br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

materia nº 64/2022

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 64 / 2022
Date 2022-07-14
EmentaInclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2022 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 40.000,00 (ação Programa Escola Cívico-Militar).
native_id17168

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-05 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 6.934/2022, de 25 de julho de 2022, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2022-07-22 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 323/2022/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2022-07-21 Proposição aprovada — Após aprovação (10x0), à Secretaria para encaminhamento.
2022-07-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 21.07.2022, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2022-07-19 Parecer favorável — A CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2022-07-15 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2022-07-15 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2022-07-14 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2022-07-14 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 14.07.2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-21T20:43:44.559421-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
ÂMARA MUNICIPAL DE EMONTENEO 
Proc. nº; À “a ALEX C 064 pol 
| Em A4 À qe RJ de 20 24 | 
 
 
 
PROJETO DE LEI N.º 64, DE 07 DE JULHO DE 2022. 
Inclui ação nas Metas e Prioridades 
do PPA 2022/2025, na LDO 2022 e 
abertura de Crédito Especial no 
valor de R$ 40.000,00. 
Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III - Metas e Prioridades, da LDO de 2022, 
Lei nº 6.822, de 04 de outubro de 2021, no programa 0145 — Manutenção e 
Desenvolvimento de Ensino Fundamental a ação “Programa Escola Cívico-Militar”, na 
Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 
Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de 
R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 
09 Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC 
06 Despesas Não Computadas 
12 Educação 
361 Ensino Fundamental 
0145 Manutenção e Desenvolvimento de Ensino Fundamental 
1959 Programa Escola Cívico-Militar 
3.3.3.0.41.00.00.00.00 Contribuições — Recurso 0001 R$ 40.000,00 
Art. 3º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2º, servirá o 
recurso de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), do superávit financeiro de 2021, do recurso 
livre - 0001. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 07 de 
julho de 2022. A ? 
 
Auta ZANATTA ppteito Municipal 
/ 
PRoTOçã p RECEBIMENTO 
 
 
A 
| “CÂMARA DE verEadoRes DE MUNTENELA, 
| a» 
e Em 77 TEL VW. 
epiqes=o captaeço opatiqaesremo que ee eppenapepetço
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
Ofício n.º 70/2022-GP-AAL Montenegro, 07 de julho de 2022. 
 
 CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENESSO | 
I Dl | 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 64/2622"º VSIPUA O6SULOAL | 
Em Aq de O de 20 24 | 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar a 
incluir no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de 
agosto de 2021, e no Anexo Ill — Metas e Prioridades, da LDO de 2022, Lei nº 
6.822, de 04 de outubro de 2021, no programa 0145 — Manutenção e 
Desenvolvimento de Ensino Fundamental a ação “Programa Escola Cívico-Militar”, 
na Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 
E abertura de Crédito Especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta 
mil reais). 
Justifica-se o presente projeto tendo em vista a necessidade de 
cumprir o Termo de Cooperação FPE n.º 161/2020, com o Estado do Rio Grande 
do Sul, por intermédio da Secretaria Estadual da Segurança Pública, para atender 
ao Programa Escola Cívico-Militar. 
O Município aderiu ao programa em janeiro de 2022 e nesse 
programa a EMEFCM Lena Rozi Rocha Pithan terá disponibilidade de dois 
monitores cívico-militares, para os quais o Município deve fazer o repasse de 
recursos para o pagamento de Gratificação Especial de Retorno a Atividade, bem 
como para aquisição de fardamento aos militares. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Anexo o processo administrativo n.º 5642/2022. 
Atenciosamente, 
(ae refeito Municipal 
Fá 
 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Talis Ferreira 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabineteQ)montenegro.rs.gov.br

open original →