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materia nº 72/2022

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 72 / 2022
Date 2022-07-28
EmentaInclui ações nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2022 e abertura de Crédito Especial no valor de R$226.000,00. (Uniformes Escolares - Rede Municipal de Ensino)
native_id17282

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-30 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 6.940/2022, de 09 de agosto de 2022, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2022-08-05 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 340/2022/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2022-08-04 Proposição aprovada — Após aprovação (09x0), à Secretaria para encaminhamento.
2022-08-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 04.08.2022, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2022-08-02 Parecer favorável — A CGP, por unanimidade de seus membros presentes, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2022-08-01 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2022-08-01 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2022-07-29 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Aguardando emissão de Parecer Jurídico
2022-07-28 Proposição inclusa no expediente — Incluída para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 28/07/2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-04T20:21:38.678104-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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FENEGRO 
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as Ass ou 21. 
 
 
 
 Proc n” 
PROJETO DE LEI N.º 72, DE 20 DE JULHO DE 2022. 
Inclui ações nas Metas e 
Prioridades do PPA 2022/2025, na 
LDO 2022 e abertura de Crédito 
Especial no valor de R$ 226.000,00. 
Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo Ill — Metas e Prioridades, da LDO de 2022, 
Lei nº 6.822, de 04 de outubro de 2021, no programa 0147 — Manutenção e 
Desenvolvimento da Educação Infantil a ação “Aquisição de Uniformes Escolares”, na 
Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 
Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de 
R$ 113.000,00 (cento e treze mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 
09 Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC 
02 Educação Infantil 
12 Educação 
365 Educação Infantil 
0147 Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil 
2991 Aquisição de Uniformes Escolares 
3.3.9.0.32.00.00.00.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita — 
Recurso 1090 R$ 113.000,00 
Art. 3º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III — Metas e Prioridades, da LDO de 2022, 
Lei nº 6.822, de 04 de outubro de 2021, no programa 0145 — Manutenção e 
Desenvolvimento de Ensino Fundamental a ação “Aquisição de Uniformes Escolares”, na 
Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 
Art. 4º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de 
R$ 113.000,00 (cento e treze mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 
09 secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC 
03 Ensino Fundamental 
12 Educação 
361 Ensino Fundamental 
0145 Manutenção e Desenvolvimento de Ensino Fundamental 
2992 Aquisição de Uniformes Escolares 
4.4.9.0.32.00.00.00.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita — 
Recurso 1090 R$ 113.000,00 
Art. 5º Para cobertura dos créditos especiais, autorizados pelos artigos 2º e 
4º, servirá o superávit financeiro referente ao exercício de 2021, do recurso salário 
educação (1090), no valor de R$ 226.000,00 (duzentos e vinte e seis mil reais). 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 20 de 
julho de 2022. 
 
A ” 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Discutido e votado em: ME, | / 
Resultado da votação: Volos a favor 
| rs 
' f 4 EA dd f, A EA iões O] ZE GÓSTAVO ZANATTA 
ad / Prefeito Municipal 
E 
 
Presidente Votos cont 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
Ofício n.º 80/2022-GP-AAL Montenegro, 20 de julho de 2022 
A 
Vereador 
Sua Excelência 
Talis Ferreira 
o Senhor E 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRI 
Câmara Municipal de Vereadores a £ 
Montenegro/RS proc. nº: 2A$ ( SK l n L 
Em 29 de 3 À de 20 Ri E 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 72/2022 
 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar a incluir 
ações nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2022 e abertura de Crédito 
Especial no valor de R$ 226.000,00. 
Com o presente projeto os alunos matriculados nas Escolas Municipais de 
Montenegro receberão gradativamente do Poder Executivo Municipal, conjuntos de 
uniformes escolares para uso diário ao longo do ano letivo. 
A entrega dos uniformes escolares ocorrerá em cada uma das escolas 
municipais em que os alunos estejam matriculados, preferencialmente no início do ano 
letivo. 
Será entregue para cada aluno um conjunto de uniformes composto pelas 
seguintes peças: uma jaqueta, um blusão de moletom, uma calça de helanca, uma calça 
de malha, uma bermuda, uma camiseta manga curta, uma camiseta manga longa e um 
tênis. 
A escola é uma instituição de grande importância para o desenvolvimento 
intelectual, emocional e social das crianças e adolescentes. É na escola que nos 
preparamos para o futuro, é onde desenvolvemos o conhecimento necessário para 
enfrentarmos os primeiros desafios em sociedade. 
Considerando que a inserção dos alunos nas escolas vai além da 
disponibilidade de vagas e a abordagem de conteúdos, a escola é por sua vez um 
ambiente social onde os alunos passam por processos que favorecem o seu 
desenvolvimento integral. 
Tendo em vista, proporcionar maior integração entre os alunos, O 
fortalecimento da cidadania, a garantia da isonomia e facilitar a identificação, garantindo 
desta forma a segurança dos mesmos. Há outras razões ulteriores, relacionadas ao seu 
uso, razões estas intrínsecas ao papel da Escola na sociedade atual, conforme seguem 
abaixo relacionadas: 
|. À padronização da vestimenta, garante a segurança dos alunos. 
Il. Inibe o consumismo, pois quando o uso do uniforme não é padronizado, 
as crianças podem ser expostas precocemente a valores consumistas e distorcidos. Em 
casos extremos, isso pode reforçar sentimentos de inferioridade e a baixa autoestima. 
III. Favorece a isonomia, pois oferece pouco risco de comparação entre as 
crianças, diminui a ostentação e deixa o aluno com menor poder aquisitivo em pé de 
igualdade diante do grupo, equilibrando as diferenças sociais. 
IV. Ele é “programado” para todos os tipos de corpo e evita comparações 
entre as crianças. Isso diminui até o risco de bullying. 
V. Viabiliza a segurança na hora de brincar, por ter um tecido flexível, O 
uniforme dá segurança no exercício das atividades escolares e nas aulas de Educação 
Física. 
 
 
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL | 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes" 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
VI. Proporciona a disciplina, uma vez que o uniforme ajuda na assimilação 
de normas e regras, contribuindo com o aprendizado da organização e da disciplina, 
indispensáveis para o desenvolvimento da criança. 
VII, Proporciona ao aluno o sentimento de pertença, que faz parte ativa do 
grupo, favorecendo o desenvolvimento da parte social da criança. Com efeito, podemos 
verificar que o uniforme escolar é um instrumento que colabora sob aspectos significativos, 
para a formação de nossos alunos, favorecendo o desenvolvimento integral dos mesmos e 
legitimando um dos principais papéis da escola. 2. 
Assim, solicito a aprovação do presente projeto de Lei. ad 
Anexo o processo administrativo n.º 6177/2022. 
Atenciosamente, 
 
 
PIA PAS /ZANATTA 
A 
 CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO 
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO 
Por: TiAte Cedo Em: 2X ior!NW às sl vo. 
 

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