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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
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Em 44 de O de 20 dv
PROJETO DE LEI N.º 66, DE 12 DE JULHO DE 2022.
Altera dispositivos da Lei n.º 5.994, de 17
setembro de 2014, que autoriza a
utilização de espaços públicos para a
instalação gratuita de rede de internet sem
fio no Município.
Art. 1º Altera a redação do caput do artigo 8º, do parágrafo único do
artigo 8º e o ANEXO I da Lei n.º 5.994, de 17 setembro de 2014, que autoriza a
utilização de espaços públicos para a instalação gratuita de rede de internet sem fio no
Município, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º Os contratos de concessão celebrados com base nesta Lei terão
vigência de 12 (dose) meses e poderão ser prorrogados por até 60 (sessenta) meses,
desde que mantidas as condições preexistentes ou ampliadas.
Parágrafo único. O descumprimento do contrato de concessão acarretará
a qualquer tempo a rescisão da concessão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 12
de julho de 2022.
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/ Prefeito Municipal
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| CÂMARA DE VERENDPRES DE MONTENEGRO |
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
Por: Mg . Em: VIDA La 34%
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes"
“Capital do Tanino e da Citricultura”
Ofício n.º 74/2022-GP - AAL M
2022,
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO |
Proc. nº: 26A =PUK, 066 [Ad
im AO qo + de 20 dedo |
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 66/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar o Executivo Municipal a alterar dispositivos da Lei n.º 5.994, de 17 setembro de
2014, que autoriza a utilização de espaços públicos para a instalação gratuita de rede de internet sem fio no Município.
O presente projeto visa facilitar a prorrogação dos contratos de
concessão, com o intuito de dar continuidade ao serviço de internet gratuita, os
contratos terão vigência de 12 (dose) meses e poderão ser prorrogados por até
60 (sessenta) meses, a critério da Administração Municipal.
Ainda, o descumprimento do contrato de concessão acarretará a
qualquer tempo a rescisão da concessão.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto dei. e
Anexo o processo administrativo n.º 694/2022. Es
Atenciosamente,
efeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200
E-mail: gabinete(Q)montenegro.rs.gov.br
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