br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

materia nº 78/2022

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 78 / 2022
Date 2022-08-04
EmentaDispõe sobre a concessão de auxílio financeiro a atletas, artistas, estudantes e equipes que representem o município de Montenegro em competições esportivas, artísticas e de educação.
native_id17345

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-31 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 6.952/2022, de 29 de agosto de 2022, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2022-08-12 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 363/2022/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2022-08-11 Proposição aprovada — Após aprovação (08x0), à Secretaria para encaminhamento.
2022-08-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 11.08.2022, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2022-08-09 Parecer favorável — A CGP, por unanimidade de seus membros presentes, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2022-08-08 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2022-08-05 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2022-08-04 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2022-08-04 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 04.08.2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-11T21:04:38.649252-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

 CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
2 o É E 01 de 20. 
PROJETO DE LEI Nº 78, DE 04 DE AGOSTO DE 2022 
Dispõe sobre a concessão de auxílio 
financeiro a atletas, artistas, 
estudantes e equipes que 
representem o município de 
Montenegro em competições 
esportivas, artísticas e de educação. 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 
auxílio financeiro a atletas, artistas, estudantes ou equipes amadoras, que representem o Município de Montenegro em competições esportivas, artísticas e de educação, oficiais, no território nacional ou no exterior, para custeio de despesas 
com transporte, estada, alimentação e pagamento de taxa de inscrição relacionadas às referidas competições. 
8 1º. O auxílio financeiro de que trata a presente lei não se destina ao custeio de despesas quando decorrentes da participação em jogos escolares. 
82º Não poderão ser beneficiários do auxílio previsto nesta lei os atletas profissionais, assim caracterizados pela remuneração pactuada em contrato 
formal de trabalho entre o atleta e a entidade de prática desportiva. 
8 3º Não poderão ser custeadas despesas com estada e alimentação quando estas já estiverem incluídas no valor da taxa de inscrição ou quando o alojamento e alimentação forem ofertados gratuitamente pela entidade 
organizadora da competição. 
84º Serão considerados oficiais para os fins desta lei as competições 
organizadas, realizadas ou autorizadas pela entidade local, regional, nacional ou internacional que administre a respectiva modalidade esportiva, cultural ou de educação. 
Art. 2º São condições para a concessão do auxílio financeiro de que 
trata esta lei: 
| — ser brasileiro nato ou naturalizado; 
Il — ter mais de quatro anos de idade, ou ser aluno regularmente 
matriculado em Escola Municipal; 
Il — possuir residência fixa no Município de Montenegro há mais de 
um ano. 
Art. 3º Para se habilitar ao recebimento do auxílio, os candidatos ou 
equipes deverão protocolar requerimento junto ao Protocolo Geral da Prefeitura 
Municipal, dirigido à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, acompanhado de cópia dos seguintes documentos: 
| — documento oficial de identificação com foto, de validade nacional: 
Il — comprovante de residência no Município de Montenegro emitido há mais de um 
ano; 
HI — histórico do atleta, artista, aluno ou equipe; IV — Comprovação documental, nos casos de: 
a) ATLETAS: filiação à entidade desportiva regulamentadora da modalidade em qualquer nível federativo, fotos e certificados de competições 
anteriores. 
b) ARTISTAS: fotos, certificados de competições anteriores, reportagens, diplomas e outros documentos que possam justificar o direito ao auxilio. 
c) ESTUDANTES: comprovante de matrícula em escola pública e de credenciamento ou classificação para a etapa fora do município. 
V — calendário oficial da competição em que será representado o Município de Montenegro, acompanhado da descrição da modalidade a ser disputada, ou documento equivalente que comprove a realização do evento; VI — relação dos gastos de forma discriminada e detalhada para cada 
uma das despesas previstas; 
VII — dados da conta bancária para deposito do auxílio financeiro em nome do beneficiado, ou responsável legal, quando menor, ou representante legal da equipe; 
VIII — passaporte válido, com visto de entrada, quando tratar-se de competição internacional fora do âmbito dos países integrantes do MERCOSUL. 
Parágrafo único. Nos casos de competições a serem disputadas no exterior deverá ainda ser apresentada cópia da convocação, convite ou outro documento equivalente expedido por confederação nacional ou organização 
internacional que administre a respectiva modalidade. 
Art. 4º, Na hipótese do candidato ser menor de idade, o requerimento 
deverá ser firmado por seus representantes legais e estar acompanhado de cópia 
dos seguintes documentos: 
| — documento oficial de identificação com foto, de validade nacional, 
dos representantes legais; 
ll — documentação comprobatória da condição de responsável legal do candidato; 
Ill — declaração da instituição de ensino comprovando frequência 
escolar; 
IV — declaração de responsabilidade sobre quaisquer danos; 
V — conter autorização de viagem expedida pelos responsáveis 
legais, nos termos da legislação vigente, tanto para competições nacionais como 
para as internacionais. 
Art. 5º O requerimento de concessão de auxílio de que trata esta lei 
deverá ser protocolado até quarenta dias antes da data prevista para o início da 
competição. 
Art. 6º Ao receber o processo administrativo, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura o encaminhará imediatamente ao Conselho de Desporto,
no caso de solicitação para atletas, Conselho de Cultura no caso de solicitação para artistas que, após análise, dará seu parecer, aprovando ou não a concessão do benefício, bem como o valor que será alcançado ao atleta ou equipe, no prazo 
máximo de sete dias úteis da data do recebimento. 
Parágrafo único. Para os fins de concessão do referido auxílio, será analisado o histórico do atleta ou equipe, bem como a conveniência e o interesse público quanto a competição pretendida. 
Art. 7º No caso de participação de alunos em feiras, competições 
científicas, olimpíadas pedagógicas ou outros encontros afins, deverá ser comprovado o credenciamento o/ou classificação para a referida participação. 
Art. 8º Os atletas, artistas, alunos ou equipes beneficiadas nos termos desta Lei ficam obrigados a utilizar o brasão do Município de Montenegro em todos os uniformes usados em competições e outros materiais ou equipamentos na forma a ser definida e divulgar o potencial Turístico do Município, por meio de material fornecido pela Diretoria de Turismo pela concessão do referido auxilio. 
Art. 9º O valor a ser destinado ao pagamento das despesas previstas no artigo 1º desta lei será calculado individualmente ou por equipe, e terá como valores máximos anuais: 
| — até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por requerente, para competições individuais no território nacional; 
| — até R$ 8.000,00 (oito mil reais), por requerente, para competições internacionais. 
HI] — até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por equipe em competições no território nacional; 
IV — até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por equipe em competições internacionais. 
8 1º A concessão de incentivo à equipe previsto nos incisos Ill e IV vedam a concessão de incentivo individual aos integrantes da equipe já beneficiada. 
$ 2º o valor disponibilizado será definido pelos Conselhos ou por comissão designada para avaliar, conforme relação de gastos entregue na abertura do processo. 
Art. 10. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria consignada à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, cuja realização dependerá da existência de efetiva 
disponibilidade orçamentária e financeira. 
Art. 11. O valor do Auxilio será depositado em conta bancária definida no inciso VII do Art. 3º, desta Lei. 
Art. 12. O beneficiário deverá prestar contas das despesas realizadas na forma do art.1º desta lei à Secretaria Municipal de Educação e Cultura no prazo /
máximo de quinze dias contados do término da competição esportiva, a qual deverá conter obrigatoriamente: 
| — descrição discriminada e detalhada das despesas realizadas: 
I— comprovantes de gastos; 
Ill— resultado e classificação final; 
8 1º Em caso de saldo, deverá o beneficiário restituir o valor ao erário 
através de conta a ser fornecida pelo Município. 
8 2º Caso o beneficiário deixe de atender ao disposto no caput deste artigo ou ainda deixe de participar da competição por qualquer razão, o mesmo deverá promover a imediata e integral restituição dos valores recebidos, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação. 8 3º Fica vedada a concessão de novo auxílio financeiro ao atleta que não efetuar a prestação de contas, não tenha restituído o saldo dos recursos não utilizados ou o valor integral do recurso no caso de não participação do evento 
esportivo, no prazo estabelecido no caput deste artigo. 
Art. 13. Compete a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 
através do respectivo Departamento e/o Diretoria, promover a concessão, fiscalização, controle e repasse do auxílio financeiro previsto nesta lei, mediante emissão de relatório circunstanciado contendo as informações necessárias para efeito de prestação de contas e cadastro dos beneficiários. 
Art. 14. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por 
conta de dotação orçamentária própria. 
Art. 15. O Poder Executivo Municipal regulamentará por decreto, no que couber, a presente Lei. 
Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
2 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO; em 04, Z 
de agosto de 2022. 
( eli Ss NATTA 
? / a o Municipal 
(/ UV rs 
A PT a ap 
[CAMARA MI UNI (c] AL DE MONTENEGRO 
Discutido e votado em! mal meme) acena 
Resultado da votação: Volos a favor 
Abstenções. Ê Í Ê 
Presidente Votos contra
ani 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
Montenegro, 04 de agosto de 2022. 
 RE 
Ofício n.º 86/2022-GP-AAL 
 
| Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 78/2022 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar o 
Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro a atletas, artistas 
estudantes ou equipes amadoras, que representem o Município de Montenegro 
em competições esportivas, artísticas e de educação, oficiais, no território 
nacional ou no exterior, para custeio de despesas com transporte, estada, 
alimentação e pagamento de taxa de inscrição relacionadas às referidas 
de 07 de 20 dad 
 CÂMARA M UNICIPAL DE MONTENEGRO 
Proc, nº 23 P-PUEXO3 AMO 
Em O 4 
 
competições. 
Com o presente projeto de lei a Administração Municipal visa 
incentivar o esporte, cultura e educação, que são um importante mecanismo de 
inclusão social e desenvolvimento pessoal, aprimorando o ser humano e 
promovendo atividades que formam cidadãos conscientes de seu papel na 
sociedade. 
A presente iniciativa busca suprir uma lacuna legislativa, 
permitindo que o Município auxilie os atletas, artistas e estudantes que 
participam de competições oficiais com um apoio financeiro para o 
 
desenvolvimento de suas capacidades. 2 
Assim, solicito a aprovação do presente projeto de Lei . 
Anexo o processo administrativo n.º 5946/2022. 
Atenciosamente, Ê df 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Talis Ferreira 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
 CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO 
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO 
Por Andi Sus, pe em. OU 101 1402527 00, 

open original →