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materia nº 1/2022

Tipo Mensagem Retificativa
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-06-09
EmentaRetifica a redação do art. 30 do Projeto de Lei Complementar nº 053/2022, que institui a Guarda Municipal de Montenegro e dá outras providências.
native_id16992

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-10 Arquivada — Apensada ao seu respectivo processo legislativo, no qual passará a tramitar.
2022-06-09 Em tramitação — Após leitura no Expediente, para juntada da Mensagem Retificativa no seu respectivo processo legislativo.
2022-06-09 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 09.06.2022.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
Ofício n.º 63/2022-GP-AAL Montenegro, 09 de junho de 2022. 
Assunto: Mensagem Retificativa ao Projeto de Lei Complementar n.º 53/2022 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
 
A retificação do Projeto de Lei Complem 
de nomeação para o Cargo de Chefe de Serviço de Guarda Municipal, FG/CC6 aos agentes 
militares da reserva. O artigo 30 do Projeto de Lei Complementar n.º 53/2022, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 53, DE 02 DE MARÇO DE 2021. 
Institui a Guarda Municipal de 
Montenegro e dá outras providências. 
Art. 30. O Cargo de Chefe de Serviço de Guarda Municipal, FG/CC6, poderá 
ser provido por membros efetivos ou inativos do quadro da Guarda Municipal, agentes 
militares da reserva. 
Atenciosamente, a , FA 
 
STAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
2 - mia CÂMARA DE VEREADO ES DE MONTENEGRO 
| Renan ECEBIMENTO CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Discutido e votado em: / / 
Resultado da votação: Votos a favor Por: Abstenções 
Presidente | rat Ato | Votos contra Em: 
 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete(QD)montenegro.rs.gov.br

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