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materia nº 57/2022

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 57 / 2022
Date 2022-06-09
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 120.294,56 (saúde mental).
native_id16988

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-05 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 6.933/2022, de 25 de julho de 2022, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2022-07-22 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 323/2022/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2022-07-21 Proposição aprovada — Após aprovação (10x0), à Secretaria para encaminhamento.
2022-07-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 21.07.2022, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2022-07-19 Parecer favorável — A CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2022-07-15 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2022-07-15 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2022-07-14 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Com a juntada da documentação, para parecer.
2022-07-14 Respondida — Prefeito Municipal encaminhou o Ofício nº 71/2022-GP-ALL, anexando informação técnica da Diretoria de Contabilidade.
2022-06-14 Aguardando retorno do Executivo — Expedido Ofício n.º 268/2022/CM, solicitando esclarecimentos sobre o presente Projeto de Lei.
2022-06-14 Em tramitação — CGP deliberou por expedir ofício solicitando esclarecimentos com relação ao presente Projeto de Lei.
2022-06-13 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2022-06-13 Parecer com restrição — Parecer solicita esclarecimentos sobre a origem dos recursos que servirão de cobertura para o crédito especial.
2022-06-09 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2022-06-09 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 09.06.2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-21T20:39:50.029773-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
proc. nt: PLEXOS 134 Ho JA 
Em OS de Os de 20 Ad. 
PROJETO DE LEI N.º 57, DE 09 DE JUNHO DE 2022. 
Autoriza a abertura de Crédito 
Especial no valor de R$ 
120.294,56. 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor 
de R$ 120.294,56 (cento e vinte mil e duzentos e noventa e quatro reais e cinquenta e 
seis centavos), com a seguinte classificação orçamentária: 
06 Secretaria Municipal de Saúde - SMS 
02 Fundo Municipal de Saúde 
10 Saúde 
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
0129 Saúde Mental 
2607 Saúde Mental 
3.3.9.3.39.00.00.00.00 Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Recurso 4220 
R$ 60.147,28 
3.3.9.3.30.00.00.00.00 Material de Consumo Recurso 4220 R$ 60.147,28 
Art. 2º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 1º, 
servirá o recurso de superávit financeiro de 2021, no valor de R$ 120.294,56 (cento e 
vinte mil e duzentos e noventa e quatro reais e cinquenta e seis centavos). 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 09 
de junho de 2022. : SA 
A 
PLA (A O ZANATTA 
/ Pt fe Municipal 
 / 
 
 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Discutido e votado em: f / Resultado da votação: Voos à favor 
Abstenções 
Presidente Votos contra
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
Ofício n.º 62/2022-GP - AAL Montenegro, 09 de junho de 2022 
 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Proc. nº: DA —f OS 
Em oa de 06 de 20 dd Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 57/2022 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar o 
Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 120.294,56 (cento e 
vinte mil e duzentos e noventa e quatro reais e cinquenta e seis centavos). 
O presente projeto é necessário tendo em vista a inclusão dos 
recursos recebidos do Governo Estadual, oriundos de repasses devidos aos 
municípios em razão da execução de programas estaduais de saúde nos 
exercícios de 2014 a 2018. 
O valor será utilizado para atender as demandas do CAPS, 
buscando sempre oportunizar mais qualidade no atendimento dos pacientes. 
O CAPS | instituído na Rede RAPS (Rede de Atenção 
Psicossocial), através da Portaria nº 3.088, de 23 de Dezembro de 2011, do 
Ministério da Saúde, Gabinete do Ministro, atende em Montenegro como 
CAPSI Novo Horizonte, acolhendo e atendendo a pessoas a partir dos 14 anos 
que apresentem prioritariamente intenso sofrimento psíquico decorrente de 
transtornos mentais graves e persistentes, incluindo aqueles relacionados ao 
uso de substâncias psicoativas, e outras situações clínicas que impossibilitem 
estabelecer laços sociais e realizar projetos de vida. 
Como funcionamento é um serviço de caráter aberto e 
comunitário, servindo como porta de entrada a Rede de serviços relativas a 
Saúde Mental. Sendo que através de atividades de acolhimento individual ou 
familiar, atendimento psiquiátrico, psicoterapia individual, familiar e 
grupoterapia, Oficinas terapêuticas, serviços de enfermagem, visita domiciliar, 
entre outras, são realizadas as atividades terapêuticas. E em eventos como 
Roda de Conversa, Seminários, CINECAPS, reuniões de rede, matriciamento, 
visita institucional são realizadas ações de Psicoterapia e ações de Rede. 
Para todas essas demandas há uma Equipe Multiprofissional com 
4(quatro) Psicólogos, sendo 1(um) Coordenador, 1 Assistente Social, 1 
Terapeuta Ocupacional, 1(uma) Educadora Física, 1(uma) Oficineira Artesã, 2 
(dois) psiquiatras, 1(uma) enfermeira, 1 (técnica de Enfermagem), 1 (uma) 
Estagiária Curricular de Psicologia. E também uma Equipe de Apoio: 1 (uma) 
administrativo, 1 (um) motorista, 1(uma) higienizadora e 3 (três) estagiários 
administrativos. Somando um total de 19 servidores. 
pas CAMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO | 
PROTOCOLO /DE, RECEBIMENTO | 
Por: Z | em DUDA TZ vd :S3 | 
 
 
 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3849-8200 
E-mail: gabinete(Omontenegro.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
No ano de 2021 no CAPS foram realizados 8.827(oito mil 
oitocentos e vinte e sete) atendimentos, sendo: 1.962 no 1º quadrimestre, 
3.393 no 2º e 3.472 no 3º quadrimestre. Para este ano de 2022 no 1º 
quadrimestre já foram realizados 3.552(três mil quinhentos e cinquenta e dois) 
atendimentos. Tendo o serviço 1.837(um mil oitocentos e trinta e sete) 
pacientes com cadastro ativo nos últimos dois anos. Informamos que a 
demanda permanece crescente, pois, são realizados em média 40 
acolhimentos por mês, sendo que a grande maioria permanece no serviço, 
somente uma pequena parcela é referenciada na própria rede de saúde 
mental. 
Portanto, o CAPSI Novo Horizonte é um serviço da Atenção 
Psicossocial Especializada e permanece em constante crescimento como 
dispositivo de cuidado comunitário e personalizado. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Anexo o processo administrativo n.º 3847/2022. 
Atenciosamente, 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Talis Ferreira 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" 
' Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete(Omontenegro.rs.gov.br

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