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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes”
“Capital do Tanino e da Citricultura”
Ofício n.º 63/2022-GP-AAL Montenegro, 09 de junho de 2022.
Assunto: Mensagem Retificativa ao Projeto de Lei Complementar n.º 53/2022
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Excelentíssimo Senhor Presidente:
A retificação do Projeto de Lei Complem
de nomeação para o Cargo de Chefe de Serviço de Guarda Municipal, FG/CC6 aos agentes
militares da reserva. O artigo 30 do Projeto de Lei Complementar n.º 53/2022, passa a
vigorar com a seguinte redação:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 53, DE 02 DE MARÇO DE 2021.
Institui a Guarda Municipal de
Montenegro e dá outras providências.
Art. 30. O Cargo de Chefe de Serviço de Guarda Municipal, FG/CC6, poderá
ser provido por membros efetivos ou inativos do quadro da Guarda Municipal, agentes
militares da reserva.
Atenciosamente, a , FA
STAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
2 - mia CÂMARA DE VEREADO ES DE MONTENEGRO
| Renan ECEBIMENTO CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Discutido e votado em: / /
Resultado da votação: Votos a favor Por: Abstenções
Presidente | rat Ato | Votos contra Em:
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200
E-mail: gabinete(QD)montenegro.rs.gov.br
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