CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO | tc se L33- PU OCOHO3A |
| Em AD de 06 de 20 dd |
l
PROJETO DE LEI N.º 60, DE 15 DE JUNHO DE 2022.
Inclui ação nas Metas e Prioridades
do PPA 2022/2025, na LDO 2022 e
abertura de Crédito Especial no
valor de R$ 45.976,56.
Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III - Metas e Prioridades, da LDO de 2022, Lei
nº 6.822, de 04 de outubro de 2021, no programa 0101- Apoio Administrativo à Fundação, a
ação “8º Salão Fundarte de Arte 10x10 — 20 anos da Galeria de Arte Loide Schwambach”,
na FUNDARTE.
Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de
R$ 45.976,56 (quarenta e cinco mil e novecentos e setenta e seis reais e cinquenta e seis
centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
13
30
13
392
0101
1034
Arte Loide Schwambach
3.3.9.0.30.00.00.00.00
3.3.9.0.31.00.00.00.00
3.3.9.0.36.00.00.00.00
3.3.9.0.39.00.00.00.00
3.3.9.0.40.00.00.00.00
3.3.9.0.47.00.00.00.00
FUNDARTE
Eventos Culturais
Cultura
Difusão Cultural
Apoio Administrativo à Fundação
8º Salão Fundarte de Arte 10x10 — 20 anos da Galeria de
Material de Consumo R$ 800,00
Premiações R$ 12.000,00
Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 8.292,13
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 20.226,00
Serviços Tecnologia Informação e Comunicação PJ
R$ 5.400,00
Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 1.258,43
Art. 3º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2º, servirá
de recurso a transferência do Estado do Rio Grande do Sul. Através do Edital SEDAC N.º
13/2021 — Recurso vinculado 5010, no valor de R$ 45.976,56 (quarenta e cinco mil e
novecentos e setenta e seis reais e cinquenta e seis centavos).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
junho de 2022.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 15 de
à Discutido
lj | 1 anta ra XE | Resultado da votação: Vol
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes”
“Capital do Tanino e da Citricultura"'
Ofício n.º 65/2022-GP-AAL Montenegro, 15 de junho de 2022.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 60/2022 o CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO | proc ne PUEXOCO/AO2L 23 E
Em AS. de 06 de 20 dd” |
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar a
incluir no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05
de agosto de 2021, e no Anexo Ill — Metas e Prioridades, da LDO de 2022, Lei
nº 6.822, de 04 de outubro de 2021, no programa 0101- Apoio Administrativo à
Fundação, a ação “8º Salão Fundarte de Arte 10x10 — 20 anos da Galeria de
Arte Loide Schwambach”, na FUNDARTE.
E abertura de Crédito Especial no valor de R$ 45.976,56
(quarenta e cinco mil e novecentos e setenta e seis reais e cinquenta e seis
centavos), tendo em vista o recurso recebido do Governo Estadual através do
Edital SEDAC n.º 13/2021 — FAC Visual.
Este valor não foi previsto no orçamento de 2022, dessa forma
precisamos incorporar ao orçamento da FUNDARTE para possibilitar a
utilização.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Anexo o processo administrativo n.º 4797/2022.
Atenciosamente,
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
[CÂMARA DE VEREAD
PROTOCOL
E DE MONTENE GA
Por:
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas"
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