PROJETO DE LEI N.º 55, DE 02 DE JUNHO DE 2022.
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| CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Autoriza o Executivo Municipal
| nao dal= PK OSS 4041 a conceder incentivo à empresa
pe O CE e T&R CONSTRUÇÕES LTDA
|
Em Db de 06. de 20 dd
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a conceder o incentivo à
empresa T&R CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita em cadastro nacional de
pessoa jurídica sob o número 32.826.667/0001-34 tem sua sede na Avenida
Colômbia, 233, sala 01, bairro Santa Rita, visando a ampliação da empresa em
nosso Município.
Art. 2º O incentivo disposto no artigo 1º desta Lei
compreenderá o repasse financeiro na ordem de R$200.000,000 (duzentos mil
reais) para a restituição das despesas de ampliação de unidade da empresa ao
Município.
Art. 3º Em contrapartida, a empresa se compromete a:
| — gerar 92 (noventa e dois) empregos, contratando
preferencialmente, montenegrinos, até dezembro de 2023.
lI- investir R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), até 31 de
dezembro de 2022, a serem aplicados em materiais e/ou serviços para
revitalização de espaços públicos no município de Montenegro, a serem
indicados pela Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo (SMIC).
Art. 4º A empresa fica obrigada a:
| — estar em dia com todas as negativas fiscais;
Il - apresentar prestação de contas relativa ao incentivo
recebido quando solicitado pelo Município;
HI — divulgar o Município entre seus parceiros e fornecedores;
IV — adotar todas as medidas de proteção ambiental, conforme
legislação pertinente;
V-— incrementar suas atividades no sentido de aumentar a
arrecadação de impostos.
Art. 5º No caso de não cumprimento da contrapartida,
obrigação ou de encerramento das atividades da empresa em até 10 (dez)
anos, a contar do início das operações, o Município será indenizado no valor
dos benefícios concedidos, corrigidos e atualizados, referidos no art. 2º desta
Lei, não possuindo a beneficiária direito a qualquer indenização.
$ 1º A apuração dos valores relativos ao disposto neste artigo é
de responsabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda — SMF, que atualizará
todos os valores pelo Indice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC.
S& 2º Na hipótese de supervenientes acontecimentos
econômicos, políticos, legais ou regulamentares capazes de obstar ou, de
qualquer forma, interferir na capacidade do Município ou da empresa de
cumprir os compromissos assumidos, poderão ser reformulados os termos
desta Lei, mediante autorização legislativa.
An. 6º É de responsabilidade da empresa T&R
CONSTRUÇÕES LTDA a conservação e manutenção da área que ocupar.
Art. 7º Cabe à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e
Turismo - SMIC, o acompanhamento do disposto nesta Lei e na Lei n.º 3.739,
de 13.06.2002, a qual rege a Política de Incentivo ao Desenvolvimento
Econômico e Social do Município de Montenegro.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MNT ENE,
em 02 de junho de 2022.
do em:
ARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes”
“Capital do Tanino e da Citricultura”
Ofício 60/2022-GP-AAL Montenegro,
02 de junho de 2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Proc. nº; ddA -PEX OSS TIRO)
im OL de -D6 5 de 20 & A
Assunto: Mensagem Justificativa do projeto de lei n.º 55/2022
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei que busca a autorização legislativa
para conceder o incentivo à empresa T&R CONSTRUÇÕES LTDA - (nome fantasia T&R ENGENHARIA) para ampliação da sede empresa para o município
de Montenegro.
O incentivo compreenderá o repasse financeiro na ordem de R$
200.000,00 (duzentos mil reais), para a restituição das despesas de ampliação de unidade da empresa ao Município.
Ocorre que a T&R CONSTRUÇÕES LTDA, com o intuito de
atender as necessidades de expansão, procurou a Administração Pública Municipal, através da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
(SMIC), questionando as possibilidades de incentivo que o município de
Montenegro concede a empresas que pretendem se instalar ou ampliar suas
atividades na região.
Neste sentido, a SMIC apresentou as hipóteses de incentivo
oferecidas por este Município, conforme disposto nos artigos 3º e 4º da Lei
Municipal n.º 3.739/2002, além de também informar os documentos necessários
que a empresa precisa apresentar na hora do pleito.
A T&R CONSTRUÇÕES LTDA está instalada em nosso município
desde 2019 e é uma empresa especializada em construção civil para a indústria e
em empreendimentos coorporativos.
T&R ENGENHARIA se destaca nos atendimentos de seus
clientes pela cultura de segurança disseminadas em seus funcionários e reforçada
pela liderança com foco em segurança e atendimento a todas as normas vigentes.
A T&R vem atuando a mais de 80.000HHT (homens-hora
trabalhadas) sem acidentes de trabalhos, os seus Técnicos de Segurança
trabalham de maneira organizada para que não ocorra desvios na segurança do
trabalho, atuando com; abordagens de segurança, com ações técnicas e
documentais preliminares garantindo que todas as tarefas só iniciem após o
mapeamento dos riscos.
A T&R Engenharia e seus COLABORADORES atuam no auxílio à
comunidade do município de Montenegro, sem nem um ônus fiscal ou
favorecimentos políticos em troca com a revitalização da Praça Bairro Estação.
| CAMARA DE/VER
PROT COL DE RECEBIMENTO
|
em UM DSL ip si |
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas"
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200
E-mail: gabinete(Omontenegro.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes”
“Capital do Tanino e da Citricultura”
Auxilio a ONG — Maria Janete — Global Communities do BRASIL -” Semeando o Futuro”
A empresa se compromete a investir R$ 60.000,00 (sessenta mil
reais) em materiais e/ou serviços para revitalização de espaços públicos no
município de Montenegro, a serem indicados pela Secretaria Municipal de
Indústria, Comércio e Turismo (SMIC) e gerar 92 (noventa e dois) empregos até
dezembro de 2023.
Conforme acima referido, a empresa se enquadra na Lei
Municipal nº 3.739/02, que dispõe sobre a Política de Incentivo ao
Desenvolvimento Econômico e Social do Município de Montenegro.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Anexo o processo administrativo n.º 5637/2021
Atenciosamente,
Er ;
AV
gfeito Municipal
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
Por. Ando Subs Em; OL 106 (das MM: Mo.
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200
E-mail: gabinete()montenegro.rs.gov.br