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- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
Rua Cel, Álvaro de Moraes, 1.515 — Montenegro/RS = CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303
E-mail: camaraGimontenegro.rs.leg.br — site: www. montenegro.rs.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Proc. nº; NI6 — PL 034 A Odd
Em 04 de 07 de 20 dd
PROJETO DE LEIN.º 024 ,2022
Institui o dia do zero acidente
de trânsito no Município de
Montenegro.
Art. 1.º, Fica instituído o dia 21 de agosto como o Dia do Zero
Acidente de Trânsito no Município de Montenegro.
Art. 2º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Vereador Paulo Azeredo, 27 de julho de 2022.
a ulo Azeredo
PDT
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Discutido e votado em: / /
Resultado da votação: Votos a favor
Albstenções
Presidente Votos contra
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete do Vereador Paulo Azeredo
“Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
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CAMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Proc. nº: + 86 — PLO34 froy
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
94 , 0% «o dL
Exmo. Sr. Presidente;
Senhores Vereadores:
Solicito à Vossa Excelência, nos termos regimentais, que seja
encaminhado o seguinte Projeto de Lei, o qual institui o dia 21 de agosto como o
Dia do Zero Acidente de Trânsito no Município de Montenegro, com a finalidade de
desenvolver atividades educativas para a paz no trânsito.
Gabinete do Vereador Paulo Azeredo, 27 de julho de 2022.
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete do Vereador Paulo Azeredo
“Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
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