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materia nº 66/2022

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 66 / 2022
Date 2022-07-14
EmentaAltera dispositivos da Lei n.º 5.994, de 17 setembro de 2014, que autoriza a utilização de espaços públicos para a instalação gratuita de rede de internet sem fio no Município.
native_id17170

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-05 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 6.935/2022, de 25 de julho de 2022, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2022-07-22 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 323/2022/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2022-07-21 Proposição aprovada — Após aprovação (09x0), à Secretaria para encaminhamento.
2022-07-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 21.07.2022, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2022-07-19 Parecer favorável — A CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2022-07-15 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2022-07-15 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2022-07-14 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2022-07-14 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 14.07.2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-21T20:48:33.719853-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
esc no: 61 —PUSK O66 AOL 
Em 44 de O de 20 dv 
PROJETO DE LEI N.º 66, DE 12 DE JULHO DE 2022. 
Altera dispositivos da Lei n.º 5.994, de 17 
setembro de 2014, que autoriza a 
utilização de espaços públicos para a 
instalação gratuita de rede de internet sem 
fio no Município. 
Art. 1º Altera a redação do caput do artigo 8º, do parágrafo único do 
artigo 8º e o ANEXO I da Lei n.º 5.994, de 17 setembro de 2014, que autoriza a 
utilização de espaços públicos para a instalação gratuita de rede de internet sem fio no 
Município, passando a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 8º Os contratos de concessão celebrados com base nesta Lei terão 
vigência de 12 (dose) meses e poderão ser prorrogados por até 60 (sessenta) meses, 
desde que mantidas as condições preexistentes ou ampliadas. 
Parágrafo único. O descumprimento do contrato de concessão acarretará 
a qualquer tempo a rescisão da concessão. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 12 
de julho de 2022. 
Pd / 
ds du, NATTA 
/ Prefeito Municipal 
/ É 
| CÂMARA DE VERENDPRES DE MONTENEGRO | 
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO 
Por: Mg . Em: VIDA La 34% 
 
 
 
 
 
 
LO 
 | OXINY 
 
 
 
8T vo 9'0 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes" 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
Ofício n.º 74/2022-GP - AAL M 
 
 
 
2022, 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO | 
Proc. nº: 26A =PUK, 066 [Ad 
im AO qo + de 20 dedo | 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 66/2022 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar o Executivo Municipal a alterar dispositivos da Lei n.º 5.994, de 17 setembro de 
2014, que autoriza a utilização de espaços públicos para a instalação gratuita de rede de internet sem fio no Município. 
O presente projeto visa facilitar a prorrogação dos contratos de 
concessão, com o intuito de dar continuidade ao serviço de internet gratuita, os 
contratos terão vigência de 12 (dose) meses e poderão ser prorrogados por até 
60 (sessenta) meses, a critério da Administração Municipal. 
Ainda, o descumprimento do contrato de concessão acarretará a 
qualquer tempo a rescisão da concessão. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto dei. e 
Anexo o processo administrativo n.º 694/2022. Es 
Atenciosamente, 
efeito Municipal 
 
 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Talis Ferreira 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete(Q)montenegro.rs.gov.br

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