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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO |
| Proc. nº: PU OS 6204
| Rae en
| Em Ob. de JA. de 20 Fr
PROJETO DE LEI N.º 56, DE 02 DE JUNHO DE 2022:
Autoriza o Executivo Municipal a
conceder incentivo à empresa
ERENEU DA MOTTA & CIA LTDA
— MOTTA TRANSPORTES.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a conceder o incentivo à
empresa ERENEU DA MOTTA & CIA LTDA — MOTTA TRANSPORTES, inscrita em
cadastro nacional de pessoa jurídica sob o número 14.986.253/0001-90 tem sua sede
na Rua Campos Neto, nº 1750, Bairro Santa Rita, na cidade de Montenegro/RS,
visando a ampliação da unidade no Município.
Art. 2º O incentivo disposto no artigo 1º desta Lei compreenderá a
execução de serviços de espalhamento, nivelamento e compactação do agregado
graúdo (brita) totalizando 32 horas máquina. O valor do incentivo é de
aproximadamente R$ 5.225,00 (cinco mil, quinhentos e vinte e cinco reais).
Art. 3º Em contrapartida, a empresa se compromete a:
| — gerar e manter 6 (seis) empregos nos primeiros 36 meses a
contar a aprovação da presente lei;
Il — investir R$ 1.350,00 (um mil trezentos e cinquenta reais) em
materiais e/ou serviços para revitalização de espaços públicos no município de
Montenegro, a serem indicados pela Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e
Turismo (SMIC).
Art. 4º A empresa fica obrigada a:
| — estar em dia com todas as negativas fiscais;
Il — apresentar prestação de contas relativa ao incentivo recebido
quando solicitado pelo Município;
HI — divulgar o Município entre seus parceiros e fornecedores;
IV — adotar todas as medidas de proteção ambiental, conforme
legislação pertinente;
V-—incrementar suas atividades no sentido de aumentar a
arrecadação de impostos.
Art. 5º No caso de não cumprimento da contrapartida, obrigação ou
de encerramento das atividades da empresa em até 10 (dez) anos, a contar do início
das operações, o Município será indenizado no valor dos benefícios concedidos,
corrigidos e atualizados, referidos no art. 2º desta Lei, não possuindo a beneficiária
direito a qualquer indenização.
8 1º A apuração dos valores relativos ao disposto neste artigo é de
responsabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda — SMF, que atualizará todos os
valores pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC.
$ 2º Na hipótese de supervenientes acontecimentos econômicos,
políticos, legais ou regulamentares capazes de obstar ou, de qualquer forma, interferir
na capacidade do Município ou da empresa de cumprir os compromissos assumidos,
poderão ser reformulados os termos desta Lei, mediante autorização legislativa.
Art. 6º É de responsabilidade da empresa ERENEU DA MOTTA &
CIA LTDA — MOTTA TRANSPORTES conservação e manutenção da área que
ocupar, bem como, do local onde será prestado o serviço.
Art. 7º Cabe à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
- SMIC, o acompanhamento do disposto nesta Lei e na Lei n.º 3.739, de 13.06.2002, a
qual rege a Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do Município
de Montenegro.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO,
em 02 de junho de 2022. —o
eito Municipal
1 Pa TE. AMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO |
| Discutido e votado em: ff
| Resultado da votação: Votos a L 2
Abs!
Presidente Votos contia. a Pr
5
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes”
“Capital do Tanino e da Citricultura”
Ofício n.º 61/2022-GP-AAL Montenegro, 02. de j
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
fi ob, Assunto: Mensagem Justificativa do projeto de lei n.º 56/2022 | Proc. nº: AA L-PUK OS
Excelentíssimo Senhor Presidente: |
Em e. de LD de 20 AL. |
Encaminho o projeto de lei que busca a autorização legislativa para a
concessão de incentivo à empresa ERENEU DA MOTTA & CIA LTDA - MOTTA
TRANSPORTES, visando a ampliação da unidade no Município de Montenegro.
O incentivo compreenderá a execução de serviços de espalhamento,
nivelamento e compactação do e agregado graúdo (brita) totalizando 32 horas máquina. O
valor do incentivo é de aproximadamente R$ 5.225,00 (cinco mil, quinhentos e vinte e
cinco reais).
Ocorre que a MOTTA TRANSPORTES, com o intuito de atender as
necessidades de expansão, procurou a Administração Pública Municipal, através da
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo (SMIC), questionando as
possibilidades de incentivo que o município de Montenegro concede a empresas que
pretendem se instalar ou ampliar suas atividades na região.
Neste sentido, a SMIC apresentou as hipóteses de incentivo oferecidas
por este Município, conforme disposto nos artigos 3º e 4º da Lei Municipal n.º 3.739/2002,
além de também informar os documentos necessários que a empresa precisa apresentar
na hora do pleito.
A ERENEU DA MOTTA & CIA LTDA — MOTTA TRANSPORTES está
instalada em nosso município desde 2012, fazendo transporte rodoviário de cargas, exceto
produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual.
A empresa se compromete a investir R$ 1.350,00 (um mil trezentos e
cinquenta reais) em materiais e/ou serviços para revitalização de espaços públicos no
município de Montenegro, a serem indicados pela Secretaria Municipal de Indústria,
Comércio e Turismo (SMIC).
A SMVSU já informou à SMIC que está necessitando de materiais
básicos para manutenção da limpeza urbana. A contrapartida da MOTTA TRANSPORTES
seria aplicada nesta área.
Conforme acima referido, a empresa se enquadra na Lei Municipal nº
3.739/02, que dispõe sobre a Política de Incentivo ao Desenvolvimento as
Social do Município de Montenegro. .
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de leis Rá
Anexo o processo administrativo n.º 338/2022
Atenciosamente,
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
Por: Anys Jugia O [Em OL 06 (LM A MM A,
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas"
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