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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 — Montenegro/RS — CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303
E-mail: camaraGQmontenegro.rs.lea.br — site: www.montenegro.rs.leg.br
REQUERIMENTO N.º. 4$t /2022
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Requeiro, conforme o artigo 191, XI, e os artigos 193 e 194, todos do
Regimento Interno da Câmara, reunião com a SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO e
CULTURA, CIGLIA DA SILVEIRA, bem como DIRETORES de ESCOLAS PRIVADAS de
Montenegro, para constatação da aplicação da Lei nº 13722/18 em nosso
município.
JUSTIFICATIVA:
A Lei Lucas (13722/18) foi sancionada dia 04/10/2018. Ela obriga as
escolas, públicas e privadas e espaços de recreação infantil a se prepararem para
atendimentos de primeiros socorros. Dessa forma, gostaria de discutir sua
implementação junto às escolas municipais
araaidár Felipé Kinn da Silva
“MDB
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete do Vereador(a) Felipe Kinn da Silva
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"
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