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materia nº 21/2022

Tipo Projeto de Lei (Legislativo)
Número / Ano 21 / 2022
Date 2022-06-07
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes informando o contato dos Conselhos Tutelares nos estabelecimentos de ensino público e privados.
native_id16944

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-15 Arquivada — Proposição arquivada, com fundamento no artigo 45, parágrafo único, inciso V, alínea "a", e no artigo 168, inciso III, ambos do Regimento Interno.
2022-06-14 Determina arquivamento — Determina o arquivamento do presente Projeto de Lei, com fundamento no artigo 45, parágrafo único, inciso V, alínea "a", e no artigo 168, inciso III, ambos do Regimento Interno.
2022-06-13 Em tramitação — Para ciência e deliberação.
2022-06-13 Parecer contrário — Parecer recomenda a determinação do arquivamento do presente Projeto de Lei, por ser manifestamente inconstitucional.
2022-06-09 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2022-06-09 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 09.06.2022.

Documents (1)

texto original #

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“Montenegro Cidade das Artes 
 
.. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL “o 
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Capital do Tanino e da Citricultura” 
- em 
Montenegro 
 
 PROJETO DE LEIN.º OM 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Proe. nº: , 6 = PL OVA [4011 
Em 0a de 06 de 20 dedo 
[Dispõe sobre a obrigatoriedade de 
afixação de cartazes informando o 
contato dos Conselhos Tutelares nos 
estabelecimentos de ensino público e 
privados] 
Art. 1.º Os estabelecimentos de ensino públicos e privados , deverão 
afixar em local de visível e de fácil acesso , cartazes com o contato dos Conselhos 
Tutelares de respectiva jurisdição. 
Art.2º.Cabera ao Poder Executivo Municipal definir os parâmetros dos 
cartazes , tais como; tamanho mínimo , tipo de letra e etc. 
Art. 3º. Essa lei entra em vigor na data da sua publicação, 
Gabinete da Vereadora, 6 de junho de 2022. 
A (UU 
Vereadora Fabrícia de Souza da Fonseca 
PP 
 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Discutido e votado em: / 
A 
Resultado da votação: Votos a favor 
Abstenções 
 
Presidente Votos contra 
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete do Vereadora Fabrícia de Souza da Fonseca 
“Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” 
 
 
"a o . 
ae 
Montenegro 
. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes 
 
 
Jr Capital do Tanino e da Citricultura” CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Proc. nº; Vb-PLOZA o. 
m 
oq de 06 de 20 dd EXPOSIÇÃO DE MOTIVO 
Exmo. Sr. Presidente; 
Senhores Vereadores: 
Muitos problemas ocorrem no âmbito das escolas e outros muitos envolvem os 
alunos. Entretanto por vezes estes fogem da competência da instituição de ensino, 
seja porque se esgotam todos os recursos para tentar solucioná-los internamente , 
seja porque questões envolvem infrações penais e/ou tratamentos de saúde, que 
fogem ao mister da escola. Como por exemplo, podemos citar a evasão por maus 
tratos, os casos de dependência química, entre outros. 
Nesses casos, é muito importante que a direção da escola, os professores, e até 
mesmo os demais alunos devem ter a disposição e de modo fácil, o contato do 
conselho tutelar local, vez que é o órgão que tem como missão zelar pelos direitos 
da criança e do adolescente. 
Portanto, é de suma importância estabelecer uma parceria entre as escolas e os 
conselhos tutelares, como também, ter de modo fácil os telefones e endereço do 
respectivo órgão. 
Inclusive e nesse sentido o ECA confere os dirigentes do estabelecimento de ensino 
comunicar ao conselho tutelar os casos de falta frequente injustificadas, evasão 
escolar e repetência, por exemplo. 
Desta feita, é de importante que além de uma constante interação entre os 
conselhos tutelares e as instituições de ensino, esta disponibilize, em local de fácil 
acesso, os meios de contato daqueles, para que quaisquer pessoas possam indicar 
eventuais casos em que providências precisem ser tomadas em favor a proteção mda 
criança e do adolescente. 
Assim, visando criar uma relação mais eficiente com o conselho tutelar em favor das 
crianças sugere — se o presente projeto de lei que obriga a afixação de cartazes em 
locais visíveis, contendo o contato do respectivo conselho tutelar. 
 
Y+ no 
Vereadora Fabrícia de Souza da Fonseca 
PP 
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” 
 

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