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sê e.
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Montenegro
- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citriculturaf câmara MUNICIPAL DE MONTENEGRO Proc. nº: ZAI— PL QUA (201),
09 de DE dy de 20 E £ -
Em A9l PROJETO DE LEIN.º Oi
Instituí a semana da conscientização
E prevenção das doenças
sexualmente transmissíveis dos dias
1 á 7 de dezembro com o objetivo de
conscientizar a população da
importância de prevenção.
“Art. 1º Fica instituída a campanha municipal de prevenção ao HIV/AIDS e
outras infecções sexualmente transmissíveis,
Art. 2º A campanha será constituída de um conjunto de atividades e
mobilizações relacionadas ao enfrentamento do HIV/AIDS e das demais infecções
sexualmente transmissíveis.
Art.3º A campanha terá foco na prevenção, assistência, proteção e promoção
dos direitos humanos das pessoas que vivem com HIV/AIDS.
Art. 4º Sem prejuízo de outras ações e atividades conexas, a campanha
promoverá:
| - iluminação de prédios públicos com luzes de cor vermelha;
Il - promoção de palestras e atividades educativas;
HI - realização de eventos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
8 de junho de 2022
Gabinete da Vereadora;
O
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Ná f Discutido e votado em: / [o
Vereadora Fabrícia de za da Fonseca | Resultado da votação: Votos a favor
PP Abstenções
Presidente Votos contra
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete da Vereadora Fabrícia de Souza da Fonseca
“DoE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"
o = a as.
Montenegro
- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura|fCÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Proc. nº; 119 - Pl A Las
Em 09 de 06 de 20 AM
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Exmo. Sr. Presidente;
Senhores Vereadores:
Gabinete da Vereadora, 8 de junho de 2022.
Criar uma semana de conscientização inclui o estímulo ao teste anti-HIV, a
distribuição de preservativos, a troca de seringas, a abordagem franca da
sexualidade nas escolas, a prevenção entre trabalhadores do sexo e homossexuais e
nos locais de trabalho, que resultaram no crescimento da testagem e do uso do
preservativo masculino. Visa superar a descontinuidade das ações, especialmente
junto a alguns grupos mais vulneráveis; capacitar equipes de prevenção; ampliar o
monitoramento da qualidade e quantidade das ações de prevenção; superar as
desigualdades regionais, de raça e de gênero. Concluiu-se que o direito à prevenção
tem que ser prioridade nas instâncias públicas de controle social ou nas agendas do
movimento social, como tem sido o direito ao melhor tratamento dos portadores do
HIV. Para ampliar a efetividade dessas ações, sugere-se compreendê-las e pactuá-las
tendo como referência a promoção e garantia de direitos humanos, abrindo espaços
para o debate ético-político no nível local.
Gabinete da Vereadora, 8 de junho de 2022
Vereadora Fabrícia ouza da Fonseca
PP
“DOE ÓRGÃOS, DoE SANGUE: SALVE VIDAS”
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