| Tipo | Pedido de Informação |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 2022 |
| Date | 2022-06-07 |
| Ementa | No que se refere a lei municipal nº6.476/2018, ao qual torna obrigatório o estabelecimentos públicos e privados inserirem nas placas de atendimento prioritário a fita quebra cabeça, símbolo mundial de conscientização do Transtorno do Espectro Austista - TEA, no que se refere ao cumprimento da lei: - Qual o órgão responsável pela fiscalização da mesma? - Se é uma fiscalização porque os estabelecimentos não se adequaram? - Se não há fiscalização quando será feita? - Se não há fiscalização qual motivo de não fazer? - As empresas contratadas pela prefeitura após a homologação da lei como a empresa de estacionamento rotativo, cumprem a referida lei? - Se não cumprem, por qual motivo? |
| native_id | 16927 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2022-07-07 | Respondida | — | Resposta recebida através do Ofício n.º 240/2022-GP, disponível para consulta em Documento Acessório. |
| 2022-06-10 | Aguardando resposta | — | Remetida para manifestação do Prefeito Municipal, através do Ofício n.º 260/2022/CM. |
| 2022-06-09 | Proposição aprovada | — | Após aprovação (09x0), à Secretaria para encaminhamento. |
| 2022-06-09 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 09.06.2022, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2022-06-09T20:16:00.241573-03:00 | Aprovado por unanimidade | 9 | 0 | 0 |
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