CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
proc. nt: PLEXOS 134 Ho JA
Em OS de Os de 20 Ad.
PROJETO DE LEI N.º 57, DE 09 DE JUNHO DE 2022.
Autoriza a abertura de Crédito
Especial no valor de R$
120.294,56.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor
de R$ 120.294,56 (cento e vinte mil e duzentos e noventa e quatro reais e cinquenta e
seis centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
06 Secretaria Municipal de Saúde - SMS
02 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0129 Saúde Mental
2607 Saúde Mental
3.3.9.3.39.00.00.00.00 Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Recurso 4220
R$ 60.147,28
3.3.9.3.30.00.00.00.00 Material de Consumo Recurso 4220 R$ 60.147,28
Art. 2º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 1º,
servirá o recurso de superávit financeiro de 2021, no valor de R$ 120.294,56 (cento e
vinte mil e duzentos e noventa e quatro reais e cinquenta e seis centavos).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 09
de junho de 2022. : SA
A
PLA (A O ZANATTA
/ Pt fe Municipal
/
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Discutido e votado em: f / Resultado da votação: Voos à favor
Abstenções
Presidente Votos contra
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes”
“Capital do Tanino e da Citricultura”
Ofício n.º 62/2022-GP - AAL Montenegro, 09 de junho de 2022
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Proc. nº: DA —f OS
Em oa de 06 de 20 dd Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 57/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar o
Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 120.294,56 (cento e
vinte mil e duzentos e noventa e quatro reais e cinquenta e seis centavos).
O presente projeto é necessário tendo em vista a inclusão dos
recursos recebidos do Governo Estadual, oriundos de repasses devidos aos
municípios em razão da execução de programas estaduais de saúde nos
exercícios de 2014 a 2018.
O valor será utilizado para atender as demandas do CAPS,
buscando sempre oportunizar mais qualidade no atendimento dos pacientes.
O CAPS | instituído na Rede RAPS (Rede de Atenção
Psicossocial), através da Portaria nº 3.088, de 23 de Dezembro de 2011, do
Ministério da Saúde, Gabinete do Ministro, atende em Montenegro como
CAPSI Novo Horizonte, acolhendo e atendendo a pessoas a partir dos 14 anos
que apresentem prioritariamente intenso sofrimento psíquico decorrente de
transtornos mentais graves e persistentes, incluindo aqueles relacionados ao
uso de substâncias psicoativas, e outras situações clínicas que impossibilitem
estabelecer laços sociais e realizar projetos de vida.
Como funcionamento é um serviço de caráter aberto e
comunitário, servindo como porta de entrada a Rede de serviços relativas a
Saúde Mental. Sendo que através de atividades de acolhimento individual ou
familiar, atendimento psiquiátrico, psicoterapia individual, familiar e
grupoterapia, Oficinas terapêuticas, serviços de enfermagem, visita domiciliar,
entre outras, são realizadas as atividades terapêuticas. E em eventos como
Roda de Conversa, Seminários, CINECAPS, reuniões de rede, matriciamento,
visita institucional são realizadas ações de Psicoterapia e ações de Rede.
Para todas essas demandas há uma Equipe Multiprofissional com
4(quatro) Psicólogos, sendo 1(um) Coordenador, 1 Assistente Social, 1
Terapeuta Ocupacional, 1(uma) Educadora Física, 1(uma) Oficineira Artesã, 2
(dois) psiquiatras, 1(uma) enfermeira, 1 (técnica de Enfermagem), 1 (uma)
Estagiária Curricular de Psicologia. E também uma Equipe de Apoio: 1 (uma)
administrativo, 1 (um) motorista, 1(uma) higienizadora e 3 (três) estagiários
administrativos. Somando um total de 19 servidores.
pas CAMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO |
PROTOCOLO /DE, RECEBIMENTO |
Por: Z | em DUDA TZ vd :S3 |
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3849-8200
E-mail: gabinete(Omontenegro.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes”
“Capital do Tanino e da Citricultura”
No ano de 2021 no CAPS foram realizados 8.827(oito mil
oitocentos e vinte e sete) atendimentos, sendo: 1.962 no 1º quadrimestre,
3.393 no 2º e 3.472 no 3º quadrimestre. Para este ano de 2022 no 1º
quadrimestre já foram realizados 3.552(três mil quinhentos e cinquenta e dois)
atendimentos. Tendo o serviço 1.837(um mil oitocentos e trinta e sete)
pacientes com cadastro ativo nos últimos dois anos. Informamos que a
demanda permanece crescente, pois, são realizados em média 40
acolhimentos por mês, sendo que a grande maioria permanece no serviço,
somente uma pequena parcela é referenciada na própria rede de saúde
mental.
Portanto, o CAPSI Novo Horizonte é um serviço da Atenção
Psicossocial Especializada e permanece em constante crescimento como
dispositivo de cuidado comunitário e personalizado.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Anexo o processo administrativo n.º 3847/2022.
Atenciosamente,
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas"
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