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materia nº 75/2022

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 75 / 2022
Date 2022-07-28
EmentaDispõe sobre a regulamentação da disponibilização de contraceptivo reversível de longa duração pela rede municipal de saúde.
native_id17285

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-30 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 6.938/2022, de 09 de agosto de 2022, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2022-08-05 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 340/2022/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2022-08-04 Proposição aprovada — Após aprovação (08x0), à Secretaria para encaminhamento.
2022-08-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 04.08.2022, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2022-08-02 Parecer favorável — A CGP, por unanimidade de seus membros presentes, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2022-08-02 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2022-08-02 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2022-07-29 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Aguardando emissão de Parecer Jurídico
2022-07-28 Proposição inclusa no expediente — Incluída para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 28/07/2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-04T20:25:18.494026-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 CAMARA MUNICIPAL, DE MONTENEGRO é proc nº ANT - Pecsx vas) | 
PROJETO DE LEI em 24 do DA de 20 2. | N.º 75, DE 27 DE JULHO DE 20227 —————— 
 
Dispõe sobre a regulamentação 
da disponibilização de 
contraceptivo reversível de longa 
duração pela rede municipal de 
saude. 
Art. 1º As mulheres em situação de vulnerabilidade da cidade de 
Montenegro, atendidas na Rede Pública de Saúde, terão direito a receber 
gratuitamente implantes contraceptivos reversíveis de longa duração de 
etonogestrel, conforme os critérios estabelecidos na regulamentação desta lei. 
Art. 2º O Sistema Municipal de Saúde, na pessoa do profissional de 
saúde em atendimento, fica responsável por informar a mulher a respeito dos 
riscos, benefícios e do tratamento necessário. 
Art. 3º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 120 
(cento e vinte) dias a partir de sua publicação. 
Art. 4º As despesas com a execução da presente lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde, 
suplementadas se necessário. 
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 27 
de julho de 2022. LE 
 
 reféito Municipal / 
Ff / 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Discutido e votado Em! o) mal —— 
Resultado da votação: Votos a favor 
Abstenções 
Presidente Votos contra 
 
 
Gabinete do Prefeito 
“M ntenegro ( idade das Artes” 
“ apital do Tanino e da Citricultura” 
 
Ofício 83/2022-GP-AAL Montenegro, 27 de julho de 2022 
CAMARA MUNICIPAL DE MONTE HO 
proc nº: 24 AOS A 22. | 
Excelentíssimo Senhor Presidente: Ez 29 4 OT am A 
Assunto: Mensagem Justificativa do projeto de lei n.º 75/2022 
Encaminho o projeto de lei que busca a autorização 
 
legislativa para a 
regulamentação da disponibilização de contraceptivo reversível de longa duração pela 
rede municipal de saúde. 
O hormônio sintético chamado de etonogestrel já é comum na 
composição de pílulas anticoncepcionais. No caso de seu uso como contraceptivo de 
longa duração, o princípio ativo fica em um bastonete de 4 centímetros de 
comprimento, produzido por um material plástico flexível e estéril conhecido como EVA 
(etileno vinil acetato). Por ser reversível, o implante pode ser retirado pelos médicos 
quando a mulher quiser engravidar de forma planejada. 
Segundo a OMS (Organização Mundial de Saúde), o etonogestrel é um 
dos métodos contraceptivos mais eficazes. Atualmente, de cada 10 mil mulheres, 
apenas cinco podem sofrer com alguma falha eventual do medicamento. O 
medicamento, à base de etonogestrel, será disponibilizado na rede municipal de 
saúde. 
O objetivo da Lei é reduzir tanto o número de gestações não planejadas 
como também as taxas de mortalidade infantil e materna. 
O público alvo serão prioritariamente dependentes químicas, moradoras 
de rua e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, mulheres que tiveram 
três ou mais partos prévios; portadoras de doenças que contra indiquem a 
amamentação, entre outras comorbidades; ou com distúrbios de saúde mental ou 
rebaixamento no nível de entendimento, com laudo de avaliação psicológica 
comprovado; profissionais do sexo, entre outras. E 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Anexo o processo administrativo n.º 5945/2022 
Atenciosamente, 
qd 
/ a Ka 
- Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Talis Ferreira 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
 
 
 
 
RA DEV EREADORES DE MONTENEGRO CÂMA | 
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO 
Por: AO GESAS mo 
em DP ONA Sb 
 

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