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materia nº 59/2022

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 59 / 2022
Date 2022-06-15
EmentaAltera e revoga dispositivos da Lei n.º 6.889, de 29 março de 2022, que autoriza o Executivo Municipal a convocar em Regime Suplementar de Trabalho para o cargo de Assistentes de Escola.
native_id17021

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-06 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 6.953/2022, de 02 de setembro de 2022, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2022-08-30 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 381/2022/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2022-08-26 Proposição aprovada — Após aprovação (09x0), à Secretaria para encaminhamento.
2022-08-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 25.08.2022, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2022-08-23 Parecer favorável — A CGP, por unanimidade de seus membros presentes, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2022-08-23 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2022-08-18 Respondida — Documentos recebidos e anexados ao projeto de lei.
2022-06-22 Aguardando retorno do Executivo — Expedido Ofício n.º 282/2022/CM, solicitando documentos e informações sobre o presente Projeto de Lei.
2022-06-21 Em tramitação — Analisada a matéria, a CGP deliberou por expedir ofício solicitando ao Prefeito Municipal que realize a juntada ao presente processo legislativo de documentação visando atender às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como solicitando informações quanto ao número aproximado de servidores que serão convocados para trabalhar em Regime Suplementar de Trabalho.
2022-06-20 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2022-06-20 Parecer com restrição — Parecer opina que, a anteceder parecer final, entendo que se mostra prudente solicitar ao Executivo Municipal que indique ao menos um número aproximado de servidores que serão convocados a trabalhar em RST para os cargos do presente Projeto de Lei e junte aos autos a estimativa de impacto orçamentário econômico/financeiro que resultará de tais contratações e a declaração do ordenador de despesas.
2022-06-15 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2022-06-15 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 15.06.2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-26T14:24:26.555634-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO | 
| Proc. nº: Má +-PURESIOSL 
| AS de 26 de 20 dedo | 
 
PROJETO DE LEI N.º 59, DE 14 
EM 
DE JUNHO DE 2022. 
Altera e revoga dispositivos da Lei n.º 
6.889, de 29 março de 2022, que 
autoriza o Executivo Municipal a 
convocar em Regime Suplementar de 
Trabalho para o cargo de Assistentes 
de Escola. 
Art. 1º Altera a redação da ementa, do caput do artigo 1º e do caput do 
artigo 2º da Lei n.º 6.889, de 29 março de 2022, que autoriza o Executivo Municipal a 
convocar em Regime Suplementar de Trabalho para o cargo de Assistentes de 
Escola, passando a vigorar com a seguinte redação: 
“Autoriza o Executivo Municipal a 
convocar em Regime Suplementar 
de Trabalho para os cargos de 
Assistente de Escola, de Auxiliar 
de Creche e de Monitor de 
Creche.” 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a convocar em Regime 
Suplementar de trabalho para os cargos de Assistente de Escola, de Auxiliar de 
Creche e de Monitor de Creche, acrescidas às respectivas jornadas.” (NR) 
Art. 2º O Regime Suplementar de Trabalho previsto nesta Lei não 
caracterizará realização de serviço extraordinário, sendo que o servidor fará jus a 
uma contraprestação adicional proporcional às horas de convocação efetivamente 
trabalhadas.” 
Art. 2º Revoga o parágrafo 3º do artigo 1º da Lei n.º 6.889, de 29 
março de 2022, que autoriza o Executivo Municipal a convocar em Regime 
Suplementar de Trabalho para o cargo de Assistentes de Escola. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 14 
de junho de 2022. il 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes" 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
Ofício n.º 64/2022-GP - AAL Montenegro, 14 de junho de dita, 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
| Em AS. de 06 de 20 dedo | 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lermr*-59/20922 à 
 
 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar o 
Executivo Municipal a alterar e revogar dispositivos da Lei n.º 6.889, de 29 março de 2022, que autoriza o Executivo Municipal a convocar em Regime 
Suplementar de Trabalho para o cargo de Assistentes de Escola. 
O presente projeto visa estender a possibilidade de Regime 
Suplementar de Trabalho para os cargos de Auxiliar de Creche e de Monitor de 
Creche, pois são profissionais que exercem funções e têm atribuições 
semelhantes ao Assistente de Escola. Assim, quando for necessária, a 
ampliação da jornada de trabalho desses profissionais da educação trará uma 
imensa contribuição para o atendimento das crianças das Escolas Municipais 
de Educação Infantil. 
O impacto orçamentário já foi realizado anteriormente para as 
horas mensais necessárias de RST. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto as 
Anexo o processo administrativo n.º 6712/2021. 
Atenciosamente, 
 
 
Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Talis Ferreira 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
CAMARA DE VERBADORES DE MONTENEGAC 
| PROTOGOLO DE RECEBIMENTO Lo À | 
| 
 
em 7 TEEN, aa à 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabineteQ)montenegro.rs.gov.br

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