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“Montenegro Cidade das Artes
.. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL “o
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Capital do Tanino e da Citricultura”
- em
Montenegro
PROJETO DE LEIN.º OM
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Proe. nº: , 6 = PL OVA [4011
Em 0a de 06 de 20 dedo
[Dispõe sobre a obrigatoriedade de
afixação de cartazes informando o
contato dos Conselhos Tutelares nos
estabelecimentos de ensino público e
privados]
Art. 1.º Os estabelecimentos de ensino públicos e privados , deverão
afixar em local de visível e de fácil acesso , cartazes com o contato dos Conselhos
Tutelares de respectiva jurisdição.
Art.2º.Cabera ao Poder Executivo Municipal definir os parâmetros dos
cartazes , tais como; tamanho mínimo , tipo de letra e etc.
Art. 3º. Essa lei entra em vigor na data da sua publicação,
Gabinete da Vereadora, 6 de junho de 2022.
A (UU
Vereadora Fabrícia de Souza da Fonseca
PP
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Discutido e votado em: /
A
Resultado da votação: Votos a favor
Abstenções
Presidente Votos contra
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete do Vereadora Fabrícia de Souza da Fonseca
“Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
"a o .
ae
Montenegro
. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Jr Capital do Tanino e da Citricultura” CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Proc. nº; Vb-PLOZA o.
m
oq de 06 de 20 dd EXPOSIÇÃO DE MOTIVO
Exmo. Sr. Presidente;
Senhores Vereadores:
Muitos problemas ocorrem no âmbito das escolas e outros muitos envolvem os
alunos. Entretanto por vezes estes fogem da competência da instituição de ensino,
seja porque se esgotam todos os recursos para tentar solucioná-los internamente ,
seja porque questões envolvem infrações penais e/ou tratamentos de saúde, que
fogem ao mister da escola. Como por exemplo, podemos citar a evasão por maus
tratos, os casos de dependência química, entre outros.
Nesses casos, é muito importante que a direção da escola, os professores, e até
mesmo os demais alunos devem ter a disposição e de modo fácil, o contato do
conselho tutelar local, vez que é o órgão que tem como missão zelar pelos direitos
da criança e do adolescente.
Portanto, é de suma importância estabelecer uma parceria entre as escolas e os
conselhos tutelares, como também, ter de modo fácil os telefones e endereço do
respectivo órgão.
Inclusive e nesse sentido o ECA confere os dirigentes do estabelecimento de ensino
comunicar ao conselho tutelar os casos de falta frequente injustificadas, evasão
escolar e repetência, por exemplo.
Desta feita, é de importante que além de uma constante interação entre os
conselhos tutelares e as instituições de ensino, esta disponibilize, em local de fácil
acesso, os meios de contato daqueles, para que quaisquer pessoas possam indicar
eventuais casos em que providências precisem ser tomadas em favor a proteção mda
criança e do adolescente.
Assim, visando criar uma relação mais eficiente com o conselho tutelar em favor das
crianças sugere — se o presente projeto de lei que obriga a afixação de cartazes em
locais visíveis, contendo o contato do respectivo conselho tutelar.
Y+ no
Vereadora Fabrícia de Souza da Fonseca
PP
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
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