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Montenegro
. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura” CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Proc. nº: j8%-PLO3/L04)
Em Os de 06 de 20 AL
PROJETO DE LEIN.º 2L3 /20
Dispõe sobre a proibição de
empresas condenadas em processos
criminais de participarem de
licitações, ou celebrarem contratos
administrativos de obras, serviços ,
compras, alienações e locações com
a Administração Pública Municipal.
Art. 1.º Esta lei dispõe sobre a proibição de empresas condenadas em
processos criminais participem de licitações , ou celebrem contratos administrativos
de obras , serviços, compras, alienações e locações com a Administração Pública
Municipal.
Art.2º,Ficam proibidas de participar de licitações, e celebrar contratos
administrativos de obras , serviços , compras , alienações e locações, com a
administração Pública do Município de Montenegro as empresas , seus sócios , e/ou
proprietários condenados em processos criminais transitados em julgado por
corrupção ativa , trafico de influência, impedimento , perturbação ou fraude de
concorrência, formação de quadrilha ou outros crimes tipificados como lícitos de
malversação de recursos públicos
Art. 3º. O sócio ou proprietário de empresa condenada poderá
participar de licitações ou celebrar contrato com a Administração Pública Municipal
mediante a apresentação de comprovante de certidão negativa civil e criminal.
Art.4º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete pe 6 de junho de 2022.
- = ) 4º > > CAMARA 7 MUNICIPAL INICIP: DE 1ONTENEG MONTENEGRO” Vereadora Fabrícia de Souza da Fonseca | Discutido e votado em, Ea! PP lavar | Resultado da votação: Votos q lavor Abstenções Pr E esidente Votos contra
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete da Vereadora Fabrícia de Souza da Fonseca
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
Montenegro
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO proc nº: LAB PLOZIMOLL
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Exmo. Sr. Presidente;
Senhores Vereadores:
Este projeto deve contribuir para aprimorar os mecanismos de seleção dos
participantes de certames licitatórios, beneficiando inclusive a Administração Pública
Municipal que poderá ter maior certeza de que seu contratante não tem má índole
nem histórico de crimes, além de é claro beneficiar as empresas idôneas que
merecem contribuir para a Administração Pública Municipal seja pelo fornecimento
de materiais ou de serviços.
Gabinete da vereadora, 6 de junho de 2022
Vereadora Fabrícia de Souza da Fonseca
PP
“Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"
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