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CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
AA -PLLEs DATA
[Em 29 de 6 + de 20 LA
Proc, nº
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 74, DE 20 DE JULHO DE 2022.
Aplicam-se os efeitos da Lei
Complementar nº 6.915, de 30 de
maio de 2022, aos servidores
inativos e pensionistas,
integrantes do quadro do Plano de
Carreira do Magistério Público do
Município, instituído pela Lei
Complementar nº 3.943, de 15 de
setembro de 2008.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a aplicar os efeitos da Lei
Complementar nº 6.915, de 30 de maio de 2022, aos servidores inativos e
pensionistas com paridade, que não se enquadraram nos valores dos níveis e classes
estabelecidos na referida Lei, bem como, aos servidores inativos e pensionistas sem
paridade, integrantes do quadro do Plano de Carreira do Magistério Público do
Município, instituído pela Lei Complementar nº 3.943, de 15 de setembro de 2003.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
julho de 2022.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 20 de
Fr
a CAMARA MUNICIPAL Dt MONTENEGRO
Discutido e votado cmi! A mae
Resultado da votação: Votos a lavar
Abstonções
Presidente Votos contra
Ea A
Lv sra /(L USHAIO ZANATA
/ 4. Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes”
“Capital do Tanino e da Citricultura”
Ofício n.º 82/2022-GP-ALL Montenegro, 20 de julho de 2022,
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Com E
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Proc. nº: ZÃA : PLcex Qu) LL
Em 23 de É + de 20 RA
Encaminho o Projeto de Lei Complerrentar como objetivo de
aplicar os efeitos da Lei Complementar nº 6.915, de 30 de maio de 2022, aos
servidores inativos e pensionistas, integrantes do quadro do Plano de Carreira
do Magistério Público do Município, instituído pela Lei Complementar nº 3.943,
de 15 de setembro de 2008.
O Projeto de Lei Complementar tem por objetivo suprir a lacuna
na Lei Complementar nº 6.915, de 30 de maio de 2022, relativo aos servidores
inativos e pensionistas do Quadro do Plano de Carreira do Magistério Público
do Município.
A extensão do reajuste proposto aos servidores inativos e
pensionistas já estava estimada nas condições financeiras de nosso Município,
previsto no orçamento vigente, e já demonstrado no impacto orçamentáriofinanceiro e na declaração do ordenador de despesas, quando da
apresentação e aprovação da Lei Complementar 6.915, de 30 de maio de
2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Assim, solicito a aprovação do Projeto de Lei Complementar
anexo.
Anexo o processo administrativo n.º 5127/2022.
Atenciosamente,
O, . GA a . L EN AE eGEGA PR Tra / Dfefeito Municipal A ( / A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
Por: TinCo Godinar Em 2 /ot/D às 11:90.
“Doe Órgãos, Doce Sangue: Salve Vidas"
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