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materia nº 24/2022

Tipo Projeto de Lei (Legislativo)
Número / Ano 24 / 2022
Date 2022-06-09
EmentaInstitui a semana da conscientização e prevenção das doenças sexualmente transmissíveis dos dias 1 a 7 de dezembro com o objetivo de conscientizar a população da importância de prevenção.
native_id16989

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-15 Arquivada — Proposição arquivada, com fundamento no artigo 45, parágrafo único, inciso V, alínea "a", e no artigo 168, inciso IV, ambos do Regimento Interno.
2022-06-14 Determina arquivamento — Determina o arquivamento do presente Projeto de Lei, com fundamento no artigo 45, parágrafo único, inciso V, alínea "a", e no artigo 168, inciso IV, ambos do Regimento Interno.
2022-06-13 Em tramitação — Para ciência e deliberação.
2022-06-13 Parecer contrário — Parecer recomenda a determinação do arquivamento do presente Projeto de Lei, por ser manifestamente inconstitucional.
2022-06-09 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2022-06-09 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 09.06.2022.

Documents (1)

texto original #

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sê e. 
ee 
Montenegro 
- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citriculturaf câmara MUNICIPAL DE MONTENEGRO Proc. nº: ZAI— PL QUA (201), 
09 de DE dy de 20 E £ - 
 
 
 
 
Em A9l PROJETO DE LEIN.º Oi 
Instituí a semana da conscientização 
E prevenção das doenças 
sexualmente transmissíveis dos dias 
1 á 7 de dezembro com o objetivo de 
conscientizar a população da 
importância de prevenção. 
“Art. 1º Fica instituída a campanha municipal de prevenção ao HIV/AIDS e 
outras infecções sexualmente transmissíveis, 
Art. 2º A campanha será constituída de um conjunto de atividades e 
mobilizações relacionadas ao enfrentamento do HIV/AIDS e das demais infecções 
sexualmente transmissíveis. 
Art.3º A campanha terá foco na prevenção, assistência, proteção e promoção 
dos direitos humanos das pessoas que vivem com HIV/AIDS. 
Art. 4º Sem prejuízo de outras ações e atividades conexas, a campanha 
promoverá: 
| - iluminação de prédios públicos com luzes de cor vermelha; 
Il - promoção de palestras e atividades educativas; 
HI - realização de eventos. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
8 de junho de 2022 
 
Gabinete da Vereadora; 
O 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Ná f Discutido e votado em: / [o 
Vereadora Fabrícia de za da Fonseca | Resultado da votação: Votos a favor 
PP Abstenções 
Presidente Votos contra 
 
 
 
 
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete da Vereadora Fabrícia de Souza da Fonseca 
“DoE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"
o = a as. 
Montenegro 
- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura|fCÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Proc. nº; 119 - Pl A Las 
Em 09 de 06 de 20 AM 
 
 
 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
Exmo. Sr. Presidente; 
Senhores Vereadores: 
Gabinete da Vereadora, 8 de junho de 2022. 
Criar uma semana de conscientização inclui o estímulo ao teste anti-HIV, a 
distribuição de preservativos, a troca de seringas, a abordagem franca da 
sexualidade nas escolas, a prevenção entre trabalhadores do sexo e homossexuais e 
nos locais de trabalho, que resultaram no crescimento da testagem e do uso do 
preservativo masculino. Visa superar a descontinuidade das ações, especialmente 
junto a alguns grupos mais vulneráveis; capacitar equipes de prevenção; ampliar o 
monitoramento da qualidade e quantidade das ações de prevenção; superar as 
desigualdades regionais, de raça e de gênero. Concluiu-se que o direito à prevenção 
tem que ser prioridade nas instâncias públicas de controle social ou nas agendas do 
movimento social, como tem sido o direito ao melhor tratamento dos portadores do 
HIV. Para ampliar a efetividade dessas ações, sugere-se compreendê-las e pactuá-las 
tendo como referência a promoção e garantia de direitos humanos, abrindo espaços 
para o debate ético-político no nível local. 
Gabinete da Vereadora, 8 de junho de 2022 
Vereadora Fabrícia ouza da Fonseca 
PP 
“DOE ÓRGÃOS, DoE SANGUE: SALVE VIDAS” 
 

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