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materia nº 74/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 74 / 2022
Date 2022-07-28
EmentaAplicam-se os efeitos da Lei Complementar nº 6.915, de 30 de maio de 2022, aos servidores inativos e pensionistas, integrantes do quadro do Plano de Carreira do Magistério Público do Município, instituído pela Lei Complementar nº 3.943, de 15 de setembro de 2003.
native_id17284

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-31 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei Complementar n.º 6.947/2022, de 12 de agosto de 2022, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2022-08-12 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 363/2022/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2022-08-11 Proposição aprovada — Após aprovação (09x0), à Secretaria para encaminhamento.
2022-08-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 11.08.2022, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2022-08-09 Parecer favorável — A CGP, por unanimidade de seus membros presentes, concluiu que o presente Projeto de Lei Complementar está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2022-08-03 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2022-08-03 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei Complementar.
2022-07-29 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Aguardando emissão de Parecer Jurídico
2022-07-28 Proposição inclusa no expediente — Incluída para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 28/07/2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-11T20:24:43.473253-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
AA -PLLEs DATA 
[Em 29 de 6 + de 20 LA 
Proc, nº 
 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 74, DE 20 DE JULHO DE 2022. 
Aplicam-se os efeitos da Lei 
Complementar nº 6.915, de 30 de 
maio de 2022, aos servidores 
inativos e pensionistas, 
integrantes do quadro do Plano de 
Carreira do Magistério Público do 
Município, instituído pela Lei 
Complementar nº 3.943, de 15 de 
setembro de 2008. 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a aplicar os efeitos da Lei 
Complementar nº 6.915, de 30 de maio de 2022, aos servidores inativos e 
pensionistas com paridade, que não se enquadraram nos valores dos níveis e classes 
estabelecidos na referida Lei, bem como, aos servidores inativos e pensionistas sem 
paridade, integrantes do quadro do Plano de Carreira do Magistério Público do 
Município, instituído pela Lei Complementar nº 3.943, de 15 de setembro de 2003. 
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação. 
julho de 2022. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 20 de 
Fr 
 
a CAMARA MUNICIPAL Dt MONTENEGRO 
 
Discutido e votado cmi! A mae 
Resultado da votação: Votos a lavar 
Abstonções 
 
Presidente Votos contra 
Ea A 
Lv sra /(L USHAIO ZANATA 
/ 4. Prefeito Municipal 
| f N ! 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
Ofício n.º 82/2022-GP-ALL Montenegro, 20 de julho de 2022, 
 
 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Com E 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Proc. nº: ZÃA : PLcex Qu) LL 
Em 23 de É + de 20 RA 
Encaminho o Projeto de Lei Complerrentar como objetivo de 
aplicar os efeitos da Lei Complementar nº 6.915, de 30 de maio de 2022, aos 
servidores inativos e pensionistas, integrantes do quadro do Plano de Carreira 
do Magistério Público do Município, instituído pela Lei Complementar nº 3.943, 
de 15 de setembro de 2008. 
O Projeto de Lei Complementar tem por objetivo suprir a lacuna 
na Lei Complementar nº 6.915, de 30 de maio de 2022, relativo aos servidores 
inativos e pensionistas do Quadro do Plano de Carreira do Magistério Público 
do Município. 
A extensão do reajuste proposto aos servidores inativos e 
pensionistas já estava estimada nas condições financeiras de nosso Município, 
previsto no orçamento vigente, e já demonstrado no impacto orçamentário￾financeiro e na declaração do ordenador de despesas, quando da 
apresentação e aprovação da Lei Complementar 6.915, de 30 de maio de 
2022. 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Assim, solicito a aprovação do Projeto de Lei Complementar 
anexo. 
Anexo o processo administrativo n.º 5127/2022. 
Atenciosamente, 
O, . GA a . L EN AE eGEGA PR Tra / Dfefeito Municipal A ( / A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Talis Ferreira 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
 CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO 
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO 
Por: TinCo Godinar Em 2 /ot/D às 11:90. 
 
“Doe Órgãos, Doce Sangue: Salve Vidas" 

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