FENEGRO
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PROJETO DE LEI N.º 72, DE 20 DE JULHO DE 2022.
Inclui ações nas Metas e
Prioridades do PPA 2022/2025, na
LDO 2022 e abertura de Crédito
Especial no valor de R$ 226.000,00.
Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo Ill — Metas e Prioridades, da LDO de 2022,
Lei nº 6.822, de 04 de outubro de 2021, no programa 0147 — Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Infantil a ação “Aquisição de Uniformes Escolares”, na
Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de
R$ 113.000,00 (cento e treze mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
09 Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC
02 Educação Infantil
12 Educação
365 Educação Infantil
0147 Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil
2991 Aquisição de Uniformes Escolares
3.3.9.0.32.00.00.00.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita —
Recurso 1090 R$ 113.000,00
Art. 3º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III — Metas e Prioridades, da LDO de 2022,
Lei nº 6.822, de 04 de outubro de 2021, no programa 0145 — Manutenção e
Desenvolvimento de Ensino Fundamental a ação “Aquisição de Uniformes Escolares”, na
Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 4º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de
R$ 113.000,00 (cento e treze mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
09 secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC
03 Ensino Fundamental
12 Educação
361 Ensino Fundamental
0145 Manutenção e Desenvolvimento de Ensino Fundamental
2992 Aquisição de Uniformes Escolares
4.4.9.0.32.00.00.00.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita —
Recurso 1090 R$ 113.000,00
Art. 5º Para cobertura dos créditos especiais, autorizados pelos artigos 2º e
4º, servirá o superávit financeiro referente ao exercício de 2021, do recurso salário
educação (1090), no valor de R$ 226.000,00 (duzentos e vinte e seis mil reais).
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 20 de
julho de 2022.
A ”
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Discutido e votado em: ME, | /
Resultado da votação: Volos a favor
| rs
' f 4 EA dd f, A EA iões O] ZE GÓSTAVO ZANATTA
ad / Prefeito Municipal
E
Presidente Votos cont
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUI
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes”
“Capital do Tanino e da Citricultura”
Ofício n.º 80/2022-GP-AAL Montenegro, 20 de julho de 2022
A
Vereador
Sua Excelência
Talis Ferreira
o Senhor E
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRI
Câmara Municipal de Vereadores a £
Montenegro/RS proc. nº: 2A$ ( SK l n L
Em 29 de 3 À de 20 Ri E
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 72/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar a incluir
ações nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2022 e abertura de Crédito
Especial no valor de R$ 226.000,00.
Com o presente projeto os alunos matriculados nas Escolas Municipais de
Montenegro receberão gradativamente do Poder Executivo Municipal, conjuntos de
uniformes escolares para uso diário ao longo do ano letivo.
A entrega dos uniformes escolares ocorrerá em cada uma das escolas
municipais em que os alunos estejam matriculados, preferencialmente no início do ano
letivo.
Será entregue para cada aluno um conjunto de uniformes composto pelas
seguintes peças: uma jaqueta, um blusão de moletom, uma calça de helanca, uma calça
de malha, uma bermuda, uma camiseta manga curta, uma camiseta manga longa e um
tênis.
A escola é uma instituição de grande importância para o desenvolvimento
intelectual, emocional e social das crianças e adolescentes. É na escola que nos
preparamos para o futuro, é onde desenvolvemos o conhecimento necessário para
enfrentarmos os primeiros desafios em sociedade.
Considerando que a inserção dos alunos nas escolas vai além da
disponibilidade de vagas e a abordagem de conteúdos, a escola é por sua vez um
ambiente social onde os alunos passam por processos que favorecem o seu
desenvolvimento integral.
Tendo em vista, proporcionar maior integração entre os alunos, O
fortalecimento da cidadania, a garantia da isonomia e facilitar a identificação, garantindo
desta forma a segurança dos mesmos. Há outras razões ulteriores, relacionadas ao seu
uso, razões estas intrínsecas ao papel da Escola na sociedade atual, conforme seguem
abaixo relacionadas:
|. À padronização da vestimenta, garante a segurança dos alunos.
Il. Inibe o consumismo, pois quando o uso do uniforme não é padronizado,
as crianças podem ser expostas precocemente a valores consumistas e distorcidos. Em
casos extremos, isso pode reforçar sentimentos de inferioridade e a baixa autoestima.
III. Favorece a isonomia, pois oferece pouco risco de comparação entre as
crianças, diminui a ostentação e deixa o aluno com menor poder aquisitivo em pé de
igualdade diante do grupo, equilibrando as diferenças sociais.
IV. Ele é “programado” para todos os tipos de corpo e evita comparações
entre as crianças. Isso diminui até o risco de bullying.
V. Viabiliza a segurança na hora de brincar, por ter um tecido flexível, O
uniforme dá segurança no exercício das atividades escolares e nas aulas de Educação
Física.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes"
“Capital do Tanino e da Citricultura”
VI. Proporciona a disciplina, uma vez que o uniforme ajuda na assimilação
de normas e regras, contribuindo com o aprendizado da organização e da disciplina,
indispensáveis para o desenvolvimento da criança.
VII, Proporciona ao aluno o sentimento de pertença, que faz parte ativa do
grupo, favorecendo o desenvolvimento da parte social da criança. Com efeito, podemos
verificar que o uniforme escolar é um instrumento que colabora sob aspectos significativos,
para a formação de nossos alunos, favorecendo o desenvolvimento integral dos mesmos e
legitimando um dos principais papéis da escola. 2.
Assim, solicito a aprovação do presente projeto de Lei. ad
Anexo o processo administrativo n.º 6177/2022.
Atenciosamente,
PIA PAS /ZANATTA
A
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
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