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materia nº 56/2022

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 56 / 2022
Date 2022-06-02
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder incentivo à empresa ERENEU DA MOTTA & CIA LTDA - MOTTA TRANSPORTES.
native_id16918

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-30 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 6.923/2022, de 20 de junho de 2022, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2022-06-10 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 259/2022/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2022-06-09 Proposição aprovada — Após aprovação (09x0), à Secretaria para encaminhamento.
2022-06-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 09.06.2022, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2022-06-07 Parecer favorável — A CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2022-06-06 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2022-06-06 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2022-06-02 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2022-06-02 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 02.06.2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-09T21:13:42.882528-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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| 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO | 
| Proc. nº: PU OS 6204 
| Rae en 
| Em Ob. de JA. de 20 Fr 
PROJETO DE LEI N.º 56, DE 02 DE JUNHO DE 2022: 
Autoriza o Executivo Municipal a 
conceder incentivo à empresa 
ERENEU DA MOTTA & CIA LTDA 
— MOTTA TRANSPORTES. 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a conceder o incentivo à 
empresa ERENEU DA MOTTA & CIA LTDA — MOTTA TRANSPORTES, inscrita em 
cadastro nacional de pessoa jurídica sob o número 14.986.253/0001-90 tem sua sede 
na Rua Campos Neto, nº 1750, Bairro Santa Rita, na cidade de Montenegro/RS, 
visando a ampliação da unidade no Município. 
Art. 2º O incentivo disposto no artigo 1º desta Lei compreenderá a 
execução de serviços de espalhamento, nivelamento e compactação do agregado 
graúdo (brita) totalizando 32 horas máquina. O valor do incentivo é de 
aproximadamente R$ 5.225,00 (cinco mil, quinhentos e vinte e cinco reais). 
Art. 3º Em contrapartida, a empresa se compromete a: 
| — gerar e manter 6 (seis) empregos nos primeiros 36 meses a 
contar a aprovação da presente lei; 
Il — investir R$ 1.350,00 (um mil trezentos e cinquenta reais) em 
materiais e/ou serviços para revitalização de espaços públicos no município de 
Montenegro, a serem indicados pela Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e 
Turismo (SMIC). 
Art. 4º A empresa fica obrigada a: 
| — estar em dia com todas as negativas fiscais; 
Il — apresentar prestação de contas relativa ao incentivo recebido 
quando solicitado pelo Município; 
HI — divulgar o Município entre seus parceiros e fornecedores; 
IV — adotar todas as medidas de proteção ambiental, conforme 
legislação pertinente; 
V-—incrementar suas atividades no sentido de aumentar a 
arrecadação de impostos. 
Art. 5º No caso de não cumprimento da contrapartida, obrigação ou 
de encerramento das atividades da empresa em até 10 (dez) anos, a contar do início 
das operações, o Município será indenizado no valor dos benefícios concedidos, 
corrigidos e atualizados, referidos no art. 2º desta Lei, não possuindo a beneficiária 
direito a qualquer indenização. 
8 1º A apuração dos valores relativos ao disposto neste artigo é de 
responsabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda — SMF, que atualizará todos os 
valores pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC. 
$ 2º Na hipótese de supervenientes acontecimentos econômicos, 
políticos, legais ou regulamentares capazes de obstar ou, de qualquer forma, interferir 
na capacidade do Município ou da empresa de cumprir os compromissos assumidos, 
poderão ser reformulados os termos desta Lei, mediante autorização legislativa. 
 
Art. 6º É de responsabilidade da empresa ERENEU DA MOTTA & 
CIA LTDA — MOTTA TRANSPORTES conservação e manutenção da área que 
ocupar, bem como, do local onde será prestado o serviço. 
Art. 7º Cabe à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo 
- SMIC, o acompanhamento do disposto nesta Lei e na Lei n.º 3.739, de 13.06.2002, a 
qual rege a Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do Município 
de Montenegro. 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 
em 02 de junho de 2022. —o 
 eito Municipal 
1 Pa TE. AMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO | 
 
| Discutido e votado em: ff 
 
 
| Resultado da votação: Votos a L 2 
Abs! 
 
Presidente Votos contia. a Pr 
5 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
Ofício n.º 61/2022-GP-AAL Montenegro, 02. de j 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
fi ob, Assunto: Mensagem Justificativa do projeto de lei n.º 56/2022 | Proc. nº: AA L-PUK OS 
Excelentíssimo Senhor Presidente: | 
 
Em e. de LD de 20 AL. | 
Encaminho o projeto de lei que busca a autorização legislativa para a 
concessão de incentivo à empresa ERENEU DA MOTTA & CIA LTDA - MOTTA 
TRANSPORTES, visando a ampliação da unidade no Município de Montenegro. 
O incentivo compreenderá a execução de serviços de espalhamento, 
nivelamento e compactação do e agregado graúdo (brita) totalizando 32 horas máquina. O 
valor do incentivo é de aproximadamente R$ 5.225,00 (cinco mil, quinhentos e vinte e 
cinco reais). 
Ocorre que a MOTTA TRANSPORTES, com o intuito de atender as 
necessidades de expansão, procurou a Administração Pública Municipal, através da 
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo (SMIC), questionando as 
possibilidades de incentivo que o município de Montenegro concede a empresas que 
pretendem se instalar ou ampliar suas atividades na região. 
Neste sentido, a SMIC apresentou as hipóteses de incentivo oferecidas 
por este Município, conforme disposto nos artigos 3º e 4º da Lei Municipal n.º 3.739/2002, 
além de também informar os documentos necessários que a empresa precisa apresentar 
na hora do pleito. 
A ERENEU DA MOTTA & CIA LTDA — MOTTA TRANSPORTES está 
instalada em nosso município desde 2012, fazendo transporte rodoviário de cargas, exceto 
produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual. 
A empresa se compromete a investir R$ 1.350,00 (um mil trezentos e 
cinquenta reais) em materiais e/ou serviços para revitalização de espaços públicos no 
município de Montenegro, a serem indicados pela Secretaria Municipal de Indústria, 
Comércio e Turismo (SMIC). 
A SMVSU já informou à SMIC que está necessitando de materiais 
básicos para manutenção da limpeza urbana. A contrapartida da MOTTA TRANSPORTES 
seria aplicada nesta área. 
Conforme acima referido, a empresa se enquadra na Lei Municipal nº 
3.739/02, que dispõe sobre a Política de Incentivo ao Desenvolvimento as 
Social do Município de Montenegro. . 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de leis Rá 
Anexo o processo administrativo n.º 338/2022 
Atenciosamente, 
 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Talis Ferreira 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
 
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO 
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO 
Por: Anys Jugia O [Em OL 06 (LM A MM A, 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete()montenegro.rs.gov.br

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