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Montenegro
. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Proc. nº; dA — Pl ObMAOLA
(Fonte: TAHOMA; Tamanho: 10 - central zado) o FA 06 de 20 ed e
PROJETO DE LEIN.º Old 2022
[Institui a obrigatoriedade do
ingresso de caminhoneiros e seus
acompanhantes a empresas que
embarcam ou recebem mercadorias
durante o período de carga e
descarga.]
Art. 1.º A empresa embarcadora ou destinaria de mercadoria não
poderá impedir o acesso em suas dependências do motorista profissional, bem como
seus acompanhantes e auxiliares, durante o período de carga e descarga.
Art.2º. Estabelece condições mínimas de segurança, sanitárias e de
conforto durante a espera. As condições mínimas de segurança, sanitárias e de
conforto nos locais de espera, de repouso e de descanso de motoristas profissionais
e seus auxiliares e acompanhantes devem atender ao desporto:
I. Fica de responsabilidade de a empresa criar um espaço para refeições e
acomodações para os caminhoneiros, seus auxiliares e acompanhantes.
IH. Ser mantidos em adequadas condições de higiene, limpeza e conforto.
HI. Permitir acesso fácil as instalações sanitárias e as fontes de agua potável,
Art. 3º. Deve ser disponibilizada gratuitamente, agua potável em
quantidade suficiente, por meio de copos individuais ou bebedouro de jato inclinado
ou de outro equipamento similar que garanta as mesmas condições.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete da Vereadora, 6 de junho de 2022.
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL poa CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
a Montenegro “Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
Vereadora Fabrícia de Souza da Fonseca
PP
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Discutido e votado em: / /
Resultado da votação: Votos a favor
abstenções E ESEsuastec casa cce
Presidente
Votos contra
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete da Vereadora Fabrícia de Souza da Fonseca
“DOE ÓRGÃOS, DoE SANGUE: SALVE VIDAS”
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Montenegro
. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Proc, nº: dI+-pLabU Los
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS |im 0X à OE qm dr
Exmo. Sr. Presidente;
Senhores Vereadores:
Muitas empresas criam obstáculos para o ingresso de caminhoneiros, auxiliares e
acompanhantes a acessarem as dependências das empresas que embarcam ou
recebem mercadorias durante o período de carga e descarga do veiculo, essa atitude
consideramos incompatível com o bom desempenho da atividade profissional, além
de ser desumano as pessoas ter de ficar na rua esperando por horas enquanto
caminhões são carregados ou descarregados .
Para que estes caminhoneiros tenham o mínimo de condições de trabalho é preciso
que haja acomodações nas empresas onde tenham o direito de beber agua e
descansar durante a carga e descarga dos caminhões. Com o cumprimento desta lei
os caminhoneiros terão uma receptividade mais humanizada.
Gabinete da Vereadora 6 de junho de 2022.
RN
Vereadora Fabrícia Be de Souza da Fonseca
PP
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete da Vereadora Fabrícia de Souza da Fonseca
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
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