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materia nº 33/2022

Tipo Projeto de Lei (Legislativo)
Número / Ano 33 / 2022
Date 2022-08-04
EmentaInstitui no Município de Montenegro a campanha "Dezembro Verde”, dedicada à conscientização de ações educativas e de reflexão quanto ao combate aos crimes de maus tratos, abandono e crueldade de animais, bem como a promoção da adoção e posse responsável.
native_id17342

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-31 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 6.950/2022, de 29 de agosto de 2022, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2022-08-12 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 363/2022/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2022-08-11 Proposição aprovada com emenda — Após aprovação (08x0), com emenda da CGP, à Secretaria para encaminhamento.
2022-08-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 11.08.2022, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2022-08-09 Parecer favorável com emenda — A CGP, por unanimidade de seus membros presentes, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação, com emenda supressiva ao parágrafo único do artigo 3º, incluindo seus incisos, bem como ao artigo 5º.
2022-08-08 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2022-08-08 Parecer favorável com emenda — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei, sugerindo apresentação de emenda supressiva ao parágrafo único do art. 3º e ao art. 5º.
2022-08-04 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2022-08-04 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 04.08.2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-11T20:27:16.418581-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CAMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 — Montenegro/RS — CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303 
 
 
 
 
 
 
E CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
tim 04 de 0% de 20 do PROJETO DE LEIN.º 05 [2622 
Instituí no Município de 
Montenegro a campanha 
"Dezembro Verde”, dedicada à 
conscientização de ações 
educativas e de reflexão 
quanto ao combate aos crimes 
de maus tratos, abandono e 
crueldade de animais, bem 
como a promoção da adoção e 
posse responsável. 
Art. 1º Fica instituída no Município de Montenegro a campanha 
“Dezembro Verde”, dedicada à conscientização de ações educativas e de reflexão 
quanto ao combate aos crimes de maus-tratos, abandono e crueldade de animais, 
bem | como a promoção da adoção e posse | responsável. 
Art. 2º A campanha do “Dezembro Verde” tem por finalidade: 
I- conscientizar a população de que o abandono de animais é crime na 
forma do artigo 32 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. 
H- informar como as pessoas podem denunciar casos de abandono, 
maus-tratos e crueldades contra os animais; 
WI — aumentar o nível de conscientização quanto à senciência dos 
animais, ou seja, a capacidade de sentir sensações e sentimentos de forma 
consciente; 
IV - incentivar doações e apoio a organizações não governamentais — 
ONGs e demais voluntários da causa animal; 
V - estimular prática humanitária em relação aos animais com 
convivência harmônica e vida digna aos mesmos; 
VI - contribuir para a melhoria dos indicadores relativos à redução de 
abandono e maus-tratos aos animais no Município. 
“Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CAMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 — Montenegro/RS — CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303 
E-mail: camara(dmontenegro.rs.leg.br — site: www. montenegro.rs.leg.br 
 
Art, 3º A campanha deverá ser realizada anualmente, durante o mês 
de dezembro, por ser o mês que contempla o Dia Internacional dos Direitos dos 
Animais, este comemorado no dia 10 de dezembro. 
Parágrafo único: Poderão ser desenvolvidas as seguintes ações, 
sempre que possível, dentre outras, a critério exclusivo da Administração Pública 
Municipal: 
| - iluminação de prédios e monumentos públicos com luzes ou 
adereços na cor verde; 
Il - promoção de eventos e atividades educativas via escolas ou 
entidades privadas voluntárias; 
II] - realização de campanhas publicitárias impressas ou em mídias 
digitais, de conscientização contra o abandono e aos maus-tratos: 
IV - realização de eventos de incentivos: a adoção responsável de 
animais; e mutirões de castração; e 
V - aumento de ações contra o abandono e aos maus-tratos de 
animais, envolvendo a população, os órgãos públicos e organizações que atuem na 
área. 
Art. 4º As ações propostas nesta lei poderão ser realizadas pelo poder 
público, por instituições de ensino, entidades representativas de classe e pelas 
organizações da sociedade civil isoladamente ou em parceria. 
Art. 5º As despesas decorrentes da implantação da campanha, 
instituída por esta Lei, correrão por dotação orçamentária própria, suplementada 
por créditos adicionais suplementares ou extraordinários se necessários. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
Gabinete da Vereadora, 04 de Agosto de 2022. 
DRA ira | CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Discutido e votado em: / Resultado da votação: Volos a favor 
 
 
 
Ns Sula MHachado 
Ir Vereadora Ana Paula Machado 
PTB mu Abstenções 
p A, “1 q residente |- Votos contra 
 
 
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete da Vereadora Ana Paula Machado 
“Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CAMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 — Montenegro/RS — CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303 
E-mail: camaraQmontenegro.rs.leg.br — site: www, montenegro.rs.leg.br 
 
 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
ce mod TI—PU 93: z Exmo. Sr. Presidente; proc. no: dy SPL 033/2041 
Senhores Vereadores: Em o4 de 9% de o 0% 
 
 
O presente projeto de lei institui a campanha Dezembro Verde na 
nossa cidade. A campanha já é reconhecida e realizada em outros municípios do 
Brasil. O mês escolhido foi por no mesmo se comemorar o Dia internacional dos 
Direitos dos Animais. 
Assim, a campanha é uma forma de combater e conscientizar os 
nossos munícipes sobre os atos de crueldade, maus tratos e abandono de animais, 
além de estimular a guarda responsável, adoções e castrações dos animais. 
Ter um animal é assumir a responsabilidade e o dever de cuidado. Os 
animais são seres sencientes, ou seja, são capazes de ter sentimentos e angústias e 
não devem ser tratados como objetos ou mercadoria. 
Como sabemos, de acordo com a Lei Federal 9.605/98 abandonar ou 
maltratar animais é crime. Contudo, nesses mais de 20 anos de Lei, os números de 
animais abandonados ou que sofrem agressões e atos de crueldade não foram 
reduzidos. 
O Poder Público, apesar de possuir obrigação de cuidar dos animais, 
não tem condições de dar conta da enorme demanda. Desta forma, através desta 
campanha, queremos sensibilizar as pessoas e reduzir o número de animais 
abandonados e que tenham mais consciência quanto aos seus direitos; 
Somente com mais educação, informação e uma maior 
conscientização conseguiremos modificar os números catastróficos de animais que 
sofrem e são abandonados na nossa cidade. 
Pelo exposto, precisamos, urgentemente, defender e semear um novo 
pensamento, pois a vida, em todas as suas formas, merece ser protegida, cuidada e 
preservada. 
Portanto, e deste modo, peço a atenção e conto com o apoio dos 
meus pares para a aprovação desta Lei. 
Gabinete da Vereadora, 04 Agosto de 2022. 
lh a Lo Hokado 
Vereadora Ana Paula Machado 
PTB 
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete da Vereadora Ana Paula Machado 
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”

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