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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Em Db) qo 06 um dy
PROJETO DE LEI N.º 62, DE 23 DE JUNHO DE 2022.
Autoriza a abertura de Crédito
Especial no valor de R$
149.500,00.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 149.500,00 (cento e quarenta e nove mil e quinhentos reais), com a seguinte classificação orçamentária:
06
02
10
301
0223
1620
4.4.9.0.52.00.00.00.00
Secretaria Municipal de Saúde - SMS
Fundo Municipal de Saúde
Saúde
Atenção Básica
Atenção Primária à Saúde
Aquisição de Equipamentos e Unidades de Atenção Primária Equipamentos e Material Permanente Recurso 4293
R$ 149.500,00
Art. 2º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 1º, servirá de recurso o valor recebido do Governo Estadual, referente ao processo n.º 21/2000-0066199-3 depositado em 01/06/2022, no valor de R$ 149.500,00 (cento e quarenta e nove mil e quinhentos reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
de junho de 2022.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 23
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CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Í Discutido e votado em: / A | Resultado da votação: Votos à [lavar
Abstenções
Presidente Votos contra
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes”
“Capital do Tanino e da Citricultura”
Ofício n.º 68/2022-GP - AAL Montenegr
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Proc. nº: +— PuA 062/04
Em 23 de 06 de 20 dl
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 62/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar o
Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 149.500,00 (cento e
quarenta e nove mil e quinhentos reais).
O presente projeto é necessário para que possa utilizar o valor
repassado pelo Governo Estadual para aquisição de equipamentos e materiais
permanentes previamente informados no plano de trabalho, equipamentos
odontológicos e de informática.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Anexo o processo administrativo n.º 4988/2022.
Atenciosamente,
Preféito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
Por: ua Lgile Em: 2/06 /AOLL as MM e 30. eee,
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas"
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200
E-mail: gabinete(Q)montenegro.rs.gov.br
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