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materia nº 103/2012

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 103 / 2012
Date 2012-08-16
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O CLUBE DO COMÉRCIO PARA ATENDER AO PROJETO "BOLÃO", UM ESPORTE A SER DIVULGADO E RENOVADO". NO VALOR DE R$ 8.500,00.
native_id17

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2012-08-27 Arquivada — Lei n.º 5.694/12
2012-08-27 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Lei n.º 5.694/12
2012-08-21 Aguardando Sanção / Promulgação U AGUARDANDO SANÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL
2012-08-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Para apreciação pelo plenário.
2012-08-21 Parecer favorável — Para inclusão na ordem do dia.
2012-08-17 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para emissão de parecer pela CGP.
2012-08-17 Parecer favorável — Para encaminhamentos.
2012-08-16 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para emissão de parecer da Consultoria Jurídica.
2012-08-16 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para encaminhamentos.
2012-08-16 Proposição inclusa no expediente — Para leitura no expediente.
2012-08-16 Aguardando inclusão no expediente — Para inclusão no expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-10T11:12:39.355636-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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no «306 — PENAL
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em LO de
PROJETO DE LEI N.º 103, DE 16 DE AGOSTO DE 2012.
Autoriza o Executivo Municipal a
firmar convênio com o Clube do
Comércio para atender ao projeto
“Bolão, um Esporte a ser
Divulgado e Renovado”, no valor
de R$ 8.500,00.
Art. 1.º Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com o Clube
do Comércio para atender ao projeto “Bolão, um Esporte a ser Divulgado e
Renovado”, visando o repasse de recursos do FUMDESP no valor de R$ 8.500,00
(oito mil e quinhentos reais).
Art. 2.º Para atender ao convênio servirá de recurso a dotação
orçamentária n.º 09.07.27.812.0183.2918.3.3.50.43.00.00.00.00-445.
Art. 3.º O prazo do convênio é até 31 de dezembro de 2012, podendo
ser prorrogado.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 16
de agosto. de 2012.
PERCIVAL SOUZA LIVEIRA,
PrefeitoWiunicipal.
CÂMARA MUNICI: MONT
Discutido e votado e NEGRO
Resultado da Votação: Votos a favor
mem Aostêrções
find O vemos conve |
DE MONTENEGRO |

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