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materia nº 71/2022

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 71 / 2022
Date 2022-07-28
EmentaRevoga a Lei nº 6.661, de 27 de dezembro de 2019, que autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal - CAIXA, e dá outras providências.
native_id17281

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-31 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 6.941/2022, de 09 de agosto de 2022, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2022-08-05 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 340/2022/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2022-08-04 Proposição aprovada — Após aprovação (08x0), à Secretaria para encaminhamento.
2022-08-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 04.08.2022, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2022-08-02 Parecer favorável — A CGP, por unanimidade de seus membros presentes, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2022-08-01 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2022-08-01 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade e juridicidade do presente Projeto de Lei. Quanto à técnica legislativa, recomenda alteração da ementa do Projeto de Lei, corrigindo a data da Lei que se pretende revogar.
2022-07-29 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Aguardando emissão de Parecer Jurídico
2022-07-28 Proposição inclusa no expediente — Incluída para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 28/07/2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-04T20:20:20.932945-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL, [1] MONTENHI 
Pre. nº QMQusx 031/21 
tm 9 do DN de zo 2 
mt 
PROJETO DE LEI N.º 71, DE 19 DE JULHO DE 2022. 
 Revoga a Lei n.º 6.661, de 
27 de dezembro de 2022, 
que autoriza o Poder 
Executivo Municipal a 
contratar operação de 
crédito com a CAIXA 
ECONÔMICA FEDERAL — 
CAIXA, e dá outras 
providências. 
Art. 1º Fica revogada a Lei n.º 6.661, de 27 de dezembro de 2019, 
que autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito com a 
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL — CAIXA, e dá outras providências, bem como 
suas alterações posteriores. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 
19 de julho de 2022. 
Pd : 
 
Z A SI Pati é é STAVO ZANATTA 
/ Préfeito Municipal / VP / Ú 
 
 
ai msn mae 
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
piscutído € votado em: / / 
Resultado da votação: Votos à tavor 
Abstenções 
 
 rc em 
Presidente Votos contra
 
SE RT RE E E UM E TETE E SEE RE EEE E E RE RR E 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
apital do Tanino e da Citricultura” 
Ofício n.º 79/2022-GP-AAL Montenegro, 19 de julho de 2022. 
 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE MON 
Proc. nº: 2 QU - PLÉS o A A tz L 
Em 2 g. de DA de 26 4 L 
Encaminho o projeto de lei anexo através do qual o Executivo visa 
revogar a Lei n.º 6.661, de 27 de dezembro de 2019, que autoriza o Poder Executivo 
Municipal a contratar operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL — 
CAIXA, e dá outras providências, bem como suas alterações posteriores. 
A lei n.º 6.661 foi promulgada em 27 de dezembro de 2019 e 
autorizava o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito com a Caixa 
Econômica Federal — CAIXA, no valor de R$ 7.156.967,92 (sete milhões, cento e 
cinquenta e seis mil, novecentos e sessenta e sete reais, noventa e dois centavos), no 
âmbito do Programa Avançar Cidades — Mobilidade Urbana, nos termos da 
Resolução CMN n.º 2.827/2001, alterada pela Lei 6.839 de 06 de dezembro de 2021 
aumentando o valor para R$ 20.000.000,00 (vinte milhões). 
Ocorre que, os projetos para pavimentação foram elaborados por 
empresas terceirizadas e sua análise, pela CEF, demorou demasiadamente fazendo 
com que os valores ficassem desatualizados e necessitassem ser corrigidos. Contudo, 
como as empresas já foram pagas e os contratos extintos, não há interesse delas na 
atualização visto que estamos desde o ano passado solicitando este procedimento. 
De mais a mais, mesmo com a autorização legislativa para O 
acréscimo não conseguimos contratar a operação de crédito, pois a Caixa requer nova 
carta consulta com as novas importâncias, o que por si só, já tem um elevado tempo 
de análise. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 71/2022 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Todavia, a receita do Município vem se estabilizando com a política 
de gastos conscientes que a administração adotou possibilitando que possamos 
realizar diversas obras com recursos próprios. 
Dessa forma, com o intuito de alcançar o princípio da economicidade 
solicitamos a revogação da Lei 6.691 de 27 de dezembro de 2019 e suas alterações 
posteriores. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Segue anexo o processo administrativo n.º 6350/2022. 2 
Atenciosamente, Dad A 
Pe SO 
[EBSTAGO ZANATTA 
/ / /Frefeito Municipal 
 
A Sua Excelência o Senhor / Sf., 
Vereador Talis Ferreira / / ( : / 
Câmara Municipal de Vereadores Ud -* 
Montenegro/RS 
 CAMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO 
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO 
Por: | E As Grade 
MI E NB 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" 

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