CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
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PROJETO DE LEI N.º 69, DE19 DE JULHO DE 2022
Institui o Programa de
Fomento Internet Rural no
município de Montenegro-RS.
Art. 1º Fica instituído o Programa de Fomento Internet Rural no município de Montenegro-RS, que consiste no auxílio financeiro para ressarcimento de despesas realizadas com investimentos em internet banda larga (fibra óptica, internet via rádio ou via satélite), para acesso ao sistema da rede mundial de computadores, sendo beneficiados os produtores rurais que tenham na agricultura
ou pecuária sua principal fonte de renda.
Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, considera-se produtor rural toda pessoa física proprietária, arrendatária, agregado, meeiro, parceiro e posseiro de terras que esteja inscrito no CGCYTE, no Município de Montenegro.
Art. 2º Farão jus ao auxílio financeiro, de até 250 (duzentos e cinquenta) URMS, limitados ao custo do investimento, os produtores rurais que se utilizarem da tecnologia de fibra óptica, via rádio ou satélite.
$ 1º Não haverá ressarcimento para qualquer despesa realizada anteriormente à vigência desta Lei.
$ 2º Será concedido apenas 01 (um) ressarcimento de despesas por inscrição estadual de produtor rural.
8 3º0 valor de recursos orçamentários utilizados para o ressarcimento fica limitado a até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) anuais.
Art. 3º Para obtenção do incentivo referido no Art. 2º, os interessados deverão se cadastrar junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, e preencher os seguintes requisitos:
| — comprovar que a propriedade rural beneficiada está localizada dentro dos limites territoriais do município;
Il — apresentar matricula atualizada do imóvel original com menos de 180 (cento e oitenta dias) ou cadastro do INCRA atualizado nos últimos 12 meses;
III - apresentar o bloco de notas de Produtor Rural no município e estar em dia com o último censo anual de ICMS;
IV - estar em dia com as obrigações perante a Fazenda Pública Municipal;
V — apresentar comprovante de residência da propriedade em que foi instalada a internet, através de recibo de energia elétrica, telefone ou outro equivalente.
VI - comprovar, através de Nota Fiscal emitida pela empresa contratada, o valor do investimento realizado para a instalação do acesso à internet na propriedade rural.
Parágrafo único. O interessado terá direito ao ressarcimento após a
análise e aprovação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, se
presentes os requisitos previstos anteriormente.
Art. 4º A instalação do cabeamento e dos equipamentos para acesso
à internet, dentro dos limites de Montenegro, deverá ser contratada diretamente |
pelo produtor junto às empresas prestadoras deste serviço.
Art. 5º Após aprovada a concessão do ressarcimento, será emitido o
"Termo de Fomento à Internet Rural", ao beneficiário devidamente cadastrado no
Município, com repasse do recurso diretamente na Conta Corrente informada pelo
produtor quando do seu cadastro.
Parágrafo único. O pagamento se dará conforme a ordem do
protocolo de cadastramento junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Rural.
An. 6º Demais disposições serão estabelecidas no “Termo de
Fomento à Internet Rural", a ser celebrado entre as partes.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão
suportadas por dotações orçamentárias próprias a serem consignadas no
orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei por Decreto,
no que couber.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 19
de julho de 2022.
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Ofício n.º 77/2022-GP-AAL Montenegro, 19 de julho de 2022.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 69/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo instituir o Programa de
Fomento Internet Rural no município de Montenegro-RS.
O objetivo do presente projeto de lei é, de forma objetiva, facilitar ao
homem do campo o acesso à rede mundial de computadores.
É sabido que o produtor rural, em sua atividade, está se utilizando
tecnologia para maximizar seus índices produtivos, os quais, trazem benefícios a toda
a sociedade. Em função disto, o acesso à rede mundial de computadores (Internet) se
torna uma ferramenta indispensável ao produtor rural
Com o objetivo de facilitar e universalizar o acesso à internet no interior
de Montenegro, o Poder Executivo propõe o presente Projeto de Lei, no intuito de
fomentar, na forma de ressarcimento, parte dos custos para instalação de sistema de
internet nas propriedades rurais do município.
Além disso, buscamos proporcionar maior qualidade de vida às famílias
que ainda residem no interior, levando a elas parte das facilidades encontradas no
centro urbano do Município.
Como resultado da implantação do presente projeto, haverá a
pulverização de redes de fibra óptica pelo interior, possibilitando, futuramente,
aumentar a instalação de câmeras de monitoramento em pontos estratégicos,
implantando o sistema de cercamento eletrônico das vias do interior e interligando-as
com o sistema de monitoramento atual, em parceria com as forças de segurança do
município, proporcionando maior segurança às comunidades do interior e a todo o
município, no momento em que permitirá a pronta resposta das polícias às eventuais
ocorrências.
Finalmente, o presente projeto também refletirá significativamente na
implantação da Nota Fiscal Eletrônica pelos Produtores Rurais no município, em
substituição ao talão de produtor.
Assim, solicito a aprovação do presente projeto de Lei.
Anexo o processo administrativo n.º 6073/2022.
Atenciosamente,
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/ 4 Pfefeito Municipal A Sua Excelência o Senhor / / Vereador Talis Ferreira (4
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
CAMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
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