o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 — Montenegro/RS — CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303
E CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
tim 04 de 0% de 20 do PROJETO DE LEIN.º 05 [2622
Instituí no Município de
Montenegro a campanha
"Dezembro Verde”, dedicada à
conscientização de ações
educativas e de reflexão
quanto ao combate aos crimes
de maus tratos, abandono e
crueldade de animais, bem
como a promoção da adoção e
posse responsável.
Art. 1º Fica instituída no Município de Montenegro a campanha
“Dezembro Verde”, dedicada à conscientização de ações educativas e de reflexão
quanto ao combate aos crimes de maus-tratos, abandono e crueldade de animais,
bem | como a promoção da adoção e posse | responsável.
Art. 2º A campanha do “Dezembro Verde” tem por finalidade:
I- conscientizar a população de que o abandono de animais é crime na
forma do artigo 32 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
H- informar como as pessoas podem denunciar casos de abandono,
maus-tratos e crueldades contra os animais;
WI — aumentar o nível de conscientização quanto à senciência dos
animais, ou seja, a capacidade de sentir sensações e sentimentos de forma
consciente;
IV - incentivar doações e apoio a organizações não governamentais —
ONGs e demais voluntários da causa animal;
V - estimular prática humanitária em relação aos animais com
convivência harmônica e vida digna aos mesmos;
VI - contribuir para a melhoria dos indicadores relativos à redução de
abandono e maus-tratos aos animais no Município.
“Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
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E-mail: camara(dmontenegro.rs.leg.br — site: www. montenegro.rs.leg.br
Art, 3º A campanha deverá ser realizada anualmente, durante o mês
de dezembro, por ser o mês que contempla o Dia Internacional dos Direitos dos
Animais, este comemorado no dia 10 de dezembro.
Parágrafo único: Poderão ser desenvolvidas as seguintes ações,
sempre que possível, dentre outras, a critério exclusivo da Administração Pública
Municipal:
| - iluminação de prédios e monumentos públicos com luzes ou
adereços na cor verde;
Il - promoção de eventos e atividades educativas via escolas ou
entidades privadas voluntárias;
II] - realização de campanhas publicitárias impressas ou em mídias
digitais, de conscientização contra o abandono e aos maus-tratos:
IV - realização de eventos de incentivos: a adoção responsável de
animais; e mutirões de castração; e
V - aumento de ações contra o abandono e aos maus-tratos de
animais, envolvendo a população, os órgãos públicos e organizações que atuem na
área.
Art. 4º As ações propostas nesta lei poderão ser realizadas pelo poder
público, por instituições de ensino, entidades representativas de classe e pelas
organizações da sociedade civil isoladamente ou em parceria.
Art. 5º As despesas decorrentes da implantação da campanha,
instituída por esta Lei, correrão por dotação orçamentária própria, suplementada
por créditos adicionais suplementares ou extraordinários se necessários.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Gabinete da Vereadora, 04 de Agosto de 2022.
DRA ira | CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Discutido e votado em: / Resultado da votação: Volos a favor
Ns Sula MHachado
Ir Vereadora Ana Paula Machado
PTB mu Abstenções
p A, “1 q residente |- Votos contra
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete da Vereadora Ana Paula Machado
“Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
ce mod TI—PU 93: z Exmo. Sr. Presidente; proc. no: dy SPL 033/2041
Senhores Vereadores: Em o4 de 9% de o 0%
O presente projeto de lei institui a campanha Dezembro Verde na
nossa cidade. A campanha já é reconhecida e realizada em outros municípios do
Brasil. O mês escolhido foi por no mesmo se comemorar o Dia internacional dos
Direitos dos Animais.
Assim, a campanha é uma forma de combater e conscientizar os
nossos munícipes sobre os atos de crueldade, maus tratos e abandono de animais,
além de estimular a guarda responsável, adoções e castrações dos animais.
Ter um animal é assumir a responsabilidade e o dever de cuidado. Os
animais são seres sencientes, ou seja, são capazes de ter sentimentos e angústias e
não devem ser tratados como objetos ou mercadoria.
Como sabemos, de acordo com a Lei Federal 9.605/98 abandonar ou
maltratar animais é crime. Contudo, nesses mais de 20 anos de Lei, os números de
animais abandonados ou que sofrem agressões e atos de crueldade não foram
reduzidos.
O Poder Público, apesar de possuir obrigação de cuidar dos animais,
não tem condições de dar conta da enorme demanda. Desta forma, através desta
campanha, queremos sensibilizar as pessoas e reduzir o número de animais
abandonados e que tenham mais consciência quanto aos seus direitos;
Somente com mais educação, informação e uma maior
conscientização conseguiremos modificar os números catastróficos de animais que
sofrem e são abandonados na nossa cidade.
Pelo exposto, precisamos, urgentemente, defender e semear um novo
pensamento, pois a vida, em todas as suas formas, merece ser protegida, cuidada e
preservada.
Portanto, e deste modo, peço a atenção e conto com o apoio dos
meus pares para a aprovação desta Lei.
Gabinete da Vereadora, 04 Agosto de 2022.
lh a Lo Hokado
Vereadora Ana Paula Machado
PTB
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete da Vereadora Ana Paula Machado
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”