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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO |
| Proc. nº: Má +-PURESIOSL
| AS de 26 de 20 dedo |
PROJETO DE LEI N.º 59, DE 14
EM
DE JUNHO DE 2022.
Altera e revoga dispositivos da Lei n.º
6.889, de 29 março de 2022, que
autoriza o Executivo Municipal a
convocar em Regime Suplementar de
Trabalho para o cargo de Assistentes
de Escola.
Art. 1º Altera a redação da ementa, do caput do artigo 1º e do caput do
artigo 2º da Lei n.º 6.889, de 29 março de 2022, que autoriza o Executivo Municipal a
convocar em Regime Suplementar de Trabalho para o cargo de Assistentes de
Escola, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Autoriza o Executivo Municipal a
convocar em Regime Suplementar
de Trabalho para os cargos de
Assistente de Escola, de Auxiliar
de Creche e de Monitor de
Creche.”
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a convocar em Regime
Suplementar de trabalho para os cargos de Assistente de Escola, de Auxiliar de
Creche e de Monitor de Creche, acrescidas às respectivas jornadas.” (NR)
Art. 2º O Regime Suplementar de Trabalho previsto nesta Lei não
caracterizará realização de serviço extraordinário, sendo que o servidor fará jus a
uma contraprestação adicional proporcional às horas de convocação efetivamente
trabalhadas.”
Art. 2º Revoga o parágrafo 3º do artigo 1º da Lei n.º 6.889, de 29
março de 2022, que autoriza o Executivo Municipal a convocar em Regime
Suplementar de Trabalho para o cargo de Assistentes de Escola.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 14
de junho de 2022. il
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes"
“Capital do Tanino e da Citricultura”
Ofício n.º 64/2022-GP - AAL Montenegro, 14 de junho de dita,
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
| Em AS. de 06 de 20 dedo |
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lermr*-59/20922 à
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar o
Executivo Municipal a alterar e revogar dispositivos da Lei n.º 6.889, de 29 março de 2022, que autoriza o Executivo Municipal a convocar em Regime
Suplementar de Trabalho para o cargo de Assistentes de Escola.
O presente projeto visa estender a possibilidade de Regime
Suplementar de Trabalho para os cargos de Auxiliar de Creche e de Monitor de
Creche, pois são profissionais que exercem funções e têm atribuições
semelhantes ao Assistente de Escola. Assim, quando for necessária, a
ampliação da jornada de trabalho desses profissionais da educação trará uma
imensa contribuição para o atendimento das crianças das Escolas Municipais
de Educação Infantil.
O impacto orçamentário já foi realizado anteriormente para as
horas mensais necessárias de RST.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto as
Anexo o processo administrativo n.º 6712/2021.
Atenciosamente,
Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
CAMARA DE VERBADORES DE MONTENEGAC
| PROTOGOLO DE RECEBIMENTO Lo À |
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em 7 TEEN, aa à
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200
E-mail: gabineteQ)montenegro.rs.gov.br
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