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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
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Proc. nº:
PROJETO DE LEI N.º 80, DE 04 DE AGOSTO DE 2022.
Inclui ação nas Metas e Prioridades
do PPA 2022/2025, na LDO 2022 e
abertura de Crédito Especial no
valor de R$ 50.000,00.
Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III — Metas e Prioridades, da LDO de 2022, Lei nº 6.822, de 04 de outubro de 2021, no programa 0004 — Fundo Municipal de Assistência Social, a ação “Estruturação da Rede de serviços do SUAS”, na Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania.
Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 17 Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania
06 FMAS — Fundo Municipal de Assistência Social
08 Assistência Social
244 Assistência Comunitária
0004 Fundo Municipal de Assistência Social
1740 Estruturação da Rede de Serviços do SUAS 4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamento e Material Permanente - Rec. 1287
R$ 50.000,00
Art. 3º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2º, servirá de recurso o valor repassado pelo FNAS, mediante Portaria MC n.º,580, de 31 de dezembro
de 2020, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Ar. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 04 de
agosto de 2022. A ar
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k Dis cutido e votado em: Rd |
| Resuitado da votação: Votos u (avor |
Abstunções
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Presidente Votos contra |
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes”
“Capital do Tanino e da Citricultura”
Ofício n.º 88/2022-GP-AAL Montenegro, 04 de agosto de 2022.
de RR
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º-89/2022 mario
º [CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Proc. nº « ADO O Ota
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Em qu de 02 de 20 Ab
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar a
incluir no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05
de agosto de 2021, e no Anexo Ill — Metas e Prioridades, da LDO de 2022, Lei
nº 6.822, de 04 de outubro de 2021, no programa 0004 — Fundo Municipal e
Assistência Social, a ação “Estruturação da Rede de serviços do SUAS”,
Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania.
E abertura de crédito no valor de R$ 50.000,00 (setenta e sete mil
reais).
O presente projeto visa a aquisição de diversos equipamentos
para melhor atender a população que busca o apoio do CRAS, que é uma
unidade de proteção social básica do SUAS, que tem por objetivo prevenir a
ocorrência de situações de vulnerabilidades e riscos sociais nos territórios, por
meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, do fortalecimento de
vínculos familiares e comunitários, e da ampliação do acesso aos direitos de
cidadania.
Para cobertura do crédito especial servirá de recurso o valor
repassado pelo FNAS, mediante Portaria MC n.º,580, de 31 de dezembro de
2020, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). - <<
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de Jet
Anexo o processo administrativo n.º 6435/2022.
Atenciosamente,
eito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
CÂMARA DI DE VEREADORES DE MONTENEGRO
| PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
| Por: dndi Ed
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