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materia nº 34/2022

Tipo Projeto de Lei (Legislativo)
Número / Ano 34 / 2022
Date 2022-08-04
EmentaInstitui o dia do zero acidente de trânsito no Município de Montenegro.
native_id17343

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-31 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 6.951/2022, de 29 de agosto de 2022, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2022-08-12 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 363/2022/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2022-08-11 Proposição aprovada com emenda — Após aprovação (08x0), com emenda da CGP, à Secretaria para encaminhamento.
2022-08-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 11.08.2022, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2022-08-09 Parecer favorável com emenda — A CGP, por unanimidade de seus membros presentes, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação, com emenda modificativa ao artigo 1º e emenda aditiva, acrescentando o artigo 2º.
2022-08-08 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2022-08-08 Parecer favorável com emenda — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei, sugerindo apresentação de emendas.
2022-08-04 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2022-08-04 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 04.08.2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-11T20:30:47.341417-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CAMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
Rua Cel, Álvaro de Moraes, 1.515 — Montenegro/RS = CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303 
E-mail: camaraGimontenegro.rs.leg.br — site: www. montenegro.rs.leg.br 
 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Proc. nº; NI6 — PL 034 A Odd 
 
Em 04 de 07 de 20 dd 
PROJETO DE LEIN.º 024 ,2022 
Institui o dia do zero acidente 
de trânsito no Município de 
Montenegro. 
Art. 1.º, Fica instituído o dia 21 de agosto como o Dia do Zero 
Acidente de Trânsito no Município de Montenegro. 
Art. 2º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Vereador Paulo Azeredo, 27 de julho de 2022. 
 
a ulo Azeredo 
PDT 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Discutido e votado em: / / 
Resultado da votação: Votos a favor 
 
Albstenções 
Presidente Votos contra 
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete do Vereador Paulo Azeredo 
“Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CAMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 — Montenegro/RS — CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303 
E-mail: camaraQimontenegro.rs.leg.br — site: www. montenegro.rs.leg.br 
 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Proc. nº: + 86 — PLO34 froy 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
94 , 0% «o dL 
 
Exmo. Sr. Presidente; 
Senhores Vereadores: 
Solicito à Vossa Excelência, nos termos regimentais, que seja 
encaminhado o seguinte Projeto de Lei, o qual institui o dia 21 de agosto como o 
Dia do Zero Acidente de Trânsito no Município de Montenegro, com a finalidade de 
desenvolver atividades educativas para a paz no trânsito. 
Gabinete do Vereador Paulo Azeredo, 27 de julho de 2022. 
 
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete do Vereador Paulo Azeredo 
“Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”

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