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materia nº 60/2022

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 60 / 2022
Date 2022-06-15
EmentaInclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2022 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 45.976,56.
native_id17022

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-30 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 6.927/2022, de 29 de junho de 2022, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2022-06-27 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 291/2022/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2022-06-23 Proposição aprovada — Após aprovação (10x0), à Secretaria para encaminhamento.
2022-06-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 23.06.2022, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2022-06-21 Parecer favorável — A CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2022-06-20 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2022-06-20 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2022-06-15 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2022-06-15 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 15.06.2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-23T18:53:29.585046-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO | tc se L33- PU OCOHO3A | 
| Em AD de 06 de 20 dd | 
 l 
PROJETO DE LEI N.º 60, DE 15 DE JUNHO DE 2022. 
Inclui ação nas Metas e Prioridades 
do PPA 2022/2025, na LDO 2022 e 
abertura de Crédito Especial no 
valor de R$ 45.976,56. 
Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III - Metas e Prioridades, da LDO de 2022, Lei 
nº 6.822, de 04 de outubro de 2021, no programa 0101- Apoio Administrativo à Fundação, a 
ação “8º Salão Fundarte de Arte 10x10 — 20 anos da Galeria de Arte Loide Schwambach”, 
na FUNDARTE. 
Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de 
R$ 45.976,56 (quarenta e cinco mil e novecentos e setenta e seis reais e cinquenta e seis 
centavos), com a seguinte classificação orçamentária: 
13 
30 
13 
392 
0101 
1034 
Arte Loide Schwambach 
3.3.9.0.30.00.00.00.00 
3.3.9.0.31.00.00.00.00 
3.3.9.0.36.00.00.00.00 
3.3.9.0.39.00.00.00.00 
3.3.9.0.40.00.00.00.00 
3.3.9.0.47.00.00.00.00 
FUNDARTE 
Eventos Culturais 
Cultura 
Difusão Cultural 
Apoio Administrativo à Fundação 
8º Salão Fundarte de Arte 10x10 — 20 anos da Galeria de 
Material de Consumo R$ 800,00 
Premiações R$ 12.000,00 
Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 8.292,13 
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 20.226,00 
Serviços Tecnologia Informação e Comunicação PJ 
R$ 5.400,00 
Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 1.258,43 
Art. 3º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2º, servirá 
de recurso a transferência do Estado do Rio Grande do Sul. Através do Edital SEDAC N.º 
13/2021 — Recurso vinculado 5010, no valor de R$ 45.976,56 (quarenta e cinco mil e 
novecentos e setenta e seis reais e cinquenta e seis centavos). 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
junho de 2022. 
 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 15 de 
 
à Discutido 
lj | 1 anta ra XE | Resultado da votação: Vol
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura"' 
Ofício n.º 65/2022-GP-AAL Montenegro, 15 de junho de 2022. 
 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 60/2022 o CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO | proc ne PUEXOCO/AO2L 23 E 
Em AS. de 06 de 20 dd” | 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
 
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar a 
incluir no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 
de agosto de 2021, e no Anexo Ill — Metas e Prioridades, da LDO de 2022, Lei 
nº 6.822, de 04 de outubro de 2021, no programa 0101- Apoio Administrativo à 
Fundação, a ação “8º Salão Fundarte de Arte 10x10 — 20 anos da Galeria de 
Arte Loide Schwambach”, na FUNDARTE. 
E abertura de Crédito Especial no valor de R$ 45.976,56 
(quarenta e cinco mil e novecentos e setenta e seis reais e cinquenta e seis 
centavos), tendo em vista o recurso recebido do Governo Estadual através do 
Edital SEDAC n.º 13/2021 — FAC Visual. 
Este valor não foi previsto no orçamento de 2022, dessa forma 
precisamos incorporar ao orçamento da FUNDARTE para possibilitar a 
utilização. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Anexo o processo administrativo n.º 4797/2022. 
Atenciosamente, 
 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Talis Ferreira 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
 [CÂMARA DE VEREAD 
PROTOCOL 
 
E DE MONTENE GA 
Por: 
 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabineteQ)montenegro.rs.gov.br

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