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materia nº 76/2022

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 76 / 2022
Date 2022-07-28
EmentaInclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2022 e abertura de Crédito Especial no valor de R$77.000,00. (Instalação do Centro de Referência da Mulher)
native_id17286

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-31 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 6.948/2022, de 12 de agosto de 2022, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2022-08-12 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 363/2022/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2022-08-11 Proposição aprovada — Após aprovação (09x0), à Secretaria para encaminhamento.
2022-08-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 11.08.2022, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2022-08-09 Parecer favorável — A CGP, por unanimidade de seus membros presentes, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2022-08-03 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2022-08-02 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2022-07-29 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Aguardando emissão de Parecer Jurídico
2022-07-28 Proposição inclusa no expediente — Incluída para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 28/07/2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-11T20:36:10.036932-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
proc ny ZÃD Per Anl2t 
| Em 24 de OA. de 20 Lo 
PROJETO DE LEI N.º 76, DE 27 DE JULHO DE 2022. 
Inclui ação nas Metas e Prioridades 
do PPA 2022/2025, na LDO 2022 e 
abertura de Crédito Especial no 
valor de R$ 77.000,00. 
Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo Ill — Metas e Prioridades, da LDO de 2022, Lei 
nº 6.822, de 04 de outubro de 2021, no programa 0004 — Fundo Municipal de Assistência 
Social, a ação “Centro de Referência da Mulher”, na Secretaria Municipal de Habitação, 
Desenvolvimento Social e Cidadania. 
Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de 
R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 
17 Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e 
Cidadania 
06 FMAS — Fundo Municipal de Assistência Social 
08 Assistência Social 
244 Assistência Comunitária 
0004 Fundo Municipal de Assistência Social 
2720 Centro de Referência da Mulher 
449052.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 
R$ 65.000,00 rec. 1820 
3.3.90.36.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 
R$ 6.000,00(livre) 
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 
R$ 5.900,00(livre) 
3.3.9.0.30.00.00.00.00 Material de Consumo R$ 100,00(livre) 
Art. 3º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2º, servirá 
de recurso à adesão ao Programa Centro de Referência da Mulher do Governo Estadual, 
convênio com à SICDHAS, no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) e a 
redução orçamentária 17.01.04.122.0100.1754.4.4.9052.00.00.00.00-1260 no valor de R$ 
12.000,00 (doze mil reais). 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 27 de 
julho de 2022. E ar | Câm ARA MUNICIPAL, e monTENEORO Ed 
Discutido e votado em: f il ] e 
[1 Resultado da volação: votos S a favor 
Adbsteriçõe! 
| 
| — A 
Presidente Votos contra am GU TIA 
Pretoio Municipal 
 
 
 
TUNh=! Es! E NSENEA VINDO MUNDI] E Nha bi hos VISIO Mal Viu. PRP RETA , 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
Ofício n.º 84/2022-GP-AAL Montenegro, 
 
27 de julho de 2022. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 16/2002 ARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Proc. nº; 2A3- EX O aJ2t 
Excelentíssimo Senhor Presidente: Em 2 j de 42% de 20 241. 
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar a 
incluir no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de 
agosto de 2021, e no Anexo Ill - Metas e Prioridades, da LDO de 2022, Lei nº 
6.822, de 04 de outubro de 2021, no programa 0004 — Fundo Municipal de 
Assistência Social, a ação “Centro de Referência da Mulher”, na Secretaria 
Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania. 
E abertura de crédito no valor de R$ 77.000,00 (setenta e sete mil 
 
reais). 
O presente projeto visa a instalação de Centro de Referência da 
Mulher para prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher, que 
proporcionará atendimento psicológico e social, de orientação e encaminhamentos 
jurídicos necessários à superação da situação de violência, contribuindo para o 
fortalecimento da mulher. 
Trata-se, portanto, de um espaço estratégico da política de 
enfrentamento à violência contra as mulheres que desenvolve seu trabalho por 
meio de atuação articulada com as instituições governamentais que integram a 
Rede de Atendimento às mulheres no combate ao enfrentamento à violência 
contra a mulher. 
Para cobertura do crédito especial servirá de recurso à adesão ao 
Programa Centro de Referência da Mulher do Governo Estadual, convênio com à 
SICDHAS, no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) e a redução 
orçamentária 17.01.04.122.0100.1754.4.4.9052.00.00.00.00-1260 no valor de R$ 
12.000,00 (doze mil reais). 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Anexo o processo administrativo n.º 6435/2022. 
Atenciosamente, 
 
 
 
 
 
 
 
E DA F 
SAY 
Pr 
UC ZANATTA 
eito Municipal 
á 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Talis Ferreira 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
 CAMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO 
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO 
Por; I f ALAS DOLLA s Em: ZY te AÊ o ida 

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