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materia nº 73/2022

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 73 / 2022
Date 2022-07-28
EmentaAutoriza a aquisição de uniformes escolares para os alunos das escolas municipais e dá outras providências.
native_id17283

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-30 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 6.939/2022, de 09 de agosto de 2022, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2022-08-05 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 340/2022/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2022-08-04 Proposição aprovada — Após aprovação (08x0), à Secretaria para encaminhamento.
2022-08-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 04.08.2022, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2022-08-02 Parecer favorável — A CGP, por unanimidade de seus membros presentes, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2022-08-01 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2022-08-01 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2022-07-29 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Aguardando emissão de Parecer Jurídico
2022-07-28 Proposição inclusa no expediente — Incluída para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 28/07/2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-04T20:23:17.260614-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Proc. nº: am Less ola 
im 27 de OA dezo 2k 
 
PROJETO DE LEI N.º 73, DE 20 DE JULHO DE 2022 
Autoriza a aquisição de uniformes 
escolares para os alunos das escolas 
municipais e dá outras providências, 
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder a aquisição de 
Uniformes Escolares para os alunos das Escolas Municipais de Montenegro. 
Art. 2º Os alunos matriculados nas Escolas Municipais de Montenegro receberão 
gradativamente do Poder Executivo Municipal, os conjuntos de uniformes escolares para uso diário 
ao longo do ano letivo. 
8 1º A entrega dos uniformes escolares ocorrerá em cada uma das escolas 
municipais em que os alunos estejam matriculados, preferencialmente no início do ano letivo. 
$ 2º Será entregue para cada aluno um conjunto de uniformes composto pelas 
seguintes peças: uma jaqueta, um blusão de moletom, uma calça de helanca, uma calça de malha 
apeluciado, uma bermuda, uma camiseta manga curta, uma camiseta manga longa e um tênis. 
8 3º A implantação do uniforme escolar será de forma gradativa, a partir de 2023, 
na Educação Infantil, anos iniciais e finais do Ensino Fundamental da Rede de Ensino Municipal. 
8 4º Por ocasião do recebimento dos conjuntos com os uniformes escolares, 
deverão os responsáveis legais pelo aluno assinar o Termo Descritivo de Recebimento do Conjunto 
de uniforme Escolar, constante no Anexo | desta Lei. 
8 5º A Secretaria Municipal de Educação e Cultura providenciará as trocas dos 
uniformes, conforme solicitação das escolas, em razão da numeração incorreta ou defeito de 
fabricação do mesmo, de modo que deverão os responsáveis legais pelo aluno, assinar o Termo de 
Troca do Uniforme Escolar, constante no Anexo Il desta Lei. 
$ 6º E de inteira responsabilidade dos responsáveis a higiene e manutenção dos 
uniformes, incluindo pequenos reparos. 
$ 7º Caso os responsáveis não queiram receber o conjunto designado ao aluno sob 
sua responsabilidade deverão assinar Termo de Negativa de Recebimento, constante no Anexo Il 
desta Lei. 
Art. 3º O uso dos uniformes escolares pelos alunos será facultativo durante a 
realização de atividades curriculares e extracurriculares, assim como nas atividades de Educação 
Física. 
Art. 4º As Escolas Municipais de Montenegro serão responsáveis pela adoção de 
estratégias pedagógicas para o monitoramento e incentivo ao uso do uniforme escolar pelos alunos. 
Art. 5º A regulamentação da Lei, no que couber, dar-se-á por meio de Decreto. 
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão à conta das 
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 20 de julho de 
2022. - 
[CÂMARA 
 MUNICIPAL DE MONTENEGRO 3 
Discutido e votado em: / a 
Resultado da votação: Votos a lavar 
Abstenções 
 
 
 
Presidente Votos contra / / 
Í 
 
A a 
, / Ma Cc 
Prefeitó Municipal 
A /
o | 
 
ANEXO | 
TERMO DE RECEBIMENTO DO CONJUNTO DE UNIFORME ESCOLAR 
 
 
 
Eu, , responsável legal pelo (a): 
aluno(a) , matriculado na 
Escola Municipal , declaro ter recebido em 
2 NS , O conjunto de uniforme escolar de uso facultativo para o ano letivo de 
20 
moletom, 
camiseta 
. Conforme 
uma 
manga 
calça 
curta, 
Lei 
de 
Municipal 
helanca, 
uma camiseta 
nº 
uma 
| 
calça 
manga 
composto 
de 
longa, 
malha 
por: 
um 
apeluciada, 
Uma 
tênis. 
jaqueta, 
Também 
uma bermuda;uma 
um 
declaro 
. 
blusão 
VE» 
ser 
de 
responsável pela higienização e manutenção das peças, incluindo reparos caso 
necessário. 
Montenegro, 
 
(Assinatura do responsável) 
 
(Nome completo do responsável)
 
ANEXO Il 
TERMO DE TROCA DO UNIFORME ESCOLAR 
 
 
 
Eu, |, responsável legal pelo(a) 
aluno(a) + matriculado na (Escola 
Municipal , declaro ter efetuado junto à Troca de 
Uniforme Escolar, em 1 
! , a substituição da(s) seguinte (s) peça(s) que 
compóe(m) conjunto de Uniforme Escolar de uso facultativo para o ano letivo de 20... 
Conforme Lei Municipal nº 
 
Descrição da(s) peça(s) em uso: 
 
Descrição da(s) peças(s) substituídas(s): 
Montenegro, 
 
(Assinatura do responsável) 
 
(Nome completo do responsável)
 
ANEXO III 
TERMO DE NEGATIVA DE RECEBIMENTO 
Eu, 
 
, responsável legal pelo(a) 
aluno(a) , matriculado na Escola 
Municipal 
, declaro NÃO ter interesse no 
recebimento do conjunto de uniforme escolar fornecido pela Secretaria Municipal de 
Educação. 
Montenegro, 
 
(Assinatura do responsável) 
 
(Nome completo do responsável)
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO BU 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
Ofício n.º 81/2022-GP-AAL Montenegro, 20 de julho de 2022... 
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO - 
Proc nº: Db. PLéx 033 ) 22 | 
Em BR de DA. de 20 Dl A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Talis Ferreira 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 73/2022 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar a 
aquisição de uniformes escolares para os alunos das escolas municipais e dá outras 
providências. : 
Os alunos matriculados nas Escolas Municipais de Montenegro 
receberão gradativamente do Poder Executivo Municipal, os conjuntos de uniformes 
escolares para uso diário ao longo do ano letivo. 
A entrega dos uniformes escolares ocorrerá em cada uma das escolas 
municipais em que os alunos estejam matriculados, preferencialmente no início do ano 
letivo. 
Será entregue para cada aluno um conjunto de uniformes composto 
pelas seguintes peças: uma jaqueta, um blusão de moletom, uma calça de helanca, 
uma calça de malha apeluciado, uma bermuda, uma camiseta manga curta, uma 
camiseta manga longa e um tênis. 
A escola é uma instituição de grande importância para o 
desenvolvimento intelectual, emocional e social das crianças e adolescentes. É na 
escola que nos preparamos para o futuro, é onde desenvolvemos o conhecimento 
necessário para enfrentarmos os primeiros desafios em sociedade. 
Considerando que a inserção dos alunos nas escolas vai além da 
disponibilidade de vagas e a abordagem de conteúdos, a escola é por sua vez um 
ambiente social onde os alunos passam por processos que favorecem o seu 
desenvolvimento integral. 
Tendo em vista, proporcionar maior integração entre os alunos, o 
fortalecimento da cidadania, a garantia da isonomia e facilitar a identificação, 
garantindo desta forma a segurança dos mesmos. Há outras razões ulteriores, 
relacionadas ao seu uso, razões estas intrínsecas ao papel da Escola na sociedade 
atual, conforme seguem abaixo relacionadas: 
|. A padronização da vestimenta, garante a segurança dos alunos. 
Il. inibe o consumismo, pois quando o uso do uniforme não é 
padronizado, as crianças podem ser expostas precocemente a valores consumistas e 
distorcidos. Em casos extremos, isso pode reforçar sentimentos de inferioridade e a 
baixa autoestima. 
Il. Favorece a isonomia, pois oferece pouco risco de comparação entre 
as crianças, diminui a ostentação e deixa o aluno com menor poder aquisitivo em pé 
de igualdade diante do grupo, equilibrando as diferenças sociais. 
Iv. Ele é “programado” para todos os tipos de corpo e evita 
comparações entre as crianças. Isso diminui até o risco de bullying. 
V. Viabiliza a segurança na hora de brincar, por ter um tecido flexível, o 
De ceia aa ndo A e ii at | CAMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO | 
PROTOCOLO DE q IMENTO 
Por: | UV 
I 
Em: 
 
ADO! TE as (/212 | 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes" 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
uniforme dá segurança no exercício das atividades escolares e nas aulas de Educação 
Fisica. 
vi. Proporciona a disciplina, uma vez que o uniforme ajuda na 
assimilação de normas e regras, contribuindo com o aprendizado da organização e da 
disciplina, indispensáveis para o desenvolvimento da criança. 
VII. Proporciona ao aluno o sentimento de pertença, que faz parte ativa 
do grupo, favorecendo o desenvolvimento da parte social da criança. Com efeito, 
podemos verificar que o uniforme escolar é um instrumento que colabora sob aspectos 
significativos, para a formação de nossos alunos, favorecendo o desenvolvimento 
integral dos mesmos e legitimando um dos principais papéis da escola. 2? 
Assim, solicito a aprovação do presente projeto de Lei. 
Anexo o processo administrativo n.º 6101/2022. 
Atenciosamente, Ed 
CSS 
 
 
fUE AVO ZANATTA 
refeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor f 
Vereador Talis Ferreira 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
 
ORANDVE WA Qu MO

open original →