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materia nº 6/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-06-21
EmentaEstabelece regras para a cedência temporária do Plenário Edgar de Oliveira, sediado na Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro.
native_id17024

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-04 Norma promulgada — Proposição transformada na Resolução n.º 226/2022, de 04 de julho de 2022, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2022-07-01 Aguardando Promulgação da Presidência — Para promulgação.
2022-06-30 Proposição aprovada — Após aprovação (09x0), à Secretaria para encaminhamento.
2022-06-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 30.06.2022, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2022-06-28 Parecer favorável — A CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Resolução está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2022-06-27 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2022-06-27 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Resolução.
2022-06-23 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2022-06-23 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 23.06.2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-30T21:06:43.182255-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Í as CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura” | CÂMARA MUNICIPAL DE MÓNTENEGRO 
Proc nº; 44 E PROGIAOLL 
ma á Em AM de O€ de 20 22 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º (6 412022 
 
Montene qro 
 
 
Estabelece regras para a cedência 
temporária do Plenário Edgar de Oliveira, 
sediado ma Câmara Municipal de 
Vereadores de Montenegro. 
Art, 1.º Ficam estabelecidas, nos termos desta Resolução, as regras e condições para a cedência temporária do Plenário Edgar de Oliveira, sediado na Câmara de Municipal de Vereadores de Montenegro. 
Art. 2.º O Plenário poderá ser cedido temporariamente para realização de eventos compatíveis com o interesse público, a requerimento de entidades sem fins lucrativos, partidos políticos ou instituições de ensino, mediante ato discricionário da Presidência da Câmara, para realização das seguintes atividades: 
I - convenções partidárias; 
H —- congressos, seminários, jornadas, simpósios, cursos, palestras e conferências e demais reuniões de caráter educativo; 
HI — atos oficiais e solenidades; 
IV — evento de relevante interesse público ou social; 
V — eventos artístico-culturais. 
Parágrafo único. A cedência do Plenário da Câmara só será realizada para entidades com sede no Município de Montenegro, sendo que todo uso do espaço deve ser compatível com a utilização de um bem público e com o interesse público, ter natureza pública e gratuita e não abarcar a venda de qualquer tipo de produto. 
Art. 3.º O Plenário não será cedido para realização de: 
I — atividades religiosas; 
I — atividades com fins lucrativos; 
HI — promoção pessoal; 
IV — atividades vedadas em lei. 
Parágrafo único. A utilização do espaço pela Câmara Municipal tem preferência em relação à utilização por terceiros. 
Art. 4.9A cessão do Plenário da Câmara Municipal obriga ao atendimento das regras exigidas à boa conservação dos eguipamentos e espaços. Parágrafo único. Apenas excepcionalme e de maneira justificada haverá cedência fora do horário de expediente da Cêmára Municipal e nos dias de Sessão Plenária, sempre respeitando um lapso te ral adequado para que o Plenário seja devidamente organizado para a Ses 
 
 
 
 
“Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL sa, CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura” 
Montenegro 
 
Art. 5.º À utilização do Plenário depende de prévia autorização do 
Presidente da Câmara Municipal e da assinatura do termo de cedência. 
Art. 6.º O pedido de cedência deverá ser efetuado junto à Secretaria da 
Casa, mediante apresentação do Requerimento de Utilização do Plenário (Anexo 1) 
em conjunto com a entrega do Termo de Cedência do Plenário Edgar de Oliveira 
(Anexo II) devidamente preenchidos e assinados, dirigido ao Presidente desta Casa, 
que analisará os dados conforme conveniência e oportunidade administrativa. 
8 1º No Requerimento de Utilização do Plenário (Anexo 1), solicitando a cedência, deverão constar os seguintes dados para análise e deferimento parcial ou 
integral pelo Presidente: 
I — identificação do solicitante, por meio de documento oficial de sua 
constituição, identificação e qualificação do responsável pelo evento, bem como 
meios de contato (como e-mail e telefone); 
II — natureza do evento e data de sua realização; 
HI — horários de início e fim do evento; 
IV — indicação das datas e horários necessários à utilização do espaço 
para ensaios, montagem ou desmontagem de equipamentos; 
V — estimativa de público; 
VI — relação de autoridades convidadas; 
VII — indicação de eventuais elementos decorativos, mobiliário, 
equipamentos, meios e esquemas técnicos que se pretenda fazer uso; 
VIII — relação dos materiais e/ou equipamentos que ingressarão na 
Câmara; 
IX — descrição dos recursos técnicos disponíveis pelo cedente e que 
serão necessários para a realização das atividades; 
X — indicação do uso de mídias audiovisuais, assim como o uso de 
microfones sem fio; 
XI — indicação da necessidade de transmissão do evento em tempo real 
pela internet, somente sendo possível em caso de eventos oficiais do Município, suas 
autarquias e fundações, ou por determinação legal; 
XII — indicação da necessidade de gravação do vídeo e/ou do áudio do 
evento, somente sendo possível em caso de eventos oficiais do Município, suas 
autarquias e fundações, ou por determinação legal. 
9 2º Ao requerer a cedência por escrito, o solicitante deverá juntar o 
Termo de Cedência do Plenário Edgar de Oliveira (Anexo II) devidamente assinado, 
manifestando concordância com todas as regras desta Resolução. 
8 3º O solicitante que desejar cancelar o pedido de cedência deverá 
comunicar a Câmara com, no minimo, 24 (vinte quatro) horas de antecedência, sob 
pena de aplicação da sanção prevista no artigo 8º desta Resolução. 
8 4º A análise/ dos/ pedidos obedecerá a ordem cronológica de 
realização do Protocolo na Casa 
“Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
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“Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura” 
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8 5º Os pedidos para cessão do Plenário devem ser formulados com antecedência mínima de 05 (cinco) dias em relação à data do evento. 
8 6º Caso protocolado fora do prazo, o pedido estará sujeito à análise de possibilidade pela Presidência da Câmara. 
8 7º A cessão do Plenário está sujeita à agenda disponibilizada pela Câmara Municipal. 
8 8º Após o pedido de cedência entregue na Secretara, toda forma de comunicação, entre as partes, ocorrerá somente pelos canais oficiais da Câmara, como e-mail institucional do setor envolvido e o telefone da Câmara. 
8 9º As mídias a serem utilizadas devem ser entregues, ao setor de Assessoria de Comunicação, no mínimo, 24 horas de antecedência ao evento. 
Art. 7.9 Nos termos desta Resolução, são vedadas ao cessionário, nas dependências do espaço cedido, as seguintes condutas: 
1 — fixar cartazes e materiais de divulgação, perfurar as paredes, bem como usar qualquer adereço que deixe marcas permanentes ou de difícil remoção; Il — montar equipamentos ou cenários que impliquem em danificação de bens; 
II — remover ou deslocar equipamentos, móveis, cadeiras, mesas, microfones, caixas de som e outros utensílios, salvo quando autorizado pelo cedente; IV — fumar, consumir alimentos ou bebidas; 
V — praticar atos ilícitos nas dependências do espaço cedido; 
VI — acessar computadores e sistemas da Casa; 
VII — pintar paredes, teto, piso e aberturas, bem como expor peças ornamentais ou similares que agridam a estética ou que possam causar dano ao local; 
VUI — inserir qualquer tipo de equipamento ou instrumento no sistema da Câmara de Vereadores, como também acessar qualquer sítio de informática que não os oficiais, salvo quando autorizado pelo cedente. 
Parágrafo único. A cedente tem o direito de solicitar a saída, de suas dependências, de pessoas com conduta incompatível ou inconveniente, sem prejuízos a eventuais sanções e penalidades cabíveis. 
Art. 8.º O descumprimento das obrigações constantes nesta Resolução poderá implicar em vedação da utilização do Plenário por prazo a ser estipulado pela Presidência, bem como aplicação das demais medidas legais cabíveis. 
Art. 9.º As instalações de objetos da cessão devem ser vistoriadas, antes e após a ocupação, ao mesmo tempo, por pessoa designada pela Câmara de Vereadores e pelo responsável pelo EvETiO. 
Art. 10. O cessionário é q esponsável por qualquer dano ocorrido nas dependências do espaço concedidol(”) 
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Art. 11. São de responsabilidade do cessionário o ressarcimento por eventuais danos materiais e pessoais que venham a ocorrer durante ou em decorrência do uso do espaço. 
8 1º O ressarcimento previsto no caput do artigo 11 deverá se dar em um prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência. 
8 20 No caso de descumprimento das disposições previstas nesta Resolução, o cessionário ficará impedido de solicitar a cedência do Plenário da Câmara pelo período de 06 (seis) meses. 
Art. 12. É de responsabilidade do Cessionário a manutenção da limpeza do recinto da Câmara Municipal ao término da sua utilização, devendo entregar o ambiente do plenário devidamente limpo e organizado. 
Art. 13. O cessionário compromete-se a respeitar a capacidade máxima de lotação do Plenário, qual seja, máximo de 90 (noventa) pessoas sentadas, não sendo permitida a permanência de pessoas em pé, sentadas no chão, nem a colocação de cadeiras extras acima do limite estabelecido. 
8 1º O Plenário somente será cedido para eventos que tenham a participação mínima de 10 (dez) pessoas. 
8 2º O ingresso, bem como a retirada, de qualquer material ou equipamento do cessionário está condicionado à autorização da cedente. 
8 3º Materiais e equipamentos pertencentes ao cessionário deverão ser retirados imediatamente após o término do evento, não se responsabilizando — a cedente — pela guarda e conservação destes. 
8 4º Qualquer gravação ou transmissão do evento pelo cessionário, seja por rádio, televisão ou internet, nas dependências do espaço cedido, ocorrerá somente mediante autorização escrita da cedente. 
Art. 14. Revoga a Resolução de Mesa nº 001 de 17 de janeiro de 2013. 
Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
SAE de Montenegro, 13 de junho de 2022. 
” j , Pa € 
Ver. Talis rrei Ver. Valdeci Alves de Castro 
Presidente Vice-Presidente 
 
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| Ver? Ana Paula Machado Ver. Felipe Kinn da Silva 
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é Secretária À Ce MUNICIPAL DE MONTENEGRO | 
Discutido e votado em: did 
“Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” 
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Presidente Votos contra . 
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à Resultado da votação: Volos à lavar | 
abstenções —
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CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura” 
Montenegro 
 
ANEXO 1 | | REQUERIMENTO DE UTILIZAÇÃO DO PLENÁRIO 
Sr(a) Presidente da Câmara de Vereadores de Montenegro, 1) A entidade abaixo identificada vem requerer a cedência do Plenário Edgar de Oliveira conforme os dados abaixo firmados: 
Nome do solicitante: 
Responsável pelo evento: 
Contato com o responsável pelo evento: 
E-mail: 
Telefone: (. ) 
Natureza do evento: 
 
 
 
Data do evento: 
 
 / / . 
Início às horas. Término às horas. Estimativa de público: pessoas. 
 
 
 
Relação de autoridades convidadas: 
 
2) Para organização do evento, serão necessárias horas no dia / / para realização de ensaios, montagens e horas no dia / / para desmontagem de equipamentos. 
3) No evento, serão utilizados os seguintes elementos decorativos, mobiliários, 
 
 
 
equipamentos, meios e esquemas técnicos: 
 
 
 
4) Solicita os seguintes recursos técnicos do cedente: 
 
 (ex.: microfones, mídias visuais etc). 5) Solicita autorização: 
() para gravação ou transmissão do evento, nos termos do art. 13, 6 4º, da Resolução nº /2022; 
6) Justificativa para utilização do espaço fora ou além do horário de funcionamento da 
 
 
 
Câmara de Vereadores: 
 
7) SOMENTE PARA EVENTOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO, DE SUAS AUTARQUIAS E DE SUAS FUNDAÇÕES: 
“Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"
º*ee 
Montenegro 
. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
a) ( ) solicito transmissão do evento em tempo real pela internet; b) () solicito gravação 
 
do vídeo e/ou do áudio do evento. 
 
 
8) Observações: 
 
Nestes termos, pede deferimento. 
Montenegro, de de 20 a 
 Assinatura do responsável pelo evento 
“Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
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Montanegro 
. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
. ANEXO 11 TERMO DE CEDÊNCIA DO PLENÁRIO EDGAR DE OLIVEIRA 
Cedente: CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 02.826.857/0001-27, com sede na Rua Cel. Álvaro de Moraes, nº 1515, Montenegro/RS, neste ato representado por seu Presidente, abaixo subscrito. Sr(a) Presidente da Câmara de Vereadores de Montenegro, 
 
 
 
 
Cessionário: 
 
 
 Cláusula Primeira. O objeto do presente Termo é a cessão do Plenário Edgar de Oliveira para realização do evento , 
no(s) dia(s) , de de 5 as horas, com previsão de encerramento às horas. Cláusula Segunda. O Requerimento de Utilização do Plenário é documento integrante do presente termo. 
Cláusula Terceira. A cedência conferida por este Termo reger-se-á pelas normas e diretrizes da Resolução nº /2022, que estabelece regras para a cedência temporária do Plenário Edgar de Oliveira, as quais o cessionário declara, neste ato, a ciência e o integral cumprimento. 
 
Montenegro, de de 20 
Assinam o termo: 
 Câmara de Vereadores de Gravataí 
 Cessionário 
“Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"
“.s.. 
Montenegro 
. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 1: 444 PROGILOLL — 
Em A de 06 de 20 Li 
Exmo. Sr, Presidente; 
Senhores Vereadores: 
O presente Projeto de Resolução tem por objetivo estabelecer regras para a cedência temporária do Plenário Edgar de Oliveira, sediado na Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro. 
Atualmente, a normativa interna que estabelece as regras gerais para a cedência das dependências da Câmara Municipal é a Resolução de Mesa nº 001/2013, que está desatualizada, haja vista que ela é anterior à instalação do sistema de gravação e transmissão online das sessões e eventos da Câmara de Vereadores. 
Além disso, o artigo 4º, & 19, da Resolução nº 221, de 14 de dezembro de 2021, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal, assentou a previsão de edição de Resolução específica a fim de disciplinar o uso das dependências e dos equipamentos da Câmara Municipal. 
Câmara Municipal de Montenegro, 13 de junho de 2022, 
v ade a 
Ver, Talis Ferreira Ver. Valdeci Alves de Castro 
Presidente Vice-Presidente 
A 
ns iodo esthesão 
Ver.à Ana Paula Machado Ver. Felipe Kinn da Silva 
ja Secretária 2º Secretário 
“Dor ÓrcÃos, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"

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