CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
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| Em 24 de OA. de 20 Lo
PROJETO DE LEI N.º 76, DE 27 DE JULHO DE 2022.
Inclui ação nas Metas e Prioridades
do PPA 2022/2025, na LDO 2022 e
abertura de Crédito Especial no
valor de R$ 77.000,00.
Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo Ill — Metas e Prioridades, da LDO de 2022, Lei
nº 6.822, de 04 de outubro de 2021, no programa 0004 — Fundo Municipal de Assistência
Social, a ação “Centro de Referência da Mulher”, na Secretaria Municipal de Habitação,
Desenvolvimento Social e Cidadania.
Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de
R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
17 Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e
Cidadania
06 FMAS — Fundo Municipal de Assistência Social
08 Assistência Social
244 Assistência Comunitária
0004 Fundo Municipal de Assistência Social
2720 Centro de Referência da Mulher
449052.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente
R$ 65.000,00 rec. 1820
3.3.90.36.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física
R$ 6.000,00(livre)
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
R$ 5.900,00(livre)
3.3.9.0.30.00.00.00.00 Material de Consumo R$ 100,00(livre)
Art. 3º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2º, servirá
de recurso à adesão ao Programa Centro de Referência da Mulher do Governo Estadual,
convênio com à SICDHAS, no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) e a
redução orçamentária 17.01.04.122.0100.1754.4.4.9052.00.00.00.00-1260 no valor de R$
12.000,00 (doze mil reais).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 27 de
julho de 2022. E ar | Câm ARA MUNICIPAL, e monTENEORO Ed
Discutido e votado em: f il ] e
[1 Resultado da volação: votos S a favor
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Presidente Votos contra am GU TIA
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Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes”
“Capital do Tanino e da Citricultura”
Ofício n.º 84/2022-GP-AAL Montenegro,
27 de julho de 2022.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 16/2002 ARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Proc. nº; 2A3- EX O aJ2t
Excelentíssimo Senhor Presidente: Em 2 j de 42% de 20 241.
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar a
incluir no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de
agosto de 2021, e no Anexo Ill - Metas e Prioridades, da LDO de 2022, Lei nº
6.822, de 04 de outubro de 2021, no programa 0004 — Fundo Municipal de
Assistência Social, a ação “Centro de Referência da Mulher”, na Secretaria
Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania.
E abertura de crédito no valor de R$ 77.000,00 (setenta e sete mil
reais).
O presente projeto visa a instalação de Centro de Referência da
Mulher para prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher, que
proporcionará atendimento psicológico e social, de orientação e encaminhamentos
jurídicos necessários à superação da situação de violência, contribuindo para o
fortalecimento da mulher.
Trata-se, portanto, de um espaço estratégico da política de
enfrentamento à violência contra as mulheres que desenvolve seu trabalho por
meio de atuação articulada com as instituições governamentais que integram a
Rede de Atendimento às mulheres no combate ao enfrentamento à violência
contra a mulher.
Para cobertura do crédito especial servirá de recurso à adesão ao
Programa Centro de Referência da Mulher do Governo Estadual, convênio com à
SICDHAS, no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) e a redução
orçamentária 17.01.04.122.0100.1754.4.4.9052.00.00.00.00-1260 no valor de R$
12.000,00 (doze mil reais).
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Anexo o processo administrativo n.º 6435/2022.
Atenciosamente,
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eito Municipal
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A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
CAMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
Por; I f ALAS DOLLA s Em: ZY te AÊ o ida