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materia nº 135/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 135 / 2022
Date 2022-07-07
EmentaEstudar viabilidade de implantação de projeto de lei que institua política pública de inclusão digital à população da área rural do município.
native_id17129

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-08 Arquivada — Após remeter à consideração do Prefeito Municipal, através do Ofício n.º 314/2022/CM, arquivada.
2022-07-07 Em tramitação — Após leitura no Expediente, à Secretaria para encaminhamento.
2022-07-07 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 07.07.2022.

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texto original #

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» ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 — Montenegro/RS — CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303
E-mail: camaraQmontenegro.rs.leg.br — site: Www.montenegro.rs.leg.br
INDICAÇÃO N.º 134 /2022
Gabinete do Vereador, 05 de Julho de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Solicito a V. Exa., nos termos regimentais, que seja encaminhada ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito a seguinte INDICAÇÃO:
Venho através deste pedido, solicitar que a Administração Municipal,
estude a viabilidade de implantar projeto de lei que institui política pública de
inclusão digital a população da área rural no município de Montenegro.
Segue no anexo desta indicação, modelo de projeto de lei implantado
no município de Antônio Prado.
JUSTIFICATIVA:
Trata-se de um pedido que tem por objetivo possibilitar o acesso à
internet para a população que reside na área rural do município, como forma de
acesso à informação, qualificação das condições de desenvolvimento econômico aos
moradores do interior, incentivando a sua permanência e oportunizando melhor
qualidade de vida.
. mars Oliveira” .
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SL
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete do Vereador Gustavo Oliveira.
“DOE ÓrcÃos, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 — Montenegro/RS — CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303
E-mail: camaraQmontenegro.rs.leg.br — site: www.montenegro.rs.leg.br
Municipio de Antônio Prado
Rio Grande do Sul
Brasil
LEI MUNICIPAL Nº 3231, DE 27 DE AGOSTO DE 2021.
Institui a politica pública de inclusão digital à
população da área rural do Município de Antônio
Prado - Programa Conecta Rural, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTÔNIO PRADO, RS, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimenta ao artigo 63, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal. Faço saber que a
Câmara Municipal de Vereadores apravou e eu sanciona e promulgo a seguinte Ler.
Art 1º Fica instituída no âmbito do Município de Antônia Prado, a Política Pública com a objeto
de possibilitar o acesso à internet e telefonia fixa pela população que reside na área rural do
Município, coma forma de acesso à informação, emissão de Nota Fiscal Eletrônica, qualificação
das condições de desenvolvimento econômico, cultural e humano aos moradores do interior.
facilitando a sua permanência e com qualidade de vida, denominada “Programa Conecta Ruraf”.
Art. 2º Constitui objetivo do Programa, permitir que os proprietários e moradores rurais tenham
acesso à rede mundial de computadores (intemet) e telefonia rural fixa através da instalação de
cabeamento ótico capaz de conduzir o sinal da sede do município para o interior.
.
4 1º A execução do Programa previsto no caput será de responsabilidade da Secretaria
Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Industrial, mediante
assessoramento das áreas técnicas. estabelecendo procedimentos para a sua
implantação. acompanhamenta, fiscalização. monitoramento e avaliação.
$ 2º Caberá à Secretana Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento
Industrial com assessoramento das áreas técnicas do Municipio, determinar as linhas ou
roteiros par onde passará o cabeamento com fibra ótica, necessário à condução do sinal.
divulgando aos moradores, de modo a permitir o acesso aos interessados.
$3º O cabeamento com fibra ótica servirá como rede principal é deverá localizar-se o
mais próximo possivel, em distância não superior a trezentos (300) metros das
residências, propriedades e empreendimentos, sendo de competência do Municipio fazer
a implantação do Programa que será por etapas, conforme disponibilidade orçamentária e
financeira.
Art 3º Para cumprir com os objetivos da politica pública criada par esta Lei, caberá ao Município
de Antônio Prado arcar com os custos de aquisição de todo o cabo de fibra ótica necessario para
atender à demanda, observando-se. para tanto, o roteiro/itinerário criado pela Secretarta
Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Industrial, nos termos doS$2º do art.
2º gesta Lei. e de acordo com a conveniência e oportunidade, respeitado, em todo o caso, a
Rua Francisco Marcantêmio, 57 - 25250-000 - FoneiFax: 54 - 3203 - 5800 - www antoniapraso.rs.gow.br
A cidade mais italiana do Brasil!
“Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
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Documento assinado digitalmente (Assinado por: Raberto José Dale Maiie -
Para venficar sua autenticidade, acesse: https: www camar aantomoprado.(s.gav.Drf
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 — Montenegro/RS — CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303
E-mail: camara(Omontenegro.rs.leg.br — site: www.montenegro.rs.leg.br
Municipio de Antômo Prado
Rio Grande do Sul
Brasil
disponibilidade orçamentária e financeira do municipio.
Art. 4º Fica autonzado o Município a promover a cessão do bem (cabo de fibra útica), através de
procedimento licitatório, em favor de empresa especializada e devidamente habilitada é
licenciada junto ao(s) Órgão(s) Regulador(es). à qual caberá a instalação e ligação do cabo nos
moldes do projeto definido pela Secretaria responsável e o fornecimento dos serviços do sinal Ce
acesso aos contemplados que aderirem ao programa ora cado.
Parágrafo único. No procedimento lritatório, instaurado para a cossão do cabo de fibra
ótica (bem), deverá constar que caberá à empresa vencedora do certame a
responsabilidade pela instalação do cabo de fibra ótica de propriedade do Município. bem
como a manutenção preventiva e corretiva € o fornecimento do sinal de intemete telefone.
além de outras que se façam necessárias, no entendimento da Administração Municipal, e
com o intuito de prestar o melhor serviço.
Art. 5º Os interessados na contratação dos serviços disponibilizados no cabo de fibra ótica
deverão arcar com as despesas de instalação, equipamentos necessários para permitr a acesso
à rede mundial de computadores e telefonia, bem como pela manutenção, diretamente com a
empresa vencedora do certame público de cessão de uso de cabo (bem)
Parágrafo único. Para fins do caput deste artigo, entende-se por custos de instalação, os
cabos. mão-de-obra e todo o material necessário para a ligação do cabo de fibra ótica de
propriedade do município até a residência do interessado e entende-se par custos de
manutenção os problemas que poderão ocorrer na distância entre a rede principal até a
propriedade. além das mensalidades.
Art. 6º As despesas com a aquisição do(s] cabos) de fibra ótica, pelos termos da presente Lei.
serão suportados pelo Municipio, através do orçamento da Secretana Municipal de Agricultura.
Meio Ambiente e Desenvolvimento Industrial.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei por Decreto. inclusive quanto aos prazos.
extensão e implantação dos roteiros e itinerários por onde passara(ão) o(s| cabofs) de fibra
ótica. além de outras normas que se façam necessárias para o cumprimento dos objetivos do
Programa Conecta Rural.
Registre-se.
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Antônio Prado, RS, aos vinte e sete dias do
mês ve agosto da ano ce dois mil e vinte e um.
ROBERTO JOSÉ DALLE MOLLE
Prefeito Municipal
Rua Francisco Marcantônio, 57 - 45250-D0D - FaneiFax: 54 - 3203 - 5600 - www. antoniopraso.rs.gow br
A cidade mais italiana do Brasill
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do digitalmente (Assinado por: Roberta José Dalle Male
Para venficar sua autenticalade, acesse: ntps.
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