ou 
favorecimentos políticos em troca com a revitalização da Praça Bairro Estação. 
 
| CAMARA DE/VER 
PROT COL DE RECEBIMENTO 
| 
 
em UM DSL ip si | 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete(Omontenegro.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
Auxilio a ONG — Maria Janete — Global Communities do BRASIL -” Semeando o Futuro” 
A empresa se compromete a investir R$ 60.000,00 (sessenta mil 
reais) em materiais e/ou serviços para revitalização de espaços públicos no 
município de Montenegro, a serem indicados pela Secretaria Municipal de 
Indústria, Comércio e Turismo (SMIC) e gerar 92 (noventa e dois) empregos até 
dezembro de 2023. 
Conforme acima referido, a empresa se enquadra na Lei 
Municipal nº 3.739/02, que dispõe sobre a Política de Incentivo ao 
Desenvolvimento Econômico e Social do Município de Montenegro. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Anexo o processo administrativo n.º 5637/2021 
Atenciosamente, 
 
 
Er ; 
AV 
gfeito Municipal 
 CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO 
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO 
Por. Ando Subs Em; OL 106 (das MM: Mo. 
 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete()montenegro.rs.gov.br

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