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Montenegro
. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
EMENDA N.º 4 [2022
Altera dispositivo do Projeto de Lei
n.º 026/2022, que institui o mês de
novembro como o Mês do Esporte
Náutico em Montenegro.
- Modifica a redação da ementa e do artigo 3º do Projeto de Lei n.º
026/2022, que institui o mês de novembro como o Mês do Esporte Náutico em
Montenegro, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Institui o mês de novembro como o
Mês do Esporte Náutico em
Montenegro.
[...]
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.” (NR)
Sala de Reuniões Janete Maria Hórlle Zirbes, 15 de junho de 2022.
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rs M e A Ver. Juarez Vieira-da Silva
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Discutido exOtado gm: 5 106, don.
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| abstenções = |
| Presidente * Votos contra -—
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
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