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materia nº 80/2022

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 80 / 2022
Date 2022-08-04
EmentaInclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2022 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 50.000,00 (ação “Estruturação da Rede de serviços do SUAS”).
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-31 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 6.945/2022, de 12 de agosto de 2022, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2022-08-12 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 363/2022/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2022-08-11 Proposição aprovada — Após aprovação (09x0), à Secretaria para encaminhamento.
2022-08-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 11.08.2022, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2022-08-09 Parecer favorável — A CGP, por unanimidade de seus membros presentes, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2022-08-08 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2022-08-05 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2022-08-04 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2022-08-04 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 04.08.2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-11T21:06:41.020534-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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repouso 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
LI-pEKO do/ZaLL COPO. 
32 . im O! (fe o da 70 
Proc. nº: 
PROJETO DE LEI N.º 80, DE 04 DE AGOSTO DE 2022. 
Inclui ação nas Metas e Prioridades 
do PPA 2022/2025, na LDO 2022 e 
abertura de Crédito Especial no 
valor de R$ 50.000,00. 
Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III — Metas e Prioridades, da LDO de 2022, Lei nº 6.822, de 04 de outubro de 2021, no programa 0004 — Fundo Municipal de Assistência Social, a ação “Estruturação da Rede de serviços do SUAS”, na Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania. 
Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 17 Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania 
06 FMAS — Fundo Municipal de Assistência Social 
08 Assistência Social 
244 Assistência Comunitária 
0004 Fundo Municipal de Assistência Social 
1740 Estruturação da Rede de Serviços do SUAS 4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamento e Material Permanente - Rec. 1287 
R$ 50.000,00 
Art. 3º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2º, servirá de recurso o valor repassado pelo FNAS, mediante Portaria MC n.º,580, de 31 de dezembro 
de 2020, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). 
Ar. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 04 de 
agosto de 2022. A ar 
 
( / [| 
 
E q Nel 
r 
CAMA RA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO | 
k Dis cutido e votado em: Rd | 
| Resuitado da votação: Votos u (avor | 
 
Abstunções 
] 
 
Presidente Votos contra | 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
Ofício n.º 88/2022-GP-AAL Montenegro, 04 de agosto de 2022. 
de RR 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º-89/2022 mario 
º [CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Proc. nº « ADO O Ota 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Em qu de 02 de 20 Ab 
 
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar a 
incluir no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 
de agosto de 2021, e no Anexo Ill — Metas e Prioridades, da LDO de 2022, Lei 
nº 6.822, de 04 de outubro de 2021, no programa 0004 — Fundo Municipal e 
Assistência Social, a ação “Estruturação da Rede de serviços do SUAS”, 
Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania. 
E abertura de crédito no valor de R$ 50.000,00 (setenta e sete mil 
reais). 
O presente projeto visa a aquisição de diversos equipamentos 
para melhor atender a população que busca o apoio do CRAS, que é uma 
unidade de proteção social básica do SUAS, que tem por objetivo prevenir a 
ocorrência de situações de vulnerabilidades e riscos sociais nos territórios, por 
meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, do fortalecimento de 
vínculos familiares e comunitários, e da ampliação do acesso aos direitos de 
cidadania. 
Para cobertura do crédito especial servirá de recurso o valor 
repassado pelo FNAS, mediante Portaria MC n.º,580, de 31 de dezembro de 
2020, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). - << 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de Jet 
Anexo o processo administrativo n.º 6435/2022. 
Atenciosamente, 
 
 
 
eito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Talis Ferreira 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
 
CÂMARA DI DE VEREADORES DE MONTENEGRO 
| PROTOCOLO DE RECEBIMENTO 
| Por: dndi Ed 
Em, DA 1 LOMAS MA A 

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