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CAMARA MUNICIPAL, [1] MONTENHI
Pre. nº QMQusx 031/21
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mt
PROJETO DE LEI N.º 71, DE 19 DE JULHO DE 2022.
Revoga a Lei n.º 6.661, de
27 de dezembro de 2022,
que autoriza o Poder
Executivo Municipal a
contratar operação de
crédito com a CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL —
CAIXA, e dá outras
providências.
Art. 1º Fica revogada a Lei n.º 6.661, de 27 de dezembro de 2019,
que autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito com a
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL — CAIXA, e dá outras providências, bem como
suas alterações posteriores.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em
19 de julho de 2022.
Pd :
Z A SI Pati é é STAVO ZANATTA
/ Préfeito Municipal / VP / Ú
ai msn mae
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
piscutído € votado em: / /
Resultado da votação: Votos à tavor
Abstenções
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Presidente Votos contra
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes”
apital do Tanino e da Citricultura”
Ofício n.º 79/2022-GP-AAL Montenegro, 19 de julho de 2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE MON
Proc. nº: 2 QU - PLÉS o A A tz L
Em 2 g. de DA de 26 4 L
Encaminho o projeto de lei anexo através do qual o Executivo visa
revogar a Lei n.º 6.661, de 27 de dezembro de 2019, que autoriza o Poder Executivo
Municipal a contratar operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL —
CAIXA, e dá outras providências, bem como suas alterações posteriores.
A lei n.º 6.661 foi promulgada em 27 de dezembro de 2019 e
autorizava o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito com a Caixa
Econômica Federal — CAIXA, no valor de R$ 7.156.967,92 (sete milhões, cento e
cinquenta e seis mil, novecentos e sessenta e sete reais, noventa e dois centavos), no
âmbito do Programa Avançar Cidades — Mobilidade Urbana, nos termos da
Resolução CMN n.º 2.827/2001, alterada pela Lei 6.839 de 06 de dezembro de 2021
aumentando o valor para R$ 20.000.000,00 (vinte milhões).
Ocorre que, os projetos para pavimentação foram elaborados por
empresas terceirizadas e sua análise, pela CEF, demorou demasiadamente fazendo
com que os valores ficassem desatualizados e necessitassem ser corrigidos. Contudo,
como as empresas já foram pagas e os contratos extintos, não há interesse delas na
atualização visto que estamos desde o ano passado solicitando este procedimento.
De mais a mais, mesmo com a autorização legislativa para O
acréscimo não conseguimos contratar a operação de crédito, pois a Caixa requer nova
carta consulta com as novas importâncias, o que por si só, já tem um elevado tempo
de análise.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 71/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Todavia, a receita do Município vem se estabilizando com a política
de gastos conscientes que a administração adotou possibilitando que possamos
realizar diversas obras com recursos próprios.
Dessa forma, com o intuito de alcançar o princípio da economicidade
solicitamos a revogação da Lei 6.691 de 27 de dezembro de 2019 e suas alterações
posteriores.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Segue anexo o processo administrativo n.º 6350/2022. 2
Atenciosamente, Dad A
Pe SO
[EBSTAGO ZANATTA
/ / /Frefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor / Sf.,
Vereador Talis Ferreira / / ( : /
Câmara Municipal de Vereadores Ud -*
Montenegro/RS
CAMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
Por: | E As Grade
MI E NB
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas"
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