ÂMARA MUNICIPAL DE EMONTENEO
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PROJETO DE LEI N.º 64, DE 07 DE JULHO DE 2022.
Inclui ação nas Metas e Prioridades
do PPA 2022/2025, na LDO 2022 e
abertura de Crédito Especial no
valor de R$ 40.000,00.
Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III - Metas e Prioridades, da LDO de 2022,
Lei nº 6.822, de 04 de outubro de 2021, no programa 0145 — Manutenção e
Desenvolvimento de Ensino Fundamental a ação “Programa Escola Cívico-Militar”, na
Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de
R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
09 Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC
06 Despesas Não Computadas
12 Educação
361 Ensino Fundamental
0145 Manutenção e Desenvolvimento de Ensino Fundamental
1959 Programa Escola Cívico-Militar
3.3.3.0.41.00.00.00.00 Contribuições — Recurso 0001 R$ 40.000,00
Art. 3º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2º, servirá o
recurso de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), do superávit financeiro de 2021, do recurso
livre - 0001.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 07 de
julho de 2022. A ?
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes”
“Capital do Tanino e da Citricultura”
Ofício n.º 70/2022-GP-AAL Montenegro, 07 de julho de 2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENESSO |
I Dl |
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 64/2622"º VSIPUA O6SULOAL |
Em Aq de O de 20 24 |
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar a
incluir no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de
agosto de 2021, e no Anexo Ill — Metas e Prioridades, da LDO de 2022, Lei nº
6.822, de 04 de outubro de 2021, no programa 0145 — Manutenção e
Desenvolvimento de Ensino Fundamental a ação “Programa Escola Cívico-Militar”,
na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
E abertura de Crédito Especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta
mil reais).
Justifica-se o presente projeto tendo em vista a necessidade de
cumprir o Termo de Cooperação FPE n.º 161/2020, com o Estado do Rio Grande
do Sul, por intermédio da Secretaria Estadual da Segurança Pública, para atender
ao Programa Escola Cívico-Militar.
O Município aderiu ao programa em janeiro de 2022 e nesse
programa a EMEFCM Lena Rozi Rocha Pithan terá disponibilidade de dois
monitores cívico-militares, para os quais o Município deve fazer o repasse de
recursos para o pagamento de Gratificação Especial de Retorno a Atividade, bem
como para aquisição de fardamento aos militares.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Anexo o processo administrativo n.º 5642/2022.
Atenciosamente,
(ae refeito Municipal
Fá
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”
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