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materia nº 25/2022

Tipo Projeto de Lei (Legislativo)
Número / Ano 25 / 2022
Date 2022-06-09
EmentaInclui o evento Feira Afro empreendedora no calendário de Montenegro em novembro, que será realizado durante a Semana da Consciência Negra.
native_id16990

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-15 Arquivada — Proposição arquivada, com fundamento no artigo 45, parágrafo único, inciso V, alínea "a", e no artigo 168, inciso IV, ambos do Regimento Interno.
2022-06-14 Determina arquivamento — Determina o arquivamento do presente Projeto de Lei, com fundamento no artigo 45, parágrafo único, inciso V, alínea "a", e no artigo 168, inciso IV, ambos do Regimento Interno.
2022-06-13 Em tramitação — Para ciência e deliberação.
2022-06-13 Parecer contrário — Parecer recomenda a determinação do arquivamento do presente Projeto de Lei, por ser manifestamente inconstitucional.
2022-06-09 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2022-06-09 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 09.06.2022.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CAMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura” 
mm 0, 
 
E-mail: camaraQimontenegro.rs.leg.br — site: www.montenegro. is.leg. 
 
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 — Montenegro/RS gro/ — CEP 92510-050 - Fone/Fax (5 eee ER MGIRAMUNTOIDAL DE MONTENEGRO 
Proc. nº; 22% ret f US, Abd, 
Em de JO de 20 EL 
 A Em Em PROJETO DE LEIN.º 045 262 am 
Inclui o evento Feira Afro 
empreendedora no calendário 
de Montenegro em novembro, que 
será realizado durante a Semana da 
Consciência Negra. 
Art. 1º Fica incluído o evento Feira Afro empreendedora no Calendário 
de Eventos de Montenegro. 
Parágrafo único. No mês de novembro, a Feira Afro empreendedora 
com a participação diáspora africana ocorrerá durante a Semana da Consciência 
Negra, concomitantemente com as demais celebrações e eventos. 
Art. 2º Regulamentação desta Lei deverá dispor sobre o horário de 
funcionamento da Feira Afro empreendedora. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Vereadora,8 de junho de 2022. 
 V Vereadora Fabríéia de 
PP 
Souza da Fonseca 
CÂMARA | MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Discutido e votado em: f. Resultado da votação: Votos a favor 
 ficcaçã 
Abstenções raca Presidente Votos contra 
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete da Vereadora Fabrícia de Souza da Fonseca 
“DOE ÓRGÃOS, Doe SANGUE: SALVE VIDAS”
e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CAMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 — Montenegro/RS — CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303 
E-mail: camaraQômontenegro.rs.leg.br — site: www.montene on : MARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Proc, nº, 4,30 = AL OMS (011 
amam A 
im DO dp De am dd 
 
 
 
 
 EXPOSIÇÃO DE MOTIVO 
Exmo. Sr. Presidente; 
Senhores Vereadores: 
O mercado afro-brasileiro e da diáspora africana é um segmento de 
público que tem exigências e expectativas específicas em relação aos produtos que 
consome. Há poder de compra e valores, atitudes, ideias e necessidades 
semelhantes que não são adequadamente assistidos nesse segmento. Existe uma 
enorme oportunidade de crescimento para aqueles que conseguem atender às 
necessidades do mercado afro-brasileiro e diáspora africana. Diante dessa 
realidade, queremos reconhecer a importância deste seguimento dando vida a feira 
afro-brasileira e da diáspora africana em nosso município, ela surge para 
reconhecer e fortalecer o segmento negro, como um mercado consumidor 
emergente em Montenegro. 
, 9 de junho de 2022. Gabinete da Vereadora 
Vereadora Fabrícia de Souza da Fonseca PP 
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete da Vereadora Fabrícia de Souza da Fonseca 
“DOE ÓRGÃOS, DoE SANGUE: SALVE VIDAS"

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