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CAMARA MUNICIPAL, DE MONTENEGRO é proc nº ANT - Pecsx vas) |
PROJETO DE LEI em 24 do DA de 20 2. | N.º 75, DE 27 DE JULHO DE 20227 ——————
Dispõe sobre a regulamentação
da disponibilização de
contraceptivo reversível de longa
duração pela rede municipal de
saude.
Art. 1º As mulheres em situação de vulnerabilidade da cidade de
Montenegro, atendidas na Rede Pública de Saúde, terão direito a receber
gratuitamente implantes contraceptivos reversíveis de longa duração de
etonogestrel, conforme os critérios estabelecidos na regulamentação desta lei.
Art. 2º O Sistema Municipal de Saúde, na pessoa do profissional de
saúde em atendimento, fica responsável por informar a mulher a respeito dos
riscos, benefícios e do tratamento necessário.
Art. 3º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 120
(cento e vinte) dias a partir de sua publicação.
Art. 4º As despesas com a execução da presente lei correrão por
conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde,
suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 27
de julho de 2022. LE
reféito Municipal /
Ff /
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Discutido e votado Em! o) mal ——
Resultado da votação: Votos a favor
Abstenções
Presidente Votos contra
Gabinete do Prefeito
“M ntenegro ( idade das Artes”
“ apital do Tanino e da Citricultura”
Ofício 83/2022-GP-AAL Montenegro, 27 de julho de 2022
CAMARA MUNICIPAL DE MONTE HO
proc nº: 24 AOS A 22. |
Excelentíssimo Senhor Presidente: Ez 29 4 OT am A
Assunto: Mensagem Justificativa do projeto de lei n.º 75/2022
Encaminho o projeto de lei que busca a autorização
legislativa para a
regulamentação da disponibilização de contraceptivo reversível de longa duração pela
rede municipal de saúde.
O hormônio sintético chamado de etonogestrel já é comum na
composição de pílulas anticoncepcionais. No caso de seu uso como contraceptivo de
longa duração, o princípio ativo fica em um bastonete de 4 centímetros de
comprimento, produzido por um material plástico flexível e estéril conhecido como EVA
(etileno vinil acetato). Por ser reversível, o implante pode ser retirado pelos médicos
quando a mulher quiser engravidar de forma planejada.
Segundo a OMS (Organização Mundial de Saúde), o etonogestrel é um
dos métodos contraceptivos mais eficazes. Atualmente, de cada 10 mil mulheres,
apenas cinco podem sofrer com alguma falha eventual do medicamento. O
medicamento, à base de etonogestrel, será disponibilizado na rede municipal de
saúde.
O objetivo da Lei é reduzir tanto o número de gestações não planejadas
como também as taxas de mortalidade infantil e materna.
O público alvo serão prioritariamente dependentes químicas, moradoras
de rua e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, mulheres que tiveram
três ou mais partos prévios; portadoras de doenças que contra indiquem a
amamentação, entre outras comorbidades; ou com distúrbios de saúde mental ou
rebaixamento no nível de entendimento, com laudo de avaliação psicológica
comprovado; profissionais do sexo, entre outras. E
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Anexo o processo administrativo n.º 5945/2022
Atenciosamente,
qd
/ a Ka
- Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
RA DEV EREADORES DE MONTENEGRO CÂMA |
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
Por: AO GESAS mo
em DP ONA Sb
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